A taxa de desperdício é praticada por alguns estabelecimentos alimentícios, como bares e restaurantes. Mas será que ela é permitida, ajudando a coibir o estrago de comida? Saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) auxilia os empreendedores a evitar problemas jurídicos, que possam manchar a imagem do estabelecimento.
Uma cobrança indevida ao cliente pode acarretar problemas jurídicos, danos na imagem da marca e, até mesmo, em conflitos de relação com o consumidor. Por isso, antes mesmo de cobrar taxa de desperdício, dedique-se a entender o que diz a legislação sobre o assunto.
Continue a leitura e entenda mais sobre o que diz o CDC sobre a taxa de desperdício!
Como funciona a taxa de desperdício em restaurantes?
Suponha que alguns amigos vão a um rodízio no restaurante. Pode acontecer de uma ou mais pessoas ficarem satisfeitas antes da hora, de modo a não consumir tudo o que foi pedido. Uma prática adotada em alguns estabelecimentos é cobrar dos consumidores uma taxa, de modo a coibir um suposto estrago de comida.
A taxa de desperdício é uma prática legalizada?
Ainda que o bar ou restaurante coloque um aviso referente a essa taxa, ele não tem o direito de cobrar essa “multa” por desperdício. De acordo com o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Essa vantagem manifestamente excessiva consiste na cobrança indevida de serviços não prestados, de modo a promover um enriquecimento do lado de quem vende. O técnico do Procon de Irati, Guilherme Filus, por exemplo, afirma que essa é uma prática abusiva.
Não seguir as recomendações do CDC pode trazer prejuízos sérios ao restaurante. Por exemplo, se o estabelecimento cobrar taxa de desperdício, a pessoa consumidora, uma vez que se sentir lesada, tem o direito de acionar a justiça. Assim, o restaurante fica suscetível a pagar valores a ela.
Não obstante, certamente a imagem do estabelecimento ficará manchada, de modo que as pessoas vão pensar duas vezes antes de frequentá-lo. Portanto, ainda que o restaurante queira evitar desperdício como forma de atuar contra a fome, a cobrança é ilegal.
Como a taxa deve ser calculada?
Suponha que em um mês haja um desperdício de 50 quilos de alimentos, considerando que foram comprados 1.000. A conta é a seguinte:
Taxa de desperdício = (50/1.000)*100 = 5%
Contudo, o negócio deve-se adotar outras medidas para resolver a situação, em vez de simplesmente repassar esse custo ao consumidor. Algumas possíveis opções seriam:
- conscientizar a equipe, de modo que façam o uso mais correto possível dos ingredientes no preparo dos pratos;
- ter bons fornecedores, a fim de obter, sempre que possível, insumos frescos, considerando também o transporte desses alimentos até o estabelecimento;
- organizar o estoque, tornando os alimentos visíveis. Essa é considerada uma das principais formas de mitigar o desperdício.
Assim, fica bem claro que a taxa de desperdício é usada apenas internamente. Logo, como repassar para o consumidor é proibido pelo CDC, é preferível recorrer a outras práticas relacionadas à gestão do restaurante.
Qual a melhor forma de avisar aos clientes?
Tendo em vista que o estabelecimento alimentício não pode cobrar taxa de desperdício, a melhor maneira é apostar na experiência. Em vez de fazer uma cobrança abusiva à clientela, o restaurante pode optar por taxas permitidas, como a de serviço. Nesse sentido, é preciso oferecer às pessoas não apenas um prato saboroso, mas também um ambiente acolhedor, bem como um tratamento cordial.
A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por alguns estabelecimentos. Nesse sentido, o CDC é claro, de modo que a pessoa consumidora, uma vez que foi cobrada indevidamente, pode colocar o estabelecimento na justiça e ser restituída até por um valor maior. Portanto, fique atento e evite dores de cabeça como essa!
Aproveite e conheça algumas práticas sustentáveis a serem adotadas no seu restaurante, visando a redução de desperdícios!