O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária, criado há mais de 45 anos pela Lei nº 6.321/1976, que estimula o empregador a fornecer alimentação adequada aos seus trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais no IRPJ.
O PAT deve ser observado com atenção pelas empresas que aderem ao Programa, bem como pelos estabelecimentos comerciais (restaurantes e supermercados), dado o impacto financeiro que ela gera nos custos do negócio.
Continue a leitura para entender melhor o que é o PAT e quais foram as mudanças implementadas recentemente!
O que é PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental, que busca oferecer qualidade nutricional aos trabalhadores. Trata-se de uma iniciativa governamental que estimula as empresas a fornecerem vales para que os trabalhadores comprem alimentos em supermercados ou refeições.
A adesão ao PAT não é obrigatória. Entretanto, empresas que participam do programa têm uma redução no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Quais mudanças recentes foram implementadas?
No último dia 2 de setembro de 2022, a Lei nº 14.442/2022 foi sancionada pelo Presidente da República. Oriunda da Medida Provisória nº 1108/22, a Lei traz, entre outros temas, alterações nas regras do PAT.
As alterações aprovadas na Lei nº 14.442/2022 representam avanços para os trabalhadores, os restaurantes e os supermercados, ao prever os seguintes pontos:
- proibição da prática do rebate ou taxa negativa;
- existência de arranjos de pagamento abertos;
- exigência de que haja a interoperabilidade; e
- permissão de que haja a portabilidade gratuita do serviço para o trabalhador.
As modernizações possibilitarão que o trabalhador retorne ao centro da política pública e estimularão uma competição saudável entre as empresas fornecedoras dos benefícios, o que terá um impacto positivo, sobretudo, para os estabelecimentos, especialmente para os restaurantes.
Como as mudanças beneficiam restaurantes e supermercados?
A prática da chamada taxa negativa, deságio ou desconto sobre o valor contratado oferecido por empresas de benefícios ao empregador, agora proibida pela Lei, beneficiava duplamente as empresas que haviam aderido ao PAT, dado que havia, de um lado, o benefício governamental, com a desoneração da folha de pagamento e dedução do imposto de renda, e de outro lado, o desconto fornecido pela empresa de benefícios.
Ao fornecer tamanha vantagem, a empresa de benefícios tentava recuperar o desconto/vantagem concedida praticando taxas abusivamente elevadas em face dos restaurantes e supermercados, o que os lesava e também aos trabalhadores.
A proibição dessa prática possibilitará que mais empresas possam atuar no mercado de benefícios, o que estimulará a competição e diminuirá as taxas praticadas junto aos estabelecimentos.
Estima-se que as taxas passem a ser equivalentes às praticadas pelos cartões de crédito e débito, consideravelmente menores do que as praticadas atualmente. Além de ser uma enorme conquista para o trabalhador, é uma conquista ainda maior para os restaurantes e supermercados.
Outros pontos importantes da Lei que representam uma vitória para o setor são o arranjo aberto e a interoperabilidade. Esses institutos trarão inúmeras facilidades aos restaurantes, ao possibilitar mais concorrência entre empresas credenciadoras para conquistar o comerciante, o qual poderá ter apenas uma maquininha credenciada que aceitará todas as bandeiras, independentemente de quem tenha feito o credenciamento dessa maquininha.
Isso significará menos burocracia para os restaurantes, aumentará a competitividade entre as empresas, que passarão a praticar taxas menores, bem como a oferecer outras vantagens, tal qual a liquidação do pagamento em um prazo mais curto.
Além disso, a portabilidade do serviço, que nada mais é do que uma faculdade concedida ao trabalhador de escolher qual empresa melhor lhe atende, migrando o benefício para a que seja mais benéfica, como a que tem a maior rede credenciada, estimulará que o benefício seja utilizado nos restaurantes de sua predileção e evitará o desvirtuamento da política pública, que ocorria através da venda do benefício para terceiro com deságio significativo.
Os institutos da portabilidade, da forma de estruturação do arranjo de pagamento e da interoperabilidade só valerão a partir de 1º de maio de 2023, e ainda precisam de uma regulamentação específica por parte do Ministério do Trabalho e Previdência. Para melhorar a vida dos restaurantes e supermercados, bem como dos trabalhadores, é preciso uma atuação para fazer a lei sair do papel.
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