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Promoção 2 meses de comissão zerada

iFood Autor: iFood
Publicado: 02/08/2023
Atualizado: 11/09/2023

DECLARO QUE ESTOU CIENTE DOS TERMOS DESTE DOCUMENTO E POSSO DAR CONSENTIMENTO A ESTA ALTERAÇÃO.
Por meio deste Termo de Adesão (“Termo”), IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ sob o nº 14.380.200/0001-21, (“iFood”), estabelece os termos e condições para que o restaurante ou estabelecimento similar (“Restaurante” e, em conjunto com o iFood, “Partes”) possa usufruir do plano 02 Meses de Comissão Zerada.
Exceto se definição diversa for prevista no presente instrumento, os termos e as expressões iniciados em letra maiúscula neste Termo terão os significados a eles atribuídos no Formulário de Contratação e nas Condições Gerais de Contração do iFood (“Condições Gerais de Contratação”), das quais o Restaurante declara expressamente ter conhecimento, aos quais este Termo é parte integrante e complementar.

DO OBJETO

Na promoção 02 Meses de Comissão Zerada, o iFood garantirá aos Parceiros elegíveis isenção nos valores devidos a título de comissão durante 02 (dois) meses a partir da ativação do contrato entre o Parceiro e o iFood. Encerrado este prazo, a comissão subirá automaticamente para a comissão estabelecida em contrato com o Parceiro, independentemente do envio de notificação ou de qualquer outra comunicação.

São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e que foram registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro entre 02 de agosto de 2023 até 30 de setembro de 2023.

A promoção 02 Meses de Comissão Zerada é uma ação somente para restaurantes, o que corresponde a qualquer estabelecimento que atue principalmente na promoção de atividades de restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e/ou bares, dentre outros, que servem refeições. A ação não é elegível para estabelecimentos como mercados, lojas de conveniência, lojas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas, farmácias, lojas varejistas ou similares.

A promoção 02 Meses de Comissão Zerada é válida para as cidades abaixo:

CidadeEstado
AçailândiaMA
BacabalMA
Paço do LumiarMA
Santa RitaPB
São Lourenço da MataPE
Conceição do CoitéBA
JacobinaBA
ValençaBA
Santa Cruz do Rio PardoSP
Campo BomRS
OsórioRS
RussasCE
Tobias BarretoSE
JequiéBA
NazaréBA
São LourençoMG
Embu GuaçuSP
GuarapuavaPR
IratiPR
ToledoPR
AltamiraPA
Canaã dos CarajásPA
ItaitubaPA
MarabáPA
Lagoa SecaPB
Dias D’ÁvilaBA
Artur NogueiraSP
OlímpiaSP
AquirazCE
Serra TalhadaPE
SatubaAL
ItabiraMG
ItaúnaMG
PiúmaES
São MateusES
SaquaremaRJ
Paraguaçu PaulistaSP
Campo MourãoPR
PortãoRS
Luís CorreiaPI
TianguáCE
ToritamaPE
Senhor do BonfimBA
CariacicaES
VianaES
AdamantinaSP
Santa IsabelSP
ParanavaíPR
IndaialSC
Jaraguá do SulSC
AlegreteRS
CarazinhoRS
Tangará da SerraMT
PicosPI
BayeuxPB
Delmiro GouveiaAL
Simões FilhoBA
Boa EsperançaMG
AracruzES
CosmópolisSP
Itapecerica da SerraSP
ItapetiningaSP
São SebastiãoSP
Pato BrancoPR
AraranguáSC
Passo de TorresSC
ParobéRS
TorresRS
ParauapebasPA
AracatiCE
BarreirasBA
IgarapéMG
Santa TeresaES
Campos do JordãoSP
MairinqueSP
Santo Antônio da PatrulhaRS
NaviraíMS
Primavera do LesteMT
Cruzeiro do SulAC
MaritubaPA
CaicóRN
IpiaúBA
Lagoa SantaMG
Nova PorteirinhaMG
São Sebastião do ParaísoMG
AvaréSP
BatataisSP
BiriguiSP
Porto FerreiraSP
ChapecóSC
PomerodeSC
Rio do SulSC
São Bento do SulSC
TimbóSC
MarauRS
Várzea GrandeMT
VilhenaRO
AbaetetubaPA
CaxiasMA
IcóCE
IgarassuPE
Cruz das AlmasBA
ItabiritoMG
AndradinaSP
CruzeiroSP
Cachoeira do SulRS
EstrelaRS
Santo ÂngeloRS
Ponta PorãMS
Senador CanedoGO
São Miguel do GuamáPA
Santa Cruz do CapibaribePE
EunápolisBA
Santa RosaRS
Campo VerdeMT
PlanaltinaGO
AriquemesRO
BalsasMA
ItaitingaCE
CabedeloPB
CajazeirasPB
Rio LargoAL
BarbacenaMG
Três MariasMG
PindamonhangabaSP
AraucáriaPR
Marechal Cândido RondonPR
BrusqueSC
FarroupilhaRS
Nova Santa RitaRS
MineirosGO
Paraíso do TocantinsTO
FlorianoPI
MaracanaúCE
Afogados da IngazeiraPE
ItabunaBA
ItacaréBA
Santo Antônio de JesusBA
CambuíMG
CaratingaMG
GuaxupéMG
PatrocínioMG
Teófilo OtoniMG
Nova VenéciaES
JardinópolisSP
MatãoSP
PiedadeSP
São Joaquim da BarraSP
Capivari de BaixoSC
ImbitubaSC
LagesSC
CorumbáMS
Lucas do Rio VerdeMT
TrindadeGO
Barra dos CoqueirosSE
CatuBA
Lagoa da PrataMG
PiraporaMG
Santa Cruz de MinasMG
MarataízesES
Bom Jesus dos PerdõesSP
CerquilhoSP
MococaSP
RafardSP
CastroPR
MedianeiraPR
União da VitóriaPR
Estância VelhaRS
CacoalRO
BragançaPA
CapanemaPA
ItapipocaCE
Belo JardimPE
BezerrosPE
PetrolândiaPE
ItaberabaBA
João MonlevadeMG
Paraíba do SulRJ
GarçaSP
São PedroSP
IvaiporãPR
Telêmaco BorbaPR
Nova MutumMT
LuziâniaGO
AraguaínaTO
ParnaíbaPI
Cabo de Santo AgostinhoPE
PalmaresPE
Luís Eduardo MagalhãesBA
Três CoraçõesMG
Casimiro de AbreuRJ
Monte AltoSP
São José do Rio PardoSP
TietêSP
Pontal do ParanáPR
IçaraSC
Porto UniãoSC
Nova AndradinaMS
Barão de GrajaúMA
Tibau do SulRN
Ouro BrancoMG
PiumhiMG
TimóteoMG
UnaíMG
AnchietaES
Barra MansaRJ
Nova FriburgoRJ
Barra BonitaSP
DracenaSP
LemeSP
Terra BoaPR
Santo Amaro da ImperatrizSC
GuaíbaRS
GurupiTO
ExtremaMG
LavrasMG
BebedouroSP
LinsSP
SertãozinhoSP
TupãSP
Assis ChateaubriandPR
RolândiaPR
VideiraSC
Três LagoasMS
CrateúsCE
OuricuriPE
AraguariMG
Santa Rita do SapucaíMG
Angra dos ReisRJ
ValençaRJ
BertiogaSP
São RoqueSP
Dois IrmãosRS
ParacuruCE
QuixeramobimCE
Barra de São MiguelAL
EstânciaSE
Pedro LeopoldoMG
Ponte NovaMG
ParatyRJ
Aracoiaba da SerraSP
