Campanha Black Friday B2B Ex Parceiros

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”), na qualidade de titular de Plataforma iFood digital (“Plataforma iFood”), vem, por meio do presente instrumento (o “Regulamento”), estabelecer as regras da Campanha Black Friday B2B Ex-Parceiros, a qual é válida no período específico de 05 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024, “Campanha Black Friday B2B Ex-Parceiros” ou” Black Friday iFood B2B Ex-Parceiros ”. 

Confira as regras do regulamento:

1. Período da Promoção

A promoção é válida do dia 05 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024.

2. Critérios de Elegibilidade

São elegíveis para participar da ação promocional Black Friday B2B do iFood os ex-parceiros que atendam aos seguintes critérios: (i) possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo recadastrado na plataforma iFood como estabelecimento parceiro na categoria restaurante; (ii) realizar cadastro na plataforma iFood como estabelecimento parceiro no período de 05 de novembro de 2024 até 30 de novembro de 2024; e (iii) realizar a configuração (setup) completa da loja na plataforma iFood, que inclui adicionar 5 (cinco) itens com foto no cardápio e deixar a loja online até 30 de novembro de 2024.

A campanha de Black Friday B2B é destinada exclusivamente a restaurantes, o que inclui qualquer estabelecimento que atue principalmente na promoção de atividades de restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e/ou bares, dentre outros, que servem refeições prontas. A campanha de Black Friday B2B não é elegível para mercados, lojas de conveniência, lojas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas, farmácias e lojas varejistas.

Consideram-se ex-parceiros CNPJ ou CPF aqueles que mantinham uma loja cadastrada no aplicativo do iFood, mas que, no período da promoção, não possuíam uma loja ativa na plataforma. Esses ex-parceiros são elegíveis para os benefícios da promoção, desde que tenham tido uma loja cadastrada no iFood em algum momento anterior.

3. Benefícios da Promoção

A ação promocional oferece 4 (quatro) benefícios para os novos parceiros do iFood: (i) disponibilização de dez (10) cupons de R$ 10,00 (dez reais) cada, para auxiliar o restaurante na captação de pedidos; (ii) um (1) push por semana no aplicativo do iFood para a divulgação da loja na região, até a data de 31/12/2024; (iii) primeira mensalidade grátis; e (iv) acesso garantido a uma (1) masterclass exclusiva sobre “Como alavancar as vendas no iFood”.

4. Forma de Retorno

Os 10 (dez) cupons de R$10,00 (dez reais) serão retornados ao parceiro elegível em forma de cupons de desconto, que serão distribuídos aos clientes dentro da Plataforma iFood. O retorno em cupons ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o parceiro ter realizado a conclusão da configuração completa da loja (5 itens no cardápio e deixar a loja online).

5. Disponibilização dos Cupons
Os cupons de R$10,00 (dez reais) ficarão disponíveis no Portal do Parceiro em até 15 (quinze) dias após a realização da configuração completa da loja pelo parceiro elegível.

6. Exceções de Elegibilidade

A elegibilidade de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é válido em território nacional, exceto nos seguintes municípios: Abreu e Lima-PE, Almirante Tamandaré-PR, Alvorada-RS, Americana-SP, Ananindeua-PA, Anápolis-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Aracaju-SE, Araraquara-SP, Barueri-SP, Bauru-SP, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Betim-MG, Blumenau-SC, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Cachoeirinha-RS, Campina Grande-PB, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Canoas-RS, Caruaru-PE, Cascavel-PR, Caucaia-CE, Caxias do Sul-RS, Colombo-PR, Contagem-MG, Cotia-SP, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Diadema-SP, Divinópolis-MG, Duque de Caxias-RJ, Embu das Artes-SP, Eusébio-CE, Ferraz de Vasconcelos-SP, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Foz do Iguaçu-PR, Franca-SP, Goiânia-GO, Governador Valadares-MG, Guarujá-SP, Guarulhos-SP, Hortolândia-SP, Ibirité-MG, Indaiatuba-SP, Ipatinga-MG, Itajaí-SC, Itupeva-SP, Jaboatão dos Guararapes-PE, João Pessoa-PB, Joinville-SC, Juazeiro do Norte-CE, Juiz de Fora-MG, Jundiaí-SP, Lauro de Freitas-BA, Limeira-SP, Londrina-PR, Macaé-RJ, Maceió-AL, Manaus-AM, Marília-SP, Maringá-PR, Mogi das Cruzes-SP, Montes Claros-MG, Mossoró-RN, Natal-RN, Niterói-RJ, Nossa Senhora do Socorro-SE, Nova Iguaçu-RJ, Nova Lima-MG, Nova Odessa-SP, Olinda-PE, Osasco-SP, Palhoça-SC, Parnamirim-RN, Paulista-PE, Pelotas-RS, Petrópolis-RJ, Pinhais-PR, Piracicaba-SP, Ponta Grossa-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Praia Grande-SP, Presidente Prudente-SP, Recife-PE, Ribeirão das Neves-MG, Ribeirão Preto-SP, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Sabará-MG, Salvador-BA, Santa Bárbara d’Oeste-SP, Santa Luzia-MG, Santana de Parnaíba-SP, Santo André-SP, Santos-SP, São Bernardo do Campo-SP, São Caetano do Sul-SP, São Carlos-SP, São Cristóvão-SE, São Gonçalo-RJ, São José do Rio Preto-SP, São José dos Campos-SP, São José dos Pinhais-PR, São José-SC, São Luís-MA, São Paulo-SP, São Vicente-SP, Serra-ES, Sete Lagoas-MG, Sorocaba-SP, Sumaré-SP, Taboão da Serra-SP, Taubaté-SP, Teresina-PI, Timon-MA, Tremembé-SP, Uberaba-MG, Uberlândia-MG, Valinhos-SP, Vespasiano-MG, Viamão-RS, Vila Velha-ES, Vinhedo-SP, Vitória-ES e Volta Redonda-RJ.

7. Encerramento da Campanha 

O iFood se reserva o direito de encerrar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou qualquer outra razão que julgar necessária.

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