Regulamento da ação – “ Indicação premiada iFood”

13 Min

Esta ação pontual (“Ação”) será promovida pelo IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21 (“iFood”). 

Trata-se de Ação sem qualquer modalidade de sorte, competitividade e/ou aleatoriedade, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos da Lei federal 5.768/71 ou da Lei federal 11.768/11, tratando apenas de programa de indicações que permite às pessoas (físicas ou jurídicas), conforme determinado neste Regulamento (“Embaixador”) indicarem restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares (como lanchonetes, dark kitchens, cafés, cantinas) que ainda não estejam cadastrados na Plataforma iFood, para que o façam por meio de um Link de Afiliado.

O iFood tem o compromisso público de agir em concordância com a legislação vigente, seu Código de Ética e Conduta, disponível neste link, além de políticas e procedimentos internos.

  1. DA AÇÃO

1.1. O iFood realizará a Ação “Indicação premiada iFood” a partir do dia 22/01/2024 (“Início da Ação”), por tempo indeterminado. A Ação consiste no envio do saldo de 100,00 (cem) BuzzPoints, nos termos da Cláusula 3.2, abaixo,  por meio de uma plataforma especificamente destinada para acompanhamento e recebimento dos Prêmios desta Ação, que pode ser acessada por meio do link  https://ifd.one/3UjnFhV

(“Plataforma de Resgate”), aos Embaixadores que indicarem restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares (como lanchonetes, dark kitchens, cafés, cantinas) que ainda não estejam cadastrados na Plataforma iFood, para que o façam por meio de um link de afiliado (“Restaurante Indicado”).

1.2. Para emitir um link de afiliado próprio (“Link Afiliado”), o Embaixador deverá se cadastrar na página da Ação, indicacaopremiada.ifood.com.br, (“Painel de Cadastro”) e preencher os Dados Obrigatórios solicitados. A etapa de geração do Link Afiliado é essencial para que o Embaixador receba o Prêmio na hipótese de uma Indicação Válida. 

1.3. Uma indicação será considerada válida quando, cumulativamente (“Indicação Válida”): 

i) Ocorrer durante o período de vigência da presente Ação; 

ii) O Embaixador preencher todos os requisitos de elegibilidade dispostos neste Regulamento;

iii) O Restaurante Indicado se cadastrar na Plataforma iFood por meio do Link de Afiliado disponibilizado pelo Embaixador; 

iv) Após o cadastro, o Restaurante Indicado deve finalizar a ativação no Portal do Parceiro iFood; 

v) O Restaurante Indicado atender todos os requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;

vi) Estar em conformidade com todas as regras estabelecidas neste Regulamento e as leis vigentes. Qualquer indicação que seja considerada fraudulenta ou que viole qualquer uma dessas condições será considerada inválida.

  1. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES

Elegibilidade de Embaixadores

2.1. São permitidos como Embaixadores participantes que sejam:

(i) pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição da Ação, residente e domiciliada no Brasil e portadora de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, desde que não recebam remuneração variável/comissão calculada com base na captação de restaurantes parceiros como funcionários do iFood; e

(ii) pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ).

2.2.  O registro do Embaixador no Programa de Indicações será vinculado ao endereço de e-mail informado no momento de seu cadastro e é necessário o preenchimento completo de todos os Dados Obrigatórios para que o Embaixador esteja habilitado a indicar.

2.3. Caso o Embaixador preencha novamente o formulário utilizando outro endereço de e-mail, será considerado como um novo cadastro. Caso identificada conduta de má fé ao realizar dois ou mais cadastros, o participante, sendo para tanto considerado o CPF ou CNPJ, poderá ser excluído do Programa de Indicações.

2.4. Caso dois ou mais Embaixadores tenham indicado o mesmo Restaurante, receberá o Prêmio aquele que cujo link o restaurante indicado clicou, de acordo com os registros do sistema de cadastro do iFood.

2.5. Caso seja constatado descumprimento da exceção prevista no item 2.1 (i) acima, ficará o embaixador será bloqueado da plataforma e ficará sujeito à aplicação de medidas disciplinares, de acordo com a natureza e gravidade da conduta. Sem prejuízo, o iFood poderá abrir investigação interna para apuração de eventuais fraudes e aplicar todas as medidas administrativas e judiciais que entender cabíveis. 

2.6. Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação real ou suspeita deste Regulamento deverá reportar via Canal de Integridade do iFood, de forma identificada ou anônima. As tratativas e apurações serão tratadas de modo confidencial. O Canal de Integridade está disponível via site (https://www.canaldeintegridade.com.br/ifood/) ou telefone gratuito (0800-5910859), 24 horas por dia, 7 dias por semana. O iFood repudia e não tolera nenhuma medida ou ação de retaliação contra qualquer pessoa que reporte uma violação de boa-fé.

