Regulamento da Campanha 1 mês grátis B2B

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”), na qualidade de titular de Plataforma iFood digital (“Plataforma iFood”), vem, por meio do presente instrumento (o “Regulamento”), estabelecer as regras da Campanha 1 mês grátis B2B, a qual é válida no período específico de 01 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024, “Campanha 1 mês grátis B2B

Confira as regras do Regulamento:

1. Período da Promoção

A promoção é válida do dia 01 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024.

2. Critérios de Elegibilidade

São elegíveis para a ação promocional os novos parceiros na categoria restaurantes que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na Plataforma iFood como estabelecimento parceiro no período específico de 01 de novembro de 2024 até 30 de novembro de 2024.

A Campanha de 1 mês grátis B2B é uma ação promocional somente para restaurantes, o que corresponde a qualquer estabelecimento que atue principalmente na promoção de atividades de restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e/ou bares, dentre outros, que servem refeições prontas. A Campanha de 1 mês grátis B2B não é elegível para mercados, lojas de conveniência, lojas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas, farmácias e lojas varejistas.

3. Benefícios da Promoção

A ação promocional oferece como benefício para os novos parceiros do iFood: (i) comissão gratuita aplicada aos novos parceiros do iFood que atingiram quantidade menor ou igual a 30 (trinta) pedidos mensais, limitado ao primeiro mês de uso da plataforma, no período específico da data de 01/11/2024 até 30/11/2022. Caso o parceiro atingir 31 (trinta e um) pedidos ou mais, e ao se encerrar o período da promoção, a comissão devida ao iFood será automaticamente cobrada conforme previsto nos termos e condições gerais de contratação do ifood. com agência de restaurantes online s.a.; (ii) mensalidade gratuita para todos os novos parceiros do iFood no primeiro mês de uso da plataforma, independente da quantidade de pedidos efetuados.

4. Forma de Retorno

Comissão e mensalidade: Com o benefício, o parceiro elegível efetuará o pagamento da comissão e mensalidade devida ao iFood. O valor pago será integralmente estornado na conta bancária do parceiro cadastrada no Portal do Parceiro, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pagamento.

5. Exceções de Elegibilidade

A elegibilidade de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é válida em território nacional, exceto nos seguintes municípios:

Abreu e Lima-PE, Almirante Tamandaré-PR, Alvorada-RS, Americana-SP, Ananindeua-PA, Anápolis-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Aracaju-SE, Araraquara-SP, Barueri-SP, Bauru-SP, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Betim-MG, Blumenau-SC, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Cachoeirinha-RS, Campina Grande-PB, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Canoas-RS, Caruaru-PE, Cascavel-PR, Caucaia-CE, Caxias do Sul-RS, Colombo-PR, Contagem-MG, Cotia-SP, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Diadema-SP, Divinópolis-MG, Duque de Caxias-RJ, Embu das Artes-SP, Eusébio-CE, Ferraz de Vasconcelos-SP, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Foz do Iguaçu-PR, Franca-SP, Goiânia-GO, Governador Valadares-MG, Guarujá-SP, Guarulhos-SP, Hortolândia-SP, Ibirité-MG, Indaiatuba-SP, Ipatinga-MG, Itajaí-SC, Itupeva-SP, Jaboatão dos Guararapes-PE, João Pessoa-PB, Joinville-SC, Juazeiro do Norte-CE, Juiz de Fora-MG, Jundiaí-SP, Lauro de Freitas-BA, Limeira-SP, Londrina-PR, Macaé-RJ, Maceió-AL, Manaus-AM, Marília-SP, Maringá-PR, Mogi das Cruzes-SP, Montes Claros-MG, Mossoró-RN, Natal-RN, Niterói-RJ, Nossa Senhora do Socorro-SE, Nova Iguaçu-RJ, Nova Lima-MG, Nova Odessa-SP, Olinda-PE, Osasco-SP, Palhoça-SC, Parnamirim-RN, Paulista-PE, Pelotas-RS, Petrópolis-RJ, Pinhais-PR, Piracicaba-SP, Ponta Grossa-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Praia Grande-SP, Presidente Prudente-SP, Recife-PE, Ribeirão das Neves-MG, Ribeirão Preto-SP, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Sabará-MG, Salvador-BA, Santa Bárbara d’Oeste-SP, Santa Luzia-MG, Santana de Parnaíba-SP, Santo André-SP, Santos-SP, São Bernardo do Campo-SP, São Caetano do Sul-SP, São Carlos-SP, São Cristóvão-SE, São Gonçalo-RJ, São José do Rio Preto-SP, São José dos Campos-SP, São José dos Pinhais-PR, São José-SC, São Luís-MA, São Paulo-SP, São Vicente-SP, Serra-ES, Sete Lagoas-MG, Sorocaba-SP, Sumaré-SP, Taboão da Serra-SP, Taubaté-SP, Teresina-PI, Timon-MA, Tremembé-SP, Uberaba-MG, Uberlândia-MG, Valinhos-SP, Vespasiano-MG, Viamão-RS, Vila Velha-ES, Vinhedo-SP, Vitória-ES e Volta Redonda-RJ.

6. Encerramento da Campanha 

O iFood se reserva o direito de encerrar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou qualquer outra razão que julgar necessária.

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