A Campanha Falta Você é uma ação que garante uma comissão reduzida aplicada aos novos parceiros do iFood que atingiram quantidade menor ou igual a 30 (trinta) pedidos mensais, limitado a 02 (dois) meses ou 8 (oito) meses, dependendo da cidade em que o Parceiro se encontra a partir de seu registro na plataforma iFood. Com o benefício, o parceiro elegível realiza o pagamento da comissão devida ao iFood, que será integralmente estornada na conta cadastrada no Portal do Parceiro em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do pagamento. Se o Parceiro atingir 31 (trinta e um) pedidos ou mais no mês e ao se encerrar o prazo de 02 (dois) ou 8 (oito) meses a depender da cidade (conforme definido na listagem ao final deste documento), a Comissão devida automaticamente será aquela prevista em contrato.
Os Parceiros elegíveis à campanha terão mensalidade gratuita pelos primeiros 2 meses de contrato, independente da quantidade de pedidos realizada na plataforma.
São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.
O Desconto na Comissão é uma ação somente para restaurantes, o que corresponde a qualquer estabelecimento que atue principalmente na promoção de atividades de restaurantes, padarias, lanchonetes, confeitarias e/ou bares, dentre outros, que servem refeições prontas. A ação não é elegível para mercados, lojas de conveniência, lojas ou distribuidoras de bebidas alcoólicas, farmácias e lojas varejistas.
A elegibilidade de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é válido em território nacional, exceto: Municípios do Acre (AC): Rio Branco; Municípios do Alagoas (AL): Maceió; Municípios do Amazonas (AM): Manaus; Municípios da Bahia (BA): Lauro de Freitas, Salvador; Municípios do Ceará (CE): Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Juazeiro do Norte; Municípios de Distrito Federal (DF): Brasília; Espírito Santo (ES): Serra, Vila Velha, Vitória; Goiás (GO): Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia; Municípios do Maranhão (MA): São Luís, Timon; Municípios de Minas Gerais (MG): Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia, Vespasiano; Municípios do Mato Grosso (MT): Cuiabá; Municípios do Mato Grosso do Sul (MS): Campo Grande; Municípios do Pará (PA): Ananindeua, Belém; Municípios da Paraíba (PB): Campina Grande, João Pessoa; Municípios do Paraná (PR): Almirante Tamandaré, Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais; Municípios de Pernambuco (PE): Abreu e Lima, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife; Municípios do Piauí (PI): Teresina; Municípios do Rio de Janeiro (RJ): Duque de Caxias, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Volta Redonda; Municípios do Rio Grande do Norte (RN): Mossoró, Natal, Parnamirim; Municípios do Rio Grande do Sul (RS): Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre, Viamão; Municípios do Rondônia (RO): Porto Velho; Municípios do Roraima (RR): Boa Vista; Municípios de Santa Catarina (SC): Blumenau, Florianópolis, Itajaí, Joinville, Palhoça, São José; Municípios de São Paulo (SP): São Paulo, Americana, Araraquara, Barueri, Bauru, Campinas, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, Nova Odessa, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara d’Oeste, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté, Tremembé, Valinhos, Vinhedo; Municípios de Sergipe (SE): Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.
O Desconto Comissão de 2 meses é válido em território nacional, com exceção das seguintes cidades que são elegíveis à 8 meses de desconto de comissão: Municípios do Acre (AC): Cruzeiro do Sul, Rio Branco; Alagoas (AL): Arapiraca, Atalaia, Coruripe, Girau do Ponciano, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, São Sebastião, Teotônio Vilela, União dos Palmares; Amazonas (AM): Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé; Municípios do Amapá (AP): Santana; Municípios da Bahia (BA): Alagoinhas, Araci, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Campo Formoso, Candeias, Casa Nova, Catu, Conceição do Coité, Dias d’Ávila, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Glória, Guanambi, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Itaberaba, Itabuna, Itamaraju, Jacobina, Jaguaquara, Jequié, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Maragogipe, Mata de São João, Monte Santo, Paulo Afonso, Poções, Porto Seguro, Remanso, Rio Real, Santa Maria da Vitória, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Seabra, Sento Sé, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Tucano, Valença, Vera Cruz, Vitória da Conquista, Xique-Xique; Municípios do Ceará (CE): Acaraú, Acopiara, Amontada, Aracati, Barbalha, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Granja, Horizonte, Icó, Ipu, Itapipoca, Itarema, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Tauá, Tianguá, Trairi, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará;Municípios do Espírito Santo (ES): Alegre, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Guarapari, Itapemirim, Linhares, São Gabriel da Palha, São Mateus, Viana; Municípios de Goiás (GO): Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiatuba, Inhumas, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Novo Gama, Pires do Rio, Planaltina, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Trindade, Uruaçu, Valparaíso de Goiás; Municípios de Maranhão (MA): Açailândia, Amarante do Maranhão, Araioses, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Davinópolis, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Lago da Pedra, Paço do Lumiar, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Helena, São Bento, São José de Ribamar, Timon, Tuntum, Tutóia; Municípios de Minas Gerais (MG): Além Paraíba, Alfenas, Andradas, Araçuai, Araguari, Arapora, Araxá, Arcos, Betim, Bom Despacho, Brasília de Minas, Brumadinho, Campo Belo, Carangola, Caratinga, Carmo do Paranaíba, Cataguases, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Espinosa, Extrema, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itajubá, Itamarandiba, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jaíba, Januária, Lagoa Santa, Machado, Manhuaçu, Minas