Adicional noturno: guia prático de como calcular!

Você sabe como funciona o adicional noturno? Confira este guia prático e aprenda agora mesmo como calcular!

A jornada noturna, por questões biológicas, tende a ser muito mais exaustiva para o corpo humano do que a jornada comum. Insônia, cansaço e perda de qualidade de vida são apenas algumas das possíveis consequências de laborar à noite. Atenta a essas questões, a CLT prevê o benefício do adicional noturno.

Conforme a legislação trabalhista, a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do trabalho diurno. Garçons, cozinheiros e pessoas entregadoras estão entre aqueles com profissões que podem exigir o trabalho no período da noite e madrugada adentro. Por isso, quem gerencia estabelecimentos do setor alimentar deve entender do assunto.

Continue a leitura e aprenda a calcular esse benefício, além de conhecer outras informações relevantes sobre o tema!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é o valor extra pago por hora para profissionais que realizam trabalho no turno da noite. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho noturno é aquele realizado das 22h de um dia até as 5h da manhã do dia seguinte.

Esse benefício, adicionado à remuneração mensal do empregado e oficializado pela legislação trabalhista, surgiu após a conclusão de que o trabalho noturno requer uma readequação de jornada não-natural por parte do colaborador. Dessa forma, o profissional passou a ter direito de receber uma quantia maior pela hora laborada nesse período.

Além disso, existe uma particularidade importante em relação à contagem da hora noturna que deve ser ressaltada. A hora trabalhada no período noturno deve ser computada assim que o funcionário completar 52 minutos e 30 segundos trabalhados, de modo que não exige uma hora completa — 60 minutos.

O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista?

Depois que a reforma trabalhista entrou em vigor, surgiram muitas dúvidas em relação ao adicional noturno. Uma das principais indagações é se esse benefício poderia ser negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo.

É importante ressaltar que os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal não podem ser suprimidos ou sofrer qualquer tipo de alteração. Entre eles está o adicional noturno.

Portanto, é possível afirmar que após a reforma trabalhista, não houve mudanças no pagamento do adicional noturno, já que é um direito constitucional do trabalhador.

Como calcular o adicional noturno?

Primeiramente, você deve saber que, a cada hora noturna trabalhada, o empregado tem direito a um acréscimo de 20%. Para calculá-lo, é preciso saber o valor que o trabalhador ganha por hora.

Imagine que um entregador de um bar recebe um salário mensal de R$ 4 mil por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais. Desse modo, o valor da hora comum trabalhada será R$ 25, valor obtido ao dividir o salário pela carga horária mensal — o primeiro passo do cálculo.

Tomando como base esse valor da hora laborada, deve-se utilizar um acréscimo de 20% para o adicional noturno — lembrando que a contagem da hora de trabalho é diferente nessa situação.

Voltando para o exemplo do motoboy, suponha que o período de trabalho noturno é de 40 horas:

  • 20% sobre o valor da hora trabalhada: 25,00 X 0,2 = 5;
  • horas noturnas laboradas: 40;
  • valor do adicional noturno: 40 X 25,00 = 1.000.

Assim, o motoboy deverá receber mil reais por mês de adicional, acrescido ao seu salário-base, de 4 mil. Portanto, o valor que o bar deve pagar ao final do mês é de R$ 5 mil.

As fórmulas, então, seriam:

Valor da hora = salário / carga horária mensal

Adicional noturno = 20% X valor da hora

Remuneração total = salário + adicional noturno

Como funciona a hora extra no adicional noturno?

Para calcular a hora extra noturna, é necessário entender a diferença entre a hora noturna e diurna e quando aplicar cada uma. A principal confusão em relação à hora extra noturna está no horário em que ela é contabilizada — ou seja, no caso de o colaborador ter trabalhado a noite toda, fazendo hora extra, a dúvida é se a hora será noturna ou diurna.

Suponha que a cozinheira de um restaurante tem uma jornada de trabalho das 14h às 22h e ultrapassa sua jornada em 2 horas. Para essa profissional, devem ser pagas 2 horas extraordinárias noturnas, pois, no momento que excedeu sua jornada, o período noturno já havia começado. Portanto, o acréscimo deve ser de 50% em relação a hora extra, mais 20% do adicional noturno.

Agora, caso a cozinheira trabalhasse das 23h às 6h do outro dia e excedesse sua jornada em 2 horas, o acréscimo seria de apenas 50%, já que, quando ele começou a fazer hora extra, o período noturno já havia acabado. Então, o tempo extra seria caracterizado apenas como uma jornada excedente diurna.

Para que o empreendedor consiga fazer uma boa gestão de restaurante, não sofrendo com gastos desnecessários e ações trabalhistas, é fundamental que saiba calcular corretamente as verbas do trabalhador. Ou seja, com uma gestão financeira e gestão empresarial eficientes, você consegue evitar despesas, além de garantir que o trabalhador receba os seus direitos previstos em lei.

Como funciona o adicional noturno na escala 12 X 36?

É necessário saber do que se trata a escala 12 X 36. Basicamente, é quando o profissional trabalha por 12 horas diretas, com direito a 36 horas de folga.

Nesse caso, o cálculo do adicional noturno é realizado de uma forma um pouco diferente. Imagine uma jornada de trabalho que começa às 18h de um dia e termina às 6h do dia seguinte. No adicional noturno comum, o benefício deve ser pago em relação ao período das 22h às 5h.

Porém, no regime 12 X 36, o período deve ser considerado das 22h às 6h, já que todas as horas prolongadas após às 5h são consideradas adicional noturno para estes profissionais. Sendo assim, o funcionário deve receber adicional noturno por 6 horas para cada dia de trabalho, conforme o exemplo apresentado.

Quais são as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

Os 20% do adicional noturno devem ser incorporados também a outros benefícios pagos ao profissional do estabelecimento. Veja a seguir quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno reflete:

  • 13º salário;
  • férias;
  • aviso prévio indenizado;
  • FGTS;
  • INSS;
  • descanso semanal remunerado.

Além disso, assim como na hora extra, o adicional noturno reflete no adicional de periculosidade, no caso de ter sido pago ao trabalhador.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os profissionais que desempenham suas atividades das 22h às 5h da manhã têm direito a receber o adicional noturno. Esse é um acréscimo obrigatório por lei, pago ao funcionário para compensar o desgaste físico e mental.

O direito está previsto no artigo 7º da Constituição e prevê remuneração superior aos funcionários que trabalham durante a noite, devendo ter um acréscimo de 20% sobre cada hora trabalhada.

Vale destacar que, conforme a CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos e não se aplica, também, a trabalhadores domésticos.

O adicional noturno é um direito do trabalhador previsto em lei. Por isso, seu pagamento deve ser efetuado corretamente, para evitar qualquer tipo de ação judicial por parte do profissional.

Agora que você já sabe mais sobre os direitos trabalhistas, entenda o que é e como construir o planejamento estratégico do seu negócio!

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