Hora extra: o que é e como calcular os diferentes tipos!

Você sabe o que é hora extra? Leia este post e aprenda de uma vez por todas como calcular e quais são seus tipos!

Ultrapassar o tempo previsto em uma jornada de trabalho é algo bastante comum no dia a dia dos profissionais de todo o país. O que as pessoas muitas vezes não sabem é que a legislação trabalhista é bem rigorosa quando o tema é hora extra.

Existem diversas regras que determinam quais são os critérios para o pagamento da hora trabalhada, as principais modalidades e em quais situações o trabalhador tem direito, entre outras questões. É fundamental que o empreendedor tenha em mente todas informações sobre o assunto — assim é possível evitar possíveis ações trabalhistas, que podem gerar grandes prejuízos ao seu estabelecimento.

Continue a leitura para entender de fato o que é hora extra, como calcular e os diferentes tipos!

O que é hora extra?

As horas extras são o tempo trabalhado que ultrapassa a jornada laboral estipulada. Todo funcionário tem em seu contrato uma carga horária a ser cumprida em seu dia a dia. A hora extra ocorre quando essa carga horária é ultrapassada.

Por exemplo: imagine que o funcionário de uma cafeteria tem uma jornada de trabalho que se inicia às 9 horas da manhã e termina às 18 horas. Certo dia, ele precisa aumentar sua jornada e sair às 19:30. Esse tempo a mais é considerado hora extra.

É importante ressaltar que não é apenas ao final do horário de trabalho que a hora extra pode ocorrer. Ela pode acontecer também no horário de almoço (situação à qual se dá o nome de intrajornada) e aos finais de semana e feriados, entre outros contextos.

O que diz a CLT sobre a hora extra?

Para entender melhor as regras que tratam da hora extra, é necessário analisar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Artigo 58, a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, isso configura hora extra.

Além disso, segundo o Artigo 59 da legislação, as horas extras podem feitas pelo colaborador no máximo 2 horas por dia, mediante contrato individual ou acordo coletivo. Ou seja, existe um limite diário permitido pela lei.

Quais os principais tipos de hora extra?

A CLT estabelece algumas diferenças em intervalos, feriados e turnos. Entender os percentuais e diferenças de cada uma dessas modalidades pode garantir uma gestão empresarial mais eficiente e maior controle sobre a prática dos funcionários, além de evitar erros de cálculo.

Turno diurno

Dentre as modalidades de hora extra, essa é a mais comum. Nela, o funcionário trabalha além do seu turno durante o dia e somente em dias úteis. Nessa situação, o profissional tem direito a um acréscimo de 50% sobre a hora trabalhada.

Turno noturno

Aqui, a hora extra é realizada por colaboradores cujo turno de trabalho acontece das 22h às 5h. Nesse caso, o acréscimo sobre a hora extra noturna será de 20% além do acréscimo normal, o que é mais conhecido como adicional noturno. Ou seja: o profissional receberá os 50% referentes à hora extra diurna, além dos 20% sobre esse valor.

Intrajornada 

Os funcionários com a jornada de trabalho de até 4 horas por dia não são obrigados a fazer intervalos, com exceção de norma coletiva ou ocasiões específicas. Já a jornada de trabalho de até 6 horas implica o direito a 15 minutos de intervalo. Passando disso, o trabalhador deve ter pelo menos 1 hora de descanso.

Na falta do registro de ponto, alguns funcionários acabam trabalhando mais do que o necessário, por não saber que esse intervalo está garantido por lei. No entanto, caso o empregado trabalhe durante o período de intrajornada, ele tem direito a hora extra, a título de indenização, no valor de 50%, em relação aos minutos ou horas trabalhadas durante esse período.

Finais de semana e feriados

Essa modalidade trata do maior percentual possível no que se refere ao pagamento de hora extra trabalhada. A ideia nesse caso foi encontrar uma forma de proteger o direito do profissional que trabalha em dias de descanso, como finais de semana e feriados.

Nesse caso, o colaborador tem direito a hora extra equivalente a 100% do valor da hora normal. Ou seja: sempre que o funcionário for escalado para trabalhar nos finais de semana e feriados, deve receber em dobro.

Como calcular a hora extra?

Para que você consiga fazer um planejamento estratégico no seu estabelecimento, economizando com despesas processuais, por exemplo, é essencial saber como calcular horas extras.

Para isso, é necessário saber quanto o colaborador ganha por hora. Basta dividir o seu salário por 220 — que seriam as horas trabalhadas em um mês.

Considere um funcionário que tem um salário de R$ 1.600 recebe R$ 7,27 por hora trabalhada. Como o acréscimo de hora extra é de 50%, é só fazer a multiplicação por 1,5. Nesse caso, o valor da hora extra será de R$ 10,95. Em seguida, é só fazer a soma de todas as horas extras ao longo do mês para chegar ao valor devido do adicional.

Por exemplo, se o trabalhador fez 20 horas extras durante um mês, o salário total será de R$ 1.819,00. Nesse caso, o período extraordinário garantiu ao trabalhador R$ 219,00.

Quem pode e quem não pode receber?

Nem todos os funcionários têm direito a receber hora extra. Os profissionais que não podem fixar uma jornada de trabalho específica estão excluídos dessa possibilidade. Um bom exemplo são os vendedores externos. A regra das horas extras também não inclui profissionais com cargos de diretor, gerente e chefes de departamento.

Além das categorias em que não é aplicada a regra das horas extras, existe a categoria de colaboradores que não podem fazer horas extraordinárias, sob pena de revisão contratual. Entre essas atividades, estão:

  • estagiários;
  • profissionais liberais;
  • freelancers;
  • funcionários em regime de tempo parcial que cumprem jornada de trabalho de no máximo 25 horas semanais.

Por fim, para você conseguir fazer um controle eficiente no seu estabelecimento no que se refere à temática da hora extra, o ponto eletrônico é melhor caminho. É uma forma eficaz de fiscalizar o cumprimento do período de trabalho, além de promover segurança para a empresa e os colaboradores.

O sucesso de um estabelecimento depende muito de questões administrativas, mas a clientela, sem dúvida, é essencial. Então descubra já como construir um cardápio digital e encantar seus clientes!

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