Elegibilidade de Restaurantes Indicados

2.4 Serão, de fato, aceitos como Restaurantes Indicados somente aqueles que:

(i) Antes da indicação do Embaixador, não estejam cadastrados na Plataforma iFood como Parceiro, e que consentiram com todas as políticas indicadas pelo iFood no momento do cadastro. Caso o Restaurante Indicado não aceite alguma das políticas, a indicação do Embaixador não dará direito ao Prêmio correspondente;

(ii) Sejam pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

(iii) Possuam a Classificação Nacional de Atividades Econômicas compatíveis com a atividade de restaurantes ou similares, sendo certo que supermercados, mercados e similares não serão equiparados à restaurantes;

(iv) Exerçam suas atividades econômicas no Brasil;

(v) Não sejam administrados, controlados ou de qualquer outra forma substancialmente geridos pelo próprio Embaixador indicador.

2.5. Em respeito à legislação aplicável, principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor, é estritamente proibido indicar possíveis contatos obtidos mediante marketing de ferramentas de busca, canais de publicidade ou por intermédio de listas públicas ou privadas de contatos.

  1. PRÊMIOS

3.1. O Prêmio gerado a cada Indicação Válida será disponibilizado ao Embaixador por meio da Plataforma de Resgate, disponível no link https://ifd.one/3UjnFhV

através de um sistema de pontuação, denominado “BuzzPoints”.

3.2. Cada BuzzPoint, exclusivamente os concedidos pelo iFood à título de Prêmio por Indicação Válida, terá o valor equivalente a R$ 1,00 (um real), sem considerar taxas de conveniência para Resgate. 

3.3. Para cada 1 (uma) Indicação Válida, conforme definido neste Regulamento, o Embaixador será premiado com o valor de R$ 100,00 (cem reais) no formato de 100 BuzzPoints na Plataforma de Resgate (“Prêmio”.) O valor do Prêmio não inclui as taxas específicas aplicáveis a diferentes modalidades de Resgate. O Embaixador é responsável por verificar e aceitar as taxas aplicáveis antes de proceder com o Resgate. 

3.4. Para fins desta Ação, não há limites no número de Indicações Válidas. Os Embaixadores podem indicar quantos restaurantes considerem que possam se beneficiar dos serviços oferecidos pelo iFood, desde que estes estejam de acordo com os requisitos previamente determinados pelo iFood.

3.5. O Embaixador poderá acompanhar todo o processo de indicação através do formulário de indicações, disponível no endereço https://ifd.one/3UjnFhV

(“Plataforma de Resgate”). As informações relacionadas ao processo de indicação podem levar até 48 (quarenta e oito) horas para serem atualizadas na Plataforma de Resgate.

Resgate de Prêmios

3.6. Para resgate do Prêmio, o Embaixador deverá acessar a Plataforma de Resgate e selecionar o formato de resgate desejado, podendo optar entre (i) transferência do valor do(s) Prêmio(s) para conta bancária indicada pelo Embaixador; (ii) utilização do saldo em lojistas parceiros disponíveis no catálogo da Plataforma de Resgate (“Lojistas Parceiros”); e/ou (iii) utilização do saldo em serviços de combustível, recarga de celular e/ou  pagamento de contas, mediante disponibilidade de tais serviços na Plataforma de Resgate (“Resgate”). As taxas específicas aplicáveis a cada modalidade de resgate serão deduzidas do valor total do Prêmio no momento do processamento do Resgate, e o Embaixador será responsável por arcar com tais custos. 

3.6.1. Os Resgates realizados por meio de transferência bancária somente poderão ser realizados para conta bancária de mesma titularidade do Embaixador, conforme informado no cadastro inicial, e estarão sujeitos à uma taxa sobre o valor a ser transferido, não tendo o iFood qualquer influência sobre a existência ou o valor da taxa de transferência. 

3.6.1.1. O iFood não será responsável por qualquer dano ou perda decorrente da transferência bancária realizada para contas bancárias que sejam informadas pelo Embaixador de forma incorreta, incompleta ou, de qualquer forma, equivocadas e que não seja corrigida em tempo hábil pelo Embaixador.

3.6.2. O iFood não possui qualquer vínculo com os Lojistas Parceiros e, portanto, não possui qualquer ingerência sobre preços, condições de envio, valor de frete ou qualquer outra condição que recaia sobre os produtos ofertados à venda pelos Lojistas Parceiros.

3.6.2.1 Caso o Embaixador opte pelo Resgate com a compra de produtos em Lojistas Parceiros, os custos de frete e eventuais taxas aplicáveis serão de responsabilidade do Embaixador, que poderá utilizar o saldo do Prêmio para tanto.

3.6.2.2 Não há correlação entre os valores de pontos adquiridos pelo Embaixador e aqueles que são concedidos pelo iFood à título de Prêmio. O preço dos pontos adquiridos pelo Embaixador serão os divulgados à este no momento da compra, sem qualquer interferência do iFood ou vínculo à presente Ação.