Novas, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Ouro Fino, Ouro Preto, Para de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Pardo de Minas, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São Francisco, São Gotardo, São João del Rei, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sarzedo, Sete Lagoas, Timóteo, Três Marias, Ubá, Uberaba, Varginha, Várzea da Palma, Vespasiano, Viçosa, Visconde do Rio Branco; Municípios de Mato Grosso do Sul (MS): Corumbá, Coxim, Dourados, Ladário, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Rio Brilhante; Municípios de Mato Grosso (MT): Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Colniza, Juara, Juína, Poconé, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande; Municípios do Pará (PA): Abaetetuba, Acará, Alenquer, Barcarena, Benevides, Bragança, Breu Branco, Breves, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Dom Eliseu, Igarapé-Miri, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Juruti, Marabá, Marituba, Moju, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Rondon do Pará, Santa Izabel do Pará, Santarém, São Félix do Xingu, São Miguel do Guamá, Tailândia, Tucuruí, Vigia, Viseu; Paraíba (PB): Cabedelo, Campina Grande, Lagoa Seca, Mamanguape, Patos, Queimadas, Santa Rita, Sapé, Sousa; Municípios de Pernambuco (PE): Abreu e Lima, Águas Belas, Araripina, Barreiros, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Catende, Escada, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Itapissuma, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paudalho, Paulista, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Ribeirão, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa Vista, São Bento do Una, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Sirinhaém, Surubim, Timbaúba, Toritama, Vitória de Santo Antão; Piauí (PI): Barras, Campo Maior, Ilha Grande, Piripiri, União; Municípios do Paraná (PR): Almirante Tamandaré, Arapongas, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cascavel, Castro, Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaratuba, Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Maringá, Matinhos, Medianeira, Palmas, Palmeira, Palotina, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quedas do Iguaçu, Rio Negro, Rolândia, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo; Municípios do Rio de Janeiro (RJ): Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Macaé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Tanguá, Teresópolis, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda; Municípios do Rio Grande do Norte (RN): Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, Macaíba, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu; Municípios de Rondônia (RO): Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Vilhena; Municípios de Roraima (RR): Boa Vista; Municípios de Rio Grande do Sul (RS): Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Charqueadas, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Marau, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Portão, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo ngelo, Santo Antônio da Patrulha, São Borja, São Gabriel, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Teutônia, Tramandaí, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Viamão; Municípios de Santa Catarina (SC): Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Caçador, Camboriú, Campos Novos, Canoinhas, Capivari de Baixo, Criciúma, Curitibanos, Fraiburgo, Gaspar, Guabiruba, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Lages, Laguna, Mafra, Palhoça, Penha, Pomerode, Porto União, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São João Batista, São José, São Miguel do Oeste, Schroeder, Tijucas, Timbó, Tubarão, Videira, Xanxerê; Municípios de Sergipe (SE): Aracaju, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Simão Dias; Municípios de São Paulo (SP): Aguaí, Agudos, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Andradina, Aparecida, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Araraquara, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Bariri, Barretos, Barrinha, Barueri, Batatais, Bauru, Biritiba Mirim, Botucatu, Bragança Paulista, Cabreúva, Cachoeira Paulista, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Carapicuíba, Casa Branca, Catanduva, Cosmópolis, Cotia, Cravinhos, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Diadema, Dracena, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Espírito Santo do Pinhal, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça, Guaíra, Guararapes, Guaratinguetá, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibiúna, Igarapava, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itupeva, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jales, Jandira, Jardinópolis, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Limeira, Lins, Lorena, Louveira, Mairinque, Marília, Matão, Mauá, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Morro Agudo, Nova Odessa, Novo Horizonte, Orlandia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Paulínia, Pederneiras, Pedreira, Penápolis, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Pitangueiras, Poá, Pontal, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Ribeirão Pires, Rio Claro, Rio das Pedras, Salto de Pirapora, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serrana, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga; Municípios de Tocantins (TO): Gurupi, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional.
961 respostas
eu. quero participar
Oi, Maria! A campanha entra automaticamente para os novos parceiros. Temos esse blog post que explica que “São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.” Saiba mais nesse link: https://blog-parceiros.ifood.com.br/regulamento-falta-voce/
Fiz o cadastro a mais de um mês e até hj espero o retorno. para mim aparece cadastrado mais não tenho acesso ao portal não para ativação e não consigo falar com ninguém o que eu faço CNPJ- 47812.990/0001-26
Oi, Vic!!!! Como você não possui o acesso ao Portal do Parceiro, mande um direct para nosso Instagram (@ifoodparaparceiros) com o CNPJ de cadastro e telefone.
