Passo a passo: como declarar Imposto de Renda

Não sabe como declarar Imposto de Renda? Confira o passo a passo neste post e fique em dia com suas obrigações fiscais!

Saber como declarar o Imposto de Renda é obrigação de todo cidadão, empresário e até mesmo microempreendedor. Entretanto, embora esse seja um procedimento recorrente, feito todos os anos, muitas pessoas têm dúvidas, inclusive donos de negócios alimentícios.

Desde a separação dos documentos necessários, até o envio da declaração do imposto de renda no sistema, é importante ter muita atenção em cada detalhe. Por isso, Taíne Hoffmann, graduada em Administração, contribuiu para a criação deste conteúdo explicando como tudo funciona.

Continue a leitura e aprenda a declarar Imposto de Renda de forma simples! 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto que as empresas (PJ) e as pessoas comuns (PF) precisam pagar ao Governo. Ele é regulado pela Receita Federal e está previsto na Constituição Federal e na Lei nº 9.718/98.

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é calculado sobre o lucro das empresas, que é o dinheiro que sobra após pagar as despesas. Quanto mais dinheiro a empresa ganha, mais ela precisa pagar de IRPJ. Mas nem todas as receitas e despesas são consideradas na hora de calcular o imposto porque a lei permite algumas deduções e exclusões.

Já o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é calculado sobre a renda do cidadão. Pode ser apenas o salário ou ele mais investimentos e outras fontes. Porém, nem todos precisam se preocupar com o processo de declaração de Imposto de Renda PF, pois existe uma faixa de isenção.

O dinheiro arrecadado com o IR é usado pelo Governo para fazer investimentos importantes, como informa a Receita Federal:

“Os valores arrecadados com o Imposto de Renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”.

Além disso, o Governo usa o IRPJ para estimular ou desestimular determinados setores da economia.

Por que preciso declarar Imposto de Renda?

Taíne responde a esta pergunta:

“Declarar o Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física (PF) quanto para Pessoa Jurídica (PJ), é uma obrigação legal que traz consigo uma série de benefícios e responsabilidades. Para as empresas, essa declaração é ainda mais crucial devido às suas implicações fiscais, legais e operacionais”.

Os contribuintes precisam entregar a declaração de IR todos os anos e pagar o imposto devido. Se não pagarem, podem