3.6.2.3. As notas fiscais dos produtos ou serviços Resgatados diretamente pela Plataforma de Resgate serão emitidas pelos Lojistas Parceiros que compõem o catálogo de premiação, diretamente em nome do Embaixador. 

3.6.3. O procedimento de compra de produtos e serviços Resgatados se desenvolverá e será concluído de acordo com os termos de uso constantes do catálogo de prêmios, disponível em https://ifd.one/3UjnFhV (“Plataforma de Resgate”).

Prazo para resgate de Prêmios

3.7. Os Prêmios poderão ser Resgatados em até 6 (seis) meses, contados da liberação inicial do Prêmio na Plataforma de Resgate. Após este período, o saldo de BuzzPoints será cancelado, sem que o Embaixador possa reclamar qualquer valor, a qualquer título. 

  1. DADOS OBRIGATÓRIOS

4.1. Para participar e fazer jus ao Prêmio indicado na presente Ação, o Embaixador deverá fornecer os seguintes dados (“Dados Obrigatórios”):

Dados do Embaixador

  1. E-mail;
  2. Nome completo ou Razão Social;
  3. CPF ou CNPJ;
  4. Endereço completo, apenas quando optar pelo Resgate em produtos e serviços de Lojistas Parceiros;
  5. Dados bancários, apenas quando optar pelo Resgate via transferência bancária;
  6. Data de nascimento

4.2. O Embaixador será o único responsável por manter os seus dados atualizados e poderá alterar/retificar os seus dados a qualquer momento durante a vigência da presente Ação e antes do Resgate no Painel de Cadastro.

  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

5.1   Todas as informações sobre a privacidade e o tratamento dos seus dados pessoais estarão presentes no Portal de Privacidade do iFood (https://privacidade.ifood.com.br). Por isso, não se preocupe, cuidaremos bem dos seus dados.

5.2 A Participação na Ação implica na coleta e uso de seus dados, incluindo eventual transferência, armazenamento, processamento e utilização pelo iFood, por seus controladores, demais empresas do grupo econômico, bem como envio a autoridades competentes. E ainda, para as demais finalidades previstas Portal de Privacidade do iFood.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Embaixador será unicamente responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas no âmbito da presente Ação.

6.2. Esta Ação é válida por tempo indeterminado.

6.3. Todas as informações de identificação e senha são pessoais e intransferíveis e de responsabilidade única e exclusiva do Embaixador. O iFood não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do não cumprimento pelo Embaixador dos termos deste Regulamento e dos que possam sofrer como resultado de utilização indevida de terceiros  de sua senha ou conta, com ou sem seu conhecimento. 

6.4. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.

6.5. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o Prêmio ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Esta Ação e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.

6.6. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Embaixadores usufruírem da Ação.

6.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

6.8. SEM A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO, O IFOOD RESERVA O DIREITO DE:

  1. DESQUALIFICAR QUALQUER EMBAIXADOR E DE REVOGAR PRÊMIOS OBTIDOS (I) COM INDÍCIOS DE FRAUDE; (II) ABUSO DA AÇÃO; (III) MEDIANTE VIOLAÇÃO DESTE REGULAMENTO DE QUALQUER OUTRO MODO;
  2. ALTERAR, SUSPENDER, ENCERRAR/CANCELAR MOTIVADA OU IMOTIVADAMENTE A AÇÃO, A QUALQUER MOMENTO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO;

6.8.1. Caso a Ação seja alterada, suspensa, encerrada e/ou cancelada nos termos do item 7.1(b), acima,  serão honrados os Prêmios conquistados previamente à modificação ou ao cancelamento do Programa de Indicações. Para fazer jus ao Prêmio, os Restaurantes Indicados deverão estar cadastrados no Portal do Parceiro iFood até a data de modificação, encerramento ou cancelamento da Ação. 

6.9. A participação na Ação implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.10. A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  1. DÚVIDAS

7.1. Para dúvidas relacionadas à Plataforma de Resgate ou notificações de erros de funcionamento da Plataforma de Resgate, o Embaixador deverá entrar em contato por meio do chat da Plataforma de Resgate.

7.2. Em caso de dúvidas ou questões sobre este Regulamento ou sobre o exercício dos direitos previstos neste instrumento ou na legislação vigente, por favor entre em contato conosco por meio do e-mail indicacaopremiada@ifood.com.br. 

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Por iFood para Parceiros

7 respostas

    1. Oi Jefferson. Fale com um de nossos especialistas pelo Portal do Parceiro que vamos analisar o seu caso. Basta clicar em “Chamados e ajuda” no menu lateral, depois em “Iniciar atendimento”. 🙂

  1. Ola, indiquei uma pessoa no dia 03/10 mediante uma promoção lançada na mesma data de que a pessoa precisaria fazer 4 entregas. Ela fez e não tive retorno sobre o recebimento da promoção. Preciso de ajuda

    1. Oi, Talita! Por aqui conseguimos ajudar apenas os restaurantes e lojas parceiras. Mas acesse o Instagram @ifoodparaentegadores e envie uma DM 😉

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