Fiz o cadastro a mas de 1 mêsinha loja está inativa
Oi, Ingrid! Temos um canal exclusivo para falar sobre cadastro. Fique à vontade para nos chamar: https://bit.ly/3Rkt2M2. Caso continue tendo algum problema, envie uma DM no nosso Instagram, @ifoodparaparceiros, com o número do seu CNPJ e telefone. Assim conseguiremos ajudar você.
Quero participar
Oi, Gleyber! A campanha entra automaticamente para os novos parceiros. Temos esse blog post que explica que “São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.” Saiba mais nesse link: https://blog-parceiros.ifood.com.br/regulamento-falta-voce/
Eu quero participa
Eu quero participa.
Oi, Kenia! A campanha entra automaticamente para os novos parceiros. Temos esse blog post que explica que “São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.” Saiba mais nesse link: https://blog-parceiros.ifood.com.br/regulamento-falta-voce/
Rua Goitacazes bairro Itaipu Belford roxo
Eu quero participar ok obrigada 😉☺️
Oi, Marisa! A campanha entra automaticamente para os novos parceiros. Temos esse blog post que explica que “São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.” Saiba mais nesse link: https://blog-parceiros.ifood.com.br/regulamento-falta-voce/
Eu não consigo fazer cadastro com o cpf sou de são Paulo como fazer
Oi, FLávia! Para algumas cidades, existe a possibilidade de abrir sua loja como Pessoa Física e utilizar seu CPF! Mas atenção, sua loja terá restrições na contratação de alguns serviços e, além disso, para que continue ativa no iFood você precisa criar uma empresa (com CNPJ) em até 1 ano depois do seu cadastro. Confira nosso material que explica mais sobre o assunto: https://blog-parceiros.ifood.com.br/como-vender-no-ifood-com-cpf/
Verifique disponibilidade das cidades com CPF
Oiii quero mt ser parceiro então vamos lá, Eu e o Ifood .
Oi, Marcia! Tudo bem? Para se cadastrar você pode acessar o seguinte link para conferir toda a documentação necessária e realizar seu cadastro: https://parceiros.ifood.com.br. Inclua a sua documentação e a documentação do restaurante. Logo depois, seu cadastro vai para uma análise interna. Depois de aprovado, é só configurar os detalhes de funcionamento e começar a vender!
Olá Milha imprensa e pequena e começando agora e contando já com um grande parceiro o ifood
Ok muito bom vamos vencer a luta da economia.
Quero participar da equipe do iFood, preciso de uma graninha extra.
Que legal que quer ser nosso parceiro, Cristiano! 😍 Você pode acessar o seguinte link para conferir toda a documentação necessária e realizar seu cadastro: https://parceiros.ifood.com.br. Caso tenha qualquer dificuldade, conte com nosso atendimento exclusivo sobre cadastro: https://bit.ly/3Rkt2M2 😉❤️
Bom dia Obrigado afood por essa oportunidade de poder comer tudo oque quiser que Deus abençoe sempre a sua empresa
Começando com lanche.
Que legal, Fabio. Desejamos muito sucesso por aí 🚀🚀
eu quero muito ser parceira do ifood, mas ja tem mais de uma semana que tentei finalizar meu cadastro e nao consigo, sempre quando vou entrar no portal, dá erro. Já encaminhei meu cardápio, e nao consigo mais acessar o portal de gestão. Nao sei mais oq eu faço, ja me enviaram 3 redefinições de senha, porem ainda sim dá errado.
Oi, Dayse! Como você não possui o acesso ao Portal do Parceiro, mande um direct para nosso Instagram (@ifoodparaparceiros) com o CNPJ de cadastro e telefone.
Eu quero participar obrigado 😉
Oi, Alan! A campanha entra automaticamente para os novos parceiros. Temos esse blog post que explica que “São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.” Saiba mais nesse link: https://blog-parceiros.ifood.com.br/regulamento-falta-voce/
Quero participar
Oi, SIlvia! A campanha entra automaticamente para os novos parceiros. Temos esse blog post que explica que “São elegíveis para a ação os novos parceiros que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) registrados na plataforma iFood como estabelecimento parceiro a partir de 07 de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024.” Saiba mais nesse link: https://blog-parceiros.ifood.com.br/regulamento-falta-voce/
Fazer parte do Ifood é muito bom espero conseguir as minhas metas através desse curso.😊
Estou abrindo um negócio e só que é em minha casa e ter a parceria do ifood para fazer entregas
Oi, Fernando! Temos um canal exclusivo para falar sobre cadastro. Fique à vontade para nos chamar: https://bit.ly/3Rkt2M2. Caso continue tendo algum problema, envie uma DM no nosso Instagram, @ifoodparaparceiros, com o número do seu CNPJ e telefone. Assim conseguiremos ajudar você.