IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”), na qualidade de titular de Plataforma iFood digital (“Plataforma iFood”), vem, por meio do presente instrumento (o “Regulamento”), estabelecer as regras da Campanha Black Friday B2B Ex-Parceiros, a qual é válida no período específico de 05 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024, “Campanha Black Friday B2B Ex-Parceiros” ou” Black Friday iFood B2B Ex-Parceiros ”.
Confira as regras do regulamento:
1. Período da Promoção
A promoção é válida do dia 05 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024.
2. Critérios de Elegibilidade
São elegíveis para participar da ação promocional Black Friday B2B do iFood os ex-parceiros que atendam aos seguintes critérios: (i) possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo recadastrado na plataforma iFood como estabelecimento parceiro na categoria restaurante; (ii) realizar cadastro na plataforma iFood como estabelecimento parceiro no período de 05 de novembro de 2024 até 30 de novembro de 2024; e (iii) realizar a configuração (setup) completa da loja na plataforma iFood, que inclui adicionar 5 (cinco) itens com foto no cardápio e deixar a loja online até 30 de novembro de 2024.
A campanha de Black Friday B2B é destinada exclusivamente a restaurantes, o que inclui qualquer estabelecimento que atue principalmente na promoção de atividades de restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e/ou bares, dentre outros, que servem refeições prontas. A campanha de Black Friday B2B não é elegível para mercados, lojas de conveniência, lojas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas, farmácias e lojas varejistas.
Consideram-se ex-parceiros CNPJ ou CPF aqueles que mantinham uma loja cadastrada no aplicativo do iFood, mas que, no período da promoção, não possuíam uma loja ativa na plataforma. Esses ex-parceiros são elegíveis para os benefícios da promoção, desde que tenham tido uma loja cadastrada no iFood em algum momento anterior.
3. Benefícios da Promoção
A ação promocional oferece 4 (quatro) benefícios para os novos parceiros do iFood: (i) disponibilização de dez (10) cupons de R$ 10,00 (dez reais) cada, para auxiliar o restaurante na captação de pedidos; (ii) um (1) push por semana no aplicativo do iFood para a divulgação da loja na região, até a data de 31/12/2024; (iii) primeira mensalidade grátis; e (iv) acesso garantido a uma (1) masterclass exclusiva sobre “Como alavancar as vendas no iFood”.
4. Forma de Retorno
Os 10 (dez) cupons de R$10,00 (dez reais) serão retornados ao parceiro elegível em forma de cupons de desconto, que serão distribuídos aos clientes dentro da Plataforma iFood. O retorno em cupons ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o parceiro ter realizado a conclusão da configuração completa da loja (5 itens no cardápio e deixar a loja online).
5. Disponibilização dos Cupons
Os cupons de R$10,00 (dez reais) ficarão disponíveis no Portal do Parceiro em até 15 (quinze) dias após a realização da configuração completa da loja pelo parceiro elegível.
6. Exceções de Elegibilidade
A elegibilidade de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é válido em território nacional, exceto nos seguintes municípios: Abreu e Lima-PE, Almirante Tamandaré-PR, Alvorada-RS, Americana-SP, Ananindeua-PA, Anápolis-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Aracaju-SE, Araraquara-SP, Barueri-SP, Bauru-SP, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Betim-MG, Blumenau-SC, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Cachoeirinha-RS, Campina Grande-PB, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Canoas-RS, Caruaru-PE, Cascavel-PR, Caucaia-CE, Caxias do Sul-RS, Colombo-PR, Contagem-MG, Cotia-SP, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Diadema-SP, Divinópolis-MG, Duque de Caxias-RJ, Embu das Artes-SP, Eusébio-CE, Ferraz de Vasconcelos-SP, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Foz do Iguaçu-PR, Franca-SP, Goiânia-GO, Governador Valadares-MG, Guarujá-SP, Guarulhos-SP, Hortolândia-SP, Ibirité-MG, Indaiatuba-SP, Ipatinga-MG, Itajaí-SC, Itupeva-SP, Jaboatão dos Guararapes-PE, João Pessoa-PB, Joinville-SC, Juazeiro do Norte-CE, Juiz de Fora-MG, Jundiaí-SP, Lauro de Freitas-BA, Limeira-SP, Londrina-PR, Macaé-RJ, Maceió-AL, Manaus-AM, Marília-SP, Maringá-PR, Mogi das Cruzes-SP, Montes Claros-MG, Mossoró-RN, Natal-RN, Niterói-RJ, Nossa Senhora do Socorro-SE, Nova Iguaçu-RJ, Nova Lima-MG, Nova Odessa-SP, Olinda-PE, Osasco-SP, Palhoça-SC, Parnamirim-RN, Paulista-PE, Pelotas-RS, Petrópolis-RJ, Pinhais-PR, Piracicaba-SP, Ponta Grossa-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Praia Grande-SP, Presidente Prudente-SP, Recife-PE, Ribeirão das Neves-MG, Ribeirão Preto-SP, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Sabará-MG, Salvador-BA, Santa Bárbara d’Oeste-SP, Santa Luzia-MG, Santana de Parnaíba-SP, Santo André-SP, Santos-SP, São Bernardo do Campo-SP, São Caetano do Sul-SP, São Carlos-SP, São Cristóvão-SE, São Gonçalo-RJ, São José do Rio Preto-SP, São José dos Campos-SP, São José dos Pinhais-PR, São José-SC, São Luís-MA, São Paulo-SP, São Vicente-SP, Serra-ES, Sete Lagoas-MG, Sorocaba-SP, Sumaré-SP, Taboão da Serra-SP, Taubaté-SP, Teresina-PI, Timon-MA, Tremembé-SP, Uberaba-MG, Uberlândia-MG, Valinhos-SP, Vespasiano-MG, Viamão-RS, Vila Velha-ES, Vinhedo-SP, Vitória-ES e Volta Redonda-RJ.
7. Encerramento da Campanha
O iFood se reserva o direito de encerrar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou qualquer outra razão que julgar necessária.