IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”), na qualidade de titular de Plataforma iFood digital (“Plataforma iFood”), vem, por meio do presente instrumento (o “Regulamento”), estabelecer as regras da Campanha 2 meses grátis B2B, a qual é válida no período específico de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de março de 2025, “Campanha 2 meses grátis B2B ou Campanha”.
Confira as regras do Regulamento:
1. Período da Promoção
A promoção é válida do dia 13 de janeiro de 2025 até o dia 31 de março de 2025.
2. Critérios de Elegibilidade
São elegíveis para a ação promocional os novos parceiros na categoria restaurantes que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na Plataforma iFood como estabelecimento parceiro no período específico de 13 de janeiro de 2025 até 31 de março de 2025.
A Campanha de 2 meses grátis B2B é uma ação promocional somente para restaurantes, o que corresponde a qualquer estabelecimento que atue principalmente na promoção de atividades de restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e/ou bares, dentre outros, que servem refeições prontas. A Campanha de 2 meses grátis B2B não é elegível para mercados, lojas de conveniência, lojas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas, farmácias e lojas varejistas.
3. Benefícios da Promoção:
A ação promocional oferece como benefício para os novos parceiros do iFood: (i) comissão gratuita aplicada aos novos parceiros do iFood que atingiram quantidade menor ou igual a 30 (trinta) pedidos mensais, limitado aos 2 (dois) primeiros meses de uso da plataforma. Caso o parceiro atingir 31 (trinta e um) pedidos ou mais, e ao se encerrar o período da promoção, a comissão devida ao iFood será automaticamente cobrada conforme previsto nos termos e condições gerais de contratação do ifood. com agência de restaurantes online s.a.; (ii) mensalidade gratuita para todos os novos parceiros do iFood nos 2 (dois) primeiros meses de uso da plataforma, independente da quantidade de pedidos efetuados, sendo esta oferta válida apenas para os novos parceiros na categoria restaurantes que se cadastrarem no iFood no período específico da data 13/01/2025 até 31/03/2025.
4. Forma de Retorno
Comissão e mensalidade: Com o benefício, o parceiro elegível efetuará o pagamento da comissão e mensalidade devida ao iFood. O valor pago será integralmente estornado na conta bancária do parceiro cadastrada no Portal do Parceiro, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pagamento.
5. Exceções de Elegibilidade
A elegibilidade de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é válida em território nacional, exceto nos seguintes municípios: Abreu e Lima-PE, Almirante Tamandaré-PR, Alvorada-RS, Americana-SP, Ananindeua-PA, Anápolis-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Aracaju-SE, Araraquara-SP, Barueri-SP, Bauru-SP, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Betim-MG, Blumenau-SC, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Cachoeirinha-RS, Campina Grande-PB, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Canoas-RS, Caruaru-PE, Cascavel-PR, Caucaia-CE, Caxias do Sul-RS, Colombo-PR, Contagem-MG, Cotia-SP, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Diadema-SP, Divinópolis-MG, Duque de Caxias-RJ, Embu das Artes-SP, Eusébio-CE, Ferraz de Vasconcelos-SP, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Foz do Iguaçu-PR, Franca-SP, Goiânia-GO, Governador Valadares-MG, Guarujá-SP, Guarulhos-SP, Hortolândia-SP, Ibirité-MG, Indaiatuba-SP, Ipatinga-MG, Itajaí-SC, Itupeva-SP, Jaboatão dos Guararapes-PE, João Pessoa-PB, Joinville-SC, Juazeiro do Norte-CE, Juiz de Fora-MG, Jundiaí-SP, Lauro de Freitas-BA, Limeira-SP, Londrina-PR, Macaé-RJ, Maceió-AL, Manaus-AM, Marília-SP, Maringá-PR, Mogi das Cruzes-SP, Montes Claros-MG, Mossoró-RN, Natal-RN, Niterói-RJ, Nossa Senhora do Socorro-SE, Nova Iguaçu-RJ, Nova Lima-MG, Nova Odessa-SP, Olinda-PE, Osasco-SP, Palhoça-SC, Parnamirim-RN, Paulista-PE, Pelotas-RS, Petrópolis-RJ, Pinhais-PR, Piracicaba-SP, Ponta Grossa-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Praia Grande-SP, Presidente Prudente-SP, Recife-PE, Ribeirão das Neves-MG, Ribeirão Preto-SP, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Sabará-MG, Salvador-BA, Santa Bárbara d’Oeste-SP, Santa Luzia-MG, Santana de Parnaíba-SP, Santo André-SP, Santos-SP, São Bernardo do Campo-SP, São Caetano do Sul-SP, São Carlos-SP, São Cristóvão-SE, São Gonçalo-RJ, São José do Rio Preto-SP, São José dos Campos-SP, São José dos Pinhais-PR, São José-SC, São Luís-MA, São Paulo-SP, São Vicente-SP, Serra-ES, Sete Lagoas-MG, Sorocaba-SP, Sumaré-SP, Taboão da Serra-SP, Taubaté-SP, Teresina-PI, Timon-MA, Tremembé-SP, Uberaba-MG, Uberlândia-MG, Valinhos-SP, Vespasiano-MG, Viamão-RS, Vila Velha-ES, Vinhedo-SP, Vitória-ES e Volta Redonda-RJ.
6. Encerramento da Campanha
O iFood se reserva o direito de encerrar a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou qualquer outra razão que julgar necessária.