Passo a passo: como declarar Imposto de Renda

Não sabe como declarar Imposto de Renda? Confira o passo a passo neste post e fique em dia com suas obrigações fiscais!

Saber como declarar o Imposto de Renda é obrigação de todo cidadão, empresário e até mesmo microempreendedor. Entretanto, embora esse seja um procedimento recorrente, feito todos os anos, muitas pessoas têm dúvidas, inclusive donos de negócios alimentícios.

Desde a separação dos documentos necessários, até o envio da declaração do imposto de renda no sistema, é importante ter muita atenção em cada detalhe. Por isso, Taíne Hoffmann, graduada em Administração, contribuiu para a criação deste conteúdo explicando como tudo funciona.

Continue a leitura e aprenda a declarar Imposto de Renda de forma simples! 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto que as empresas (PJ) e as pessoas comuns (PF) precisam pagar ao Governo. Ele é regulado pela Receita Federal e está previsto na Constituição Federal e na Lei nº 9.718/98.

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é calculado sobre o lucro das empresas, que é o dinheiro que sobra após pagar as despesas. Quanto mais dinheiro a empresa ganha, mais ela precisa pagar de IRPJ. Mas nem todas as receitas e despesas são consideradas na hora de calcular o imposto porque a lei permite algumas deduções e exclusões.

Já o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é calculado sobre a renda do cidadão. Pode ser apenas o salário ou ele mais investimentos e outras fontes. Porém, nem todos precisam se preocupar com o processo de declaração de Imposto de Renda PF, pois existe uma faixa de isenção.

O dinheiro arrecadado com o IR é usado pelo Governo para fazer investimentos importantes, como informa a Receita Federal:

“Os valores arrecadados com o Imposto de Renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”.

Além disso, o Governo usa o IRPJ para estimular ou desestimular determinados setores da economia.

Por que preciso declarar Imposto de Renda?

Taíne responde a esta pergunta:

“Declarar o Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física (PF) quanto para Pessoa Jurídica (PJ), é uma obrigação legal que traz consigo uma série de benefícios e responsabilidades. Para as empresas, essa declaração é ainda mais crucial devido às suas implicações fiscais, legais e operacionais”.

Os contribuintes precisam entregar a declaração de IR todos os anos e pagar o imposto devido. Se não pagarem, podem ser multados ou sofrer outras penalidades porque se classifica como crime de sonegação de impostos.

Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

“A primeira grande diferença entre a declaração de PF e PJ é que pessoas físicas se concentram em rendimentos e despesas pessoais, enquanto PJs lidam com a complexidade das operações empresariais”, explica Taíne.

Assim, o IRPF é cobrado sobre a renda dos contribuintes que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Ele é aplicado sobre o valor da renda obtida por Pessoas Físicas, como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outras fontes de renda.

Já o IRPJ incide sobre o lucro das empresas e outras entidades jurídicas, como associações, fundações, entre outras. Ele é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação para cidadãos que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor anual. Portanto, se enquadra nessa situação quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis como salários, aluguéis, pensões acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00 em 2023;
  • obteve em qualquer mês do ano-calendário de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
  • obteve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 por atividade rural.

Como declarar o IRPF?

A declaração do IRPF 2024 exige que os contribuintes sigam alguns passos para garantir que sua execução correta, como:

  • separe as informações essenciais para declarar Imposto de Renda, como o informe de rendimentos, comprovantes de gastos com saúde, educação e dependentes, além de documentos de renda variável e imóveis;
  • acesse o programa da Receita Federal para preencher a declaração;
  • preencha todos os campos e revise a declaração para verificar se não há erros ou omissões;
  • envie a declaração e guarde o comprovante em um local seguro do seu computador. Esse documento deve ser guardado por até cinco anos.

É recomendável que o contribuinte procure a ajuda de um contador ou consultor tributário caso tenha dúvidas ou dificuldades. O especialista dará orientações sobre como declarar Imposto de Renda ou poderá realizar o envio.

Lembre-se de que enviar a declaração com informações incorretas ou não enviá-la pode resultar em multas, juros e outras sanções legais. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos ao prazo e às informações necessárias para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo estabelecido.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda podem variar conforme a situação de cada contribuinte, mas, em geral incluem:

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • cópia da declaração de IR 2023 que foi entregue;
  • dados da conta bancária para restituição do IR;
  • informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou no último ano;
  • informe de rendimentos de instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária; 
  • informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas; 
  • recibos e notas fiscais de gastos com despesas médicas;
  • recibos e notas fiscais de gastos com educação;
  • comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
  • documentos que comprovem doações e heranças Informações sobre dívidas;
  • documentos que comprovem a declaração de bens e imóveis.

Qual o prazo para a declaração do IRPF?

Aprender como enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é essencial porque o prazo vai até 31 de maio de 2024. A entrega já está liberada desde o mês de março e deve ser realizado pelo programa gerador do Governo.

Vale ressaltar que é fundamental respeitar esse prazo. A declaração pode ser enviada com atraso, no entanto, isso também gera multa para o contribuinte. Então, é importante providenciar a documentação, esclarecer todas as dúvidas e buscar dicas para realizar a declaração do Imposto d e Renda, ou procurar um profissional.

Quando preciso pagar o IRPF?

Para muitos contribuintes, o Imposto de Renda é retido diretamente da fonte. Por exemplo: quando a pessoa vai receber o salário dela, a empresa contratante já retém o valor do imposto para que ele seja quitado ao longo do ano.

Nessas situações, não é preciso se preocupar com outros pagamentos. Mas para quem obteve ganhos cujo imposto não foi retido na fonte será necessário pagar o valor devido. Ele é calculado durante o processo de declaração do Imposto de Renda pelo próprio programa do Governo.

Ao enviar as informações para a Receita, será informado o montante devido. O sistema vai gerar a guia de pagamento. É possível pagar o valor devido à vista ou parcelar e imprimir os boletos todos os meses.

Como obter a restituição do IRPF, caso tenha?

Pode acontecer de ser recolhido um valor mais alto do que contribuinte realmente deve. Nesse caso, ele tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda, valor devolvido pelo Governo.

Por isso é muito importante saber como enviar a declaração do Imposto de Renda do jeito certo. Afinal, o próprio programa também identifica se a pessoa precisa ser restituída. Se for esse o caso, basta informar os dados bancários e aguardar o montante e cair na conta.

O pagamento da restituição é feito de formar automática por lotes. O Governo libera os valores primeiro para os grupos especiais. Os demais contribuintes recebem por ordem de envio da declaração. O pagamento do primeiro lote é feito no dia 31 de maio o último lote no dia 30 de setembro.

Quem precisa declarar IRPJ?

Toda empresa que teve lucro precisa declarar o IRPJ. Isso vale para todos os portes, grandes ou pequenos. Existem exceções, como as empresas que estão no Simples Nacional. Nesse caso, a declaração do IRPJ já está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mesmo as empresas que tiveram prejuízo durante o ano precisam fazer a declaração do IRPJ. Isso é importante para informar à Receita Federal que você teve prejuízo e poderá utilizá-lo para abater impostos em anos futuros.

Segundo a pesquisa Galunion, no primeiro semestre de 2022, 29% das empresas tiveram lucro próximo a zero e 8% ficaram no prejuízo. Logo, é essencial informar essa situação para obter benefícios que auxiliarão na recuperação dos números.

A declaração do IRPJ é feita uma vez por ano, entregando a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Se a empresa não fizer a declaração ou prestar informações incorretas, poderá pagar multas e juros, além de outras sanções previstas em lei.

Mas não termina por aí, como conta Taíne:

“Empresas que não declaram seus impostos ainda podem enfrentar dificuldades em obter financiamentos ou linhas de crédito. Bancos e instituições financeiras exigem regularidade fiscal para a aprovação de crédito”.

Ela continua:

“A inadimplência fiscal também impede a participação em licitações públicas, limitando as oportunidades de negócios com o governo. Em casos extremos, a Receita Federal pode suspender o CNPJ da empresa, impedindo de operar legalmente”.

Quais são os modelos de tributação IRPJ?

Os modelos de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil são: o Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.

A escolha do modelo de tributação pode influenciar no valor do imposto a ser pago. Cada empresa deve avaliar qual é o mais adequado para a sua realidade, considerando os benefícios e desvantagens de cada um. É importante buscar orientação de um contador para fazer a escolha correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Lucro Presumido

O modelo de tributação Lucro Presumido é mais simples e não considera o lucro líquido real da empresa, mas sim um percentual do seu faturamento.

Esse percentual é determinado por lei, dependendo do tipo de atividade econômica da empresa. Esse modelo é mais comum para pequenas e médias empresas que não são obrigadas a adotar o Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real é o modelo de tributação que considera o lucro líquido apurado pela empresa em determinado período. Ou seja, ele é calculado com base nas receitas e despesas efetivas da empresa.

Esse modelo é obrigatório para algumas empresas, como as que têm faturamento anual superior a R$78 milhões, instituições financeiras e empresas que realizam atividades de importação e exportação.

Lucro Arbitrado

Lucro Arbitrado é um modelo tributário usado quando uma empresa não cumpre suas obrigações acessórias para determinar seu lucro real ou presumido.

Pode ser aplicado por iniciativa do contribuinte e exige que a receita bruta seja conhecida para calcular o IRPJ. Suas alíquotas são as mesmas do Lucro Real, mas o cálculo é feito sobre a receita bruta.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o modelo de tributação mais simples para o cálculo do IRPJ. O valor do imposto já está incluído na guia mensal de arrecadação, o DAS.

Como declarar o IRPJ?

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2024, as empresas devem começar obtendo todas as informações necessárias para a declaração. Também, separar os documentos quem precisam ser informados.

O próximo passo é preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é feita online pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É importante preencher todos os campos corretamente e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

As empresas também precisam estar atentas aos modelos de tributação do IRPJ, que podem influenciar no valor do imposto a ser pago. É preciso avaliar qual modelo é mais adequado para a realidade da empresa e fazer a escolha correta.

Caso as empresas tenham dúvidas sobre a declaração do IRPJ, é recomendável buscar orientação de um profissional da contabilidade. Eles podem ajudar a garantir que a declaração seja feita de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Quais os documentos necessários?

Segundo Taíne, a lista de documentos pode variar conforme o regime tributário da empresa, mas alguns dos principais costumam ser:

  • CNPJ, contrato social, alterações contratuais etc.;
  • balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE);
  • livro diário, livro razão, livros de entrada e saída, entre outros;
  • relação de funcionários, comprovantes de pagamento, recolhimentos de FGTS e INSS;
  • notas fiscais de venda e de compra, comprovantes de despesas operacionais e não operacionais;
  • recibos de aluguéis, juros, dividendos, royalties etc.

Qual o prazo para a declaração do IRPJ?

É fundamental saber como declarar Imposto de Renda PJ porque isso muda bastante comparado com a pessoa física. Uma das grandes diferenças está no prazo estabelecido pelo Governo Federal.

A apuração do IRPJ acontece a cada três meses seguindo o calendário:

  • 1º Trimestre – 31 de março;
  • 2º Trimestre – 30 de junho;
  • 3º Trimestre – 30 de setembro;
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro.

O pagamento do imposto pode ser feito até o último dia do mês subsequente àquele em que encerra o período de apuração. Vale ressaltar que para as empresas optantes pelo Lucro Real a apuração é anual, sendo obrigatória em 31 de dezembro do ano-calendário.

Como declarar o IRPJ Simples Nacional?

As micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional não precisam declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso ocorre porque o IRPJ é um dos impostos que já estão inclusos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é pago mensalmente por elas.

No entanto, vale considerar que empreendedores que obtiveram um rendimento acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisam declarar o Imposto de Renda como pessoa física. É o que acontece, por exemplo, com o MEI (Microempreendedor Individual).

Como obter a restituição do IRPJ?

Se você pagou um valor acima do necessário, seu empreendimento terá direito à restituição do IRPJ pelos valores recolhidos. Nesse caso, será preciso fazer o requerimento no programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos da entrega da declaração.

No entanto, o ressarcimento pode não acontecer em duas situações: caso o estabelecimento tenha débitos com a Receita em discussão judicial ou se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante a Justiça.

Saber como declarar Imposto de Renda pode parecer um processo complicado, mas seguindo os passos trazidos neste post, é possível fazer com tranquilidade. Lembre-se de contar com a ajuda de um profissional especializado caso tenha dificuldades.

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