Capão BonitoSP
São ManuelSP
UmuaramaPR
FraiburgoSC
São Gonçalo do AmaranteRN
PatosPB
Palmeira dos ÍndiosAL
Monte CarmeloMG
ParacatuMG
Três PontasMG
São Pedro da AldeiaRJ
PenápolisSP
LagunaSC
Pontes e LacerdaMT
MorrinhosGO
HorizonteCE
AraripinaPE
FrutalMG
ItajubáMG
LeopoldinaMG
Belford RoxoRJ
ItaguaíRJ
ArarasSP
Dois CórregosSP
BandeirantesPR
Rio NegroPR
GaropabaSC
Santa MariaRS
LadárioMS
Santa InêsMA
ExtremozRN
Para de MinasMG
LinharesES
MagéRJ
CaçapavaSP
PedreiraSP
Francisco BeltrãoPR
Quatro BarrasPR
TaquaraRS
AragarçasGO
NerópolisGO
CastanhalPA
RedençãoPA
IguatuCE
PacajusCE
SousaPB
Livramento de Nossa SenhoraBA
CataguasesMG
MachadoMG
Mário CamposMG
AracariguamaSP
GuararapesSP
IbiúnaSP
JaboticabalSP
JaúSP
PederneirasSP
MarialvaPR
Barra VelhaSC
GasparSC
SchroederSC
BagéRS
Alta FlorestaMT
ParagominasPA
PacatubaCE
AçuRN
ArcoverdePE
Coronel FabricianoMG
Nova SerranaMG
SeropédicaRJ
Bady BassittSP
GuararemaSP
MairiporãSP
Porto FelizSP
CanoinhasSC
IjuíRS
LajeadoRS
CáceresMT
Rolim de MouraRO
BarbalhaCE
PenedoAL
LagartoSE
ArcosMG
ManhuaçuMG
Mateus LemeMG
ColatinaES
Arraial do CaboRJ
ParacambiRJ
Rio BonitoRJ
Espírito Santo do PinhalSP
GoianésiaGO
ItumbiaraGO
SalgueiroPE
IlhéusBA
FormigaMG
GuapimirimRJ
ItaboraíRJ
IlhabelaSP
ItaririSP
Rio Grande da SerraSP
JoaçabaSC
JataíGO
Ji-ParanáRO
Marechal DeodoroAL
Lençóis PaulistaSP
Santa GertrudesSP
SerranaSP
PaiçanduPR
MafraSC
SorrisoMT
CatalãoGO
InhumasGO
CascavelCE
LajedoPE
ItabaianaSE
AndradasMG
São Gabriel da PalhaES
ItatiaiaRJ
VassourasRJ
Ilha CompridaSP
ItapiraSP
Ribeirão PiresSP
Vera CruzSP
VotuporangaSP
TapejaraPR
GuaramirimSC
ItapoáSC
CristalinaGO
JuazeiroBA
AlfenasMG
NanuqueMG
São Joaquim de BicasMG
MandaguariPR
MacapáAP
Limoeiro do NorteCE
TrindadePE
SerrinhaBA
Cândido MotaSP
IbitingaSP
JalesSP
Campina Grande do SulPR
ConcórdiaSC
São Miguel do OesteSC
Cruz AltaRS
IvotiRS
MontenegroRS
Cidade OcidentalGO
GuarabiraPB
Paulo AfonsoBA
MarianaMG
IperóSP
Santa Cruz das PalmeirasSP
MandaguariPR
São Francisco do SulSC
Santana do LivramentoRS
Porto NacionalTO
PalmasTO
CamocimCE
São José de MipibuRN
CandeiasBA
MatozinhosMG
CabreúvaSP
CapivariSP
FernandópolisSP
MirassolSP
PirassunungaSP
Presidente VenceslauSP
SocorroSP
IbiporãPR
AraquariSC
Além ParaíbaMG
CongonhasMG
EsmeraldasMG
Iguaba GrandeRJ
AmparoSP
AparecidaSP
JarinuSP
OrlandiaSP
Santa Cruz do SulRS
Campo Novo do ParecisMT
Santo Antônio do DescobertoGO
CamaragibePE
IpojucaPE
CamaçariBA
BrumadinhoMG
São João del ReiMG
Campo Limpo PaulistaSP
CordeirópolisSP
ItapuíSP
LouveiraSP
PotimSP
RegistroSP
CaçadorSC
NavegantesSC
Novo GamaGO
Rio VerdeGO
Currais NovosRN
AlagoinhasBA
JaguaréES
Barra do PiraíRJ
Monte MorSP
Campo MagroPR
Dois VizinhosPR
Santo Antônio da PlatinaPR
ErechimRS
SapirangaRS
UruguaianaRS
ParanaíbaMS
Pontal do AraguaiaMT
GoianiraGO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os demais termos e condições dispostos no Formulário de Contratação e nas Condições Gerais de Contratação, que não tenham sido expressamente alterados por meio deste Termo, permanecerão válidos e vigentes, produzindo plenos efeitos entre as Partes.
O presente Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda do disposto neste Instrumento, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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