Regulamento campanha “Conheça o Entrega Fácil”

Confira o regulamento da campanha "Conheça o Entrega Fácil".

1. Da campanha

1.1 A Campanha “Conheça o Entrega Fácil” é uma Campanha de Descontos que está sendo realizada pelo IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (“iFood”), sociedade empresária com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21. A Campanha tem como objetivo aumentar o volume de estabelecimentos devidamente cadastrados na Plataforma iFood que utilizam o produto Entrega Fácil (“Estabelecimentos”). O Entrega Fácil é disponibilizado pelo iFood e possibilita que os Estabelecimentos utilizem entregadores iFood para entregas pontuais de pedidos realizados fora das plataformas (Whatsapp, telefone, redes sociais, etc), sendo um parceiro confiável para momentos de pico de demanda e/ou ausência de entregadores próprios.

1.2. A Campanha será regida pelo presente regulamento (“Regulamento”), sendo a participação totalmente voluntária e gratuita.

2. Período da campanha

2.1. A Campanha ocorrerá durante o período de 09 de maio de 2022 a 31 de junho de 2022.

3. Área de execução

3.1. A Campanha será promovida exclusivamente nos municípios onde o iFood tenha operação logística.

4. Participantes da campanha

4.1. A Campanha é destinada exclusivamente aos Estabelecimentos localizados na área de execução mencionada no item 3.

4.2. Serão considerados elegíveis a participar da Campanha apenas os Estabelecimentos que nunca utilizaram o Entrega Fácil até o início da campanha e que não sejam “Key Account”.

4.3 Estabelecimentos que, por algum motivo, não são elegíveis à utilização do Entrega Fácil (não tendo acesso a ele via Gestor de Pedidos ou Portal do Parceiro), não serão elegíveis à campanha.

5. Da mecânica de incentivos

5.1. A campanha “Conheça o Entrega Fácil” funcionará da seguinte forma:

a. Estabelecimentos que atendem aos critérios elencados nos itens 3 e 4, terão 70% de desconto em sua tabela de preços do Entrega Fácil;

b. O desconto será válido por 30 dias corridos, contados a partir da data que o Estabelecimento realizou o primeiro pedido. Exemplo: um Estabelecimento que realizar seu primeiro pedido no dia 15 de maio, terá seu desconto válido até 15 de junho. Já um restaurante que realizar o primeiro pedido em 11 de junho, terá seu desconto válido até 11 de julho e assim por diante;

c. Não há nenhuma restrição ou limite no volume de pedidos, podendo os Estabelecimentos realizar qualquer volume de pedidos enquanto tiverem o desconto vigente.

6. Considerações gerais

6.1 Não será necessário realizar nenhum tipo de adesão. O benefício da Campanha será aplicado diretamente na tabela de preços, sendo o desconto já aplicado ao realizar a cotação de uma entrega pontual.

6.2 A participação dos Estabelecimentos na presente Campanha será voluntária e facultativa, não havendo qualquer tipo de sanção aos estabelecimentos comerciais que optarem por não realizar nenhum pedido com o Entrega Fácil enquanto a Campanha estiver vigente.

6.3 A Campanha poderá, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada, assim como seu Regulamento poderá ser alterado pelo iFood.

6.4 O iFood reserva-se o direito de desclassificar os participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, burlarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos ou ilícitos para obterem algum tipo de vantagem, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente.

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