REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL DE 2 MESES GRÁTIS B2B – VÁLIDA EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO DE 14/01/2025 ATÉ 31/03/2025.

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”), na qualidade de titular de Plataforma iFood digital (“Plataforma iFood”), vem, por meio do presente instrumento (o “Regulamento”), estabelecer as regras da Campanha 2 meses grátis B2B, a qual é válida no período específico de 14 de janeiro de 2025 até o dia 31 de março de 2025, (“Campanha Promocional”).

CONFIRA AS REGRAS DO REGULAMENTO:

1. PERÍODO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

A Campanha Promocional é válida exclusivamente no período de 14 de janeiro de 2025 até o dia 31 de março de 2025, (“Período da Campanha”).

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA CAMPANHA PROMOCIONAL

São elegíveis para participar desta Campanha Promocional os novos parceiros do iFood, definidos como aqueles que firmaram os termos e condições gerais de contratação com o iFood Agência de Restaurantes Online S.A. na categoria restaurantes, (“Contrato”), exclusivamente durante o Período da Campanha, (“Novos Parceiros” ou “Novo Parceiro”). 

Esta Campanha Promocional é destinada a estabelecimentos cuja atividade principal esteja vinculada à categoria de restaurantes, ou seja, quaisquer estabelecimentos que se dediquem principalmente à promoção de atividades relacionadas a serviços de preparo de alimentação, como padarias, lanchonetes, confeitarias, e similares, que ofereçam refeições prontas.

Para ser considerado elegível, o Novo Parceiro deve possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)  ativo e estar devidamente registrado na plataforma iFood, durante o Período da Campanha.

Esta Campanha Promocional não é válida para supermercados, lojas de conveniência, distribuidores de bebidas alcoólicas, farmácias ou qualquer outro tipo de loja varejista que não esteja diretamente relacionada às atividades típicas de um restaurante.

3. BENEFÍCIOS DA CAMPANHA PROMOCIONAL

Esta Campanha Promocional oferece os seguintes benefícios aos Novos Parceiros, na categoria restaurantes, que cumpram os critérios de elegibilidade especificados neste Regulamento:

(i) Isenção de Comissão: Os Novos Parceiros do iFood terão direito à isenção de comissão caso realizem e finalizem até 30 (trinta) pedidos mensais durante os primeiros 2 (dois) meses de utilização da plataforma iFood, contados a partir do, que deverá ocorrer durante o Período da Campanha início do Período da Campanha. No entanto, se o Novo Parceiro realizar 31 (trinta e um) pedidos ou mais dentro do Período da Campanha, a isenção da comissão não será aplicável e as cobranças serão aplicadas regularmente  conforme estipulado no Contrato,  tornando-se o Novo Parceiro inelegível para os critérios e benefícios da Campanha Promocional.

(ii) Isenção de Mensalidade: Todos os Novos Parceiros, na categoria restaurantes, que se cadastrarem no iFood durante o Período da Campanha, estarão isentos da mensalidade nos primeiros 60 (sessenta) dias de uso da plataforma iFood. Este benefício é válido independentemente da quantidade de pedidos realizados e é exclusivo para o Período da Campanha.

4. FORMA DE RETORNO DO BENEFÍCIO

Comissão e mensalidade: Com o benefício, o Novo Parceiro elegível efetuará normalmente o pagamento da comissão e mensalidade devida ao iFood. O valor pago será integralmente estornado pelo iFood na conta bancária do parceiro cadastrada no Portal do Parceiro, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pagamento da comissão pelo iFood.

5. EXCEÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA CAMPANHA PROMOCIONAL

A elegibilidade de Novos Parceiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é válida em território nacional, exceto nos seguintes municípios: Abreu e Lima-PE, Almirante Tamandaré-PR, Alvorada-RS, Americana-SP, Ananindeua-PA, Anápolis-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Aracaju-SE, Araraquara-SP, Barueri-SP, Bauru-SP, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Betim-MG, Blumenau-SC, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Cachoeirinha-RS, Campina Grande-PB, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Canoas-RS, Caruaru-PE, Cascavel-PR, Caucaia-CE, Caxias do Sul-RS, Colombo-PR, Contagem-MG, Cotia-SP, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Diadema-SP, Divinópolis-MG, Duque de Caxias-RJ, Embu das Artes-SP, Eusébio-CE, Ferraz de Vasconcelos-SP, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Foz do Iguaçu-PR, Franca-SP, Goiânia-GO, Governador Valadares-MG, Guarujá-SP, Guarulhos-SP, Hortolândia-SP, Ibirité-MG, Indaiatuba-SP, Ipatinga-MG, Itajaí-SC, Itupeva-SP, Jaboatão dos Guararapes-PE, João Pessoa-PB, Joinville-SC, Juazeiro do Norte-CE, Juiz de Fora-MG, Jundiaí-SP, Lauro de Freitas-BA, Limeira-SP, Londrina-PR, Macaé-RJ, Maceió-AL, Manaus-AM, Marília-SP, Maringá-PR, Mogi das Cruzes-SP, Montes Claros-MG, Mossoró-RN, Natal-RN, Niterói-RJ, Nossa Senhora do Socorro-SE, Nova Iguaçu-RJ, Nova Lima-MG, Nova Odessa-SP, Olinda-PE, Osasco-SP, Palhoça-SC, Parnamirim-RN, Paulista-PE, Pelotas-RS, Petrópolis-RJ, Pinhais-PR, Piracicaba-SP, Ponta Grossa-PR, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Praia Grande-SP, Presidente Prudente-SP, Recife-PE, Ribeirão das Neves-MG, Ribeirão Preto-SP, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Sabará-MG, Salvador-BA, Santa Bárbara d’Oeste-SP, Santa Luzia-MG, Santana de Parnaíba-SP, Santo André-SP, Santos-SP, São Bernardo do Campo-SP, São Caetano do Sul-SP, São Carlos-SP, São Cristóvão-SE, São Gonçalo-RJ, São José do Rio Preto-SP, São José dos Campos-SP, São José dos Pinhais-PR, São José-SC, São Luís-MA, São Paulo-SP, São Vicente-SP, Serra-ES, Sete Lagoas-MG, Sorocaba-SP, Sumaré-SP, Taboão da Serra-SP, Taubaté-SP, Teresina-PI, Timon-MA, Tremembé-SP, Uberaba-MG, Uberlândia-MG, Valinhos-SP, Vespasiano-MG, Viamão-RS, Vila Velha-ES, Vinhedo-SP, Vitória-ES e Volta Redonda-RJ.

6. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

O iFood reserva-se o direito de encerrar a Campanha Promocional a qualquer momento e sem aviso prévio, seja por motivos de força maior ou por qualquer outra razão que considerar necessária.

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Por Pedro Camargo

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