PAT: conheça o programa e as mudanças implementadas

Entenda o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), saiba seus benefícios e conheça as mudanças recentes!
4 Min
PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária, criado há mais de 45 anos pela Lei nº 6.321/1976, que estimula o empregador a fornecer alimentação adequada aos seus trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais no IRPJ.

O PAT deve ser observado com atenção pelas empresas que aderem ao Programa, bem como pelos estabelecimentos comerciais (restaurantes e supermercados), dado o impacto financeiro que ela gera nos custos do negócio.

Continue a leitura para entender melhor o que é o PAT e quais foram as mudanças implementadas recentemente!

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental, que busca oferecer qualidade nutricional aos trabalhadores. Trata-se de uma iniciativa governamental que estimula as empresas a fornecerem  vales para que os trabalhadores comprem  alimentos em supermercados ou refeições.

A adesão ao PAT não é obrigatória. Entretanto, empresas que participam do programa têm uma redução no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Quais mudanças recentes foram implementadas?

No último dia 2 de setembro de 2022, a Lei  nº 14.442/2022 foi sancionada pelo Presidente da República. Oriunda da Medida Provisória nº 1108/22, a Lei traz, entre outros temas, alterações nas regras do PAT.

As alterações aprovadas na Lei  nº 14.442/2022 representam avanços para os trabalhadores, os restaurantes e os supermercados, ao prever os seguintes pontos:

  • proibição da prática do rebate ou taxa negativa;
  • existência de arranjos de pagamento abertos;
  • exigência de que haja a interoperabilidade; e
  • permissão de que haja a portabilidade gratuita do serviço para o trabalhador. 

As modernizações possibilitarão que o trabalhador retorne ao centro da política pública e estimularão uma competição saudável entre as empresas fornecedoras dos benefícios, o que terá um impacto positivo, sobretudo, para os estabelecimentos, especialmente para os restaurantes.

Como as mudanças beneficiam restaurantes e supermercados?

A prática da chamada taxa negativa, deságio ou desconto sobre o valor contratado oferecido por empresas de benefícios ao empregador, agora proibida pela Lei, beneficiava duplamente as empresas que haviam aderido ao PAT, dado que havia, de um lado, o benefício governamental, com a desoneração da folha de pagamento e dedução do imposto de renda, e de outro lado, o desconto fornecido pela empresa de benefícios. 

Ao fornecer tamanha vantagem, a empresa de benefícios tentava recuperar o desconto/vantagem concedida praticando taxas abusivamente elevadas em face dos restaurantes e supermercados, o que os lesava e também aos trabalhadores. 

A proibição dessa prática possibilitará que mais empresas possam atuar no mercado de benefícios, o que estimulará a competição e diminuirá as taxas praticadas junto aos estabelecimentos.

Estima-se que as taxas passem a ser equivalentes às praticadas pelos cartões de crédito e débito, consideravelmente menores do que as praticadas atualmente. Além de ser uma enorme conquista para o trabalhador, é uma conquista ainda maior para os restaurantes e supermercados.

Outros pontos importantes da Lei que representam uma vitória para o setor são o arranjo aberto e a interoperabilidade. Esses institutos trarão inúmeras facilidades aos restaurantes, ao possibilitar mais concorrência entre empresas credenciadoras para conquistar o comerciante, o qual poderá ter apenas uma maquininha credenciada que aceitará todas as bandeiras, independentemente de quem tenha feito o credenciamento dessa maquininha.

Isso significará menos burocracia para os restaurantes, aumentará a competitividade entre as empresas, que passarão a praticar taxas menores, bem como a oferecer outras vantagens, tal qual a liquidação do pagamento em um prazo mais curto. 

Além disso, a portabilidade do serviço, que nada mais é do que uma faculdade concedida ao trabalhador de escolher qual empresa melhor lhe atende, migrando o benefício para a que seja mais benéfica, como a que tem a maior rede credenciada,  estimulará que o benefício seja utilizado nos restaurantes de sua predileção e evitará o desvirtuamento da política pública, que ocorria através da venda do benefício para terceiro com deságio significativo.

Os institutos da portabilidade, da forma de estruturação do arranjo de pagamento e da interoperabilidade só valerão a partir de 1º de maio de 2023, e ainda precisam de uma regulamentação específica por parte do Ministério do Trabalho e Previdência. Para melhorar a vida dos restaurantes e supermercados, bem como dos trabalhadores, é preciso uma atuação para fazer a lei sair do papel. 

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