Imagine resolver em minutos uma tarefa que antes exigia fila, deslocamento e perda de tempo no cartório. Foi-se o tempo em que reconhecer firma era sinônimo de burocracia para quem quisesse fechar contratos com fornecedores ou com entregadores e parceiros.
Com a digitalização dos serviços notariais, muitos documentos passaram a poder ser validados eletronicamente, com validade legal e agilidade incomparável.
Se você quer entender como reconhecer firma online, está no lugar certo. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para usar essa solução de forma prática, segura e dentro da lei.
O que é reconhecimento de firma?
Antes de entrar no mundo digital, é importante entender a base do processo. Reconhecer firma significa confirmar, em cartório, que a assinatura de um documento realmente pertence à pessoa que diz tê-lo assinado.
Trata-se de uma validação da autenticidade da assinatura – não do conteúdo do documento. Isso é especialmente importante em contratos, autorizações, termos de responsabilidade e outros documentos com valor jurídico.
Na prática, o tabelião confere a assinatura no papel com a que está arquivada no cartório, garantindo segurança para quem vai receber ou usar o documento. Mas, com o avanço da tecnologia, essa conferência ganhou novos contornos.
É possível reconhecer firma online?
Sim. Desde 2020, com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível reconhecer firma de forma 100% online por meio de plataformas digitais seguras.
A principal delas é o e-Notariado, sistema oficial criado e gerenciado pelo Colégio Notarial do Brasil e autorizado pelo CNJ.
Essa inovação foi impulsionada tanto pela necessidade de modernizar o setor quanto pela demanda crescente por soluções digitais.
Agora, basta ter um certificado digital notarizado, acesso à internet e uma câmera para realizar uma videoconferência com o tabelião. Nada de fila. Nada de papelada. Tudo validado eletronicamente.
Como reconhecer firma digital sem sair de casa? Veja o passo a passo
Agora que você entendeu o conceito, os requisitos e a segurança, é hora de colocar a mão na massa. Veja como é simples o processo de reconhecimento de firma online:
1. Cadastre-se no e-Notariado
Acesse o site ou aplicativo e crie seu perfil. Você precisará informar seus dados pessoais e documentos.
2. Emita seu certificado digital notarizado
Escolha um cartório de sua preferência e solicite a emissão. Preencha o formulário e anexe foto e documento com foto (RG, CNH ou passaporte). O processo envolve uma videoconferência com o tabelião, que verifica sua identidade e gera o certificado.
3. Solicite o reconhecimento de firma
Já com o certificado ativo, acesse novamente o e-Notariado, envie o documento que deseja assinar e escolha a opção de reconhecimento de firma.
4. Agende uma videoconferência
O cartório entrará em contato para marcar o momento da segunda conferência. É nessa etapa que o tabelião confirma sua assinatura e finaliza o processo.
5. Receba o documento validado
Após a videoconferência e assinatura, o documento digital é devolvido com a firma reconhecida. Ele pode ser enviado eletronicamente para terceiros ou impresso, caso necessário.
O tempo total do processo, após o cadastro, costuma ser de poucas horas. Em muitos casos, tudo pode ser feito no mesmo dia.
Quais são os requisitos para reconhecer firma pela internet?
O processo digital exige algumas etapas iniciais, mas elas são simples. Para utilizar o e-Notariado e fazer o reconhecimento de firma online, você precisa:
- Ter um certificado digital notarizado (diferente do certificado ICP-Brasil, esse é emitido pelo próprio cartório);
- Estar cadastrado em um cartório de notas credenciado ao sistema e-Notariado;
- Acessar a plataforma pelo site oficial ou aplicativo;
- Possuir documento de identificação válido e estar com a documentação pronta para envio.
Além disso, é necessário realizar uma videoconferência com o tabelião, etapa essencial para confirmar a identidade e a vontade de assinar o documento.
Quais documentos podem ter firma reconhecida digitalmente?
Não é qualquer documento que exige firma reconhecida, mas muitos aceitam a versão digital, desde que feita por meio do e-Notariado. Veja alguns exemplos:
- Contratos de prestação de serviços;
- Procurações (inclusive para representação jurídica);
- Autorizações de viagem;
- Termos de responsabilidade;
- Declarações diversas com valor legal;
- Atestados particulares.
Empresas também podem usar o serviço para agilizar processos administrativos, evitando envio físico de contratos e reduzindo prazos internos.
É seguro reconhecer firma online? Como funciona a validação?
Sim, o processo digital é seguro. A plataforma e-Notariado utiliza criptografia de ponta, autenticação em múltiplas etapas e controle rígido de identidade. Além disso, a exigência da videoconferência traz uma camada adicional de segurança.
Durante a videoconferência, o tabelião verifica o conteúdo do documento e coleta a assinatura digital. O vídeo da conferência é armazenado como registro da operação, reforçando a segurança jurídica da transação.
Esses mecanismos fazem com que a assinatura eletrônica tenha o mesmo valor legal da assinatura presencial, conforme a regulamentação vigente no Brasil.
Perguntas Frequentes
Acesse o site ou app e-Notariado, faça o cadastro, emita o certificado digital e realize a videoconferência com o tabelião.
Sim, o processo é seguro e conta com criptografia, autenticação e videoconferência validada pelo CNJ.
Você precisa de um certificado digital notarizado e cadastro em um cartório credenciado ao e-Notariado.
Sim, todo o processo pode ser feito online por meio do e-Notariado, sem deslocamento presencial.
Sim, tem validade jurídica garantida por norma do CNJ e respaldo do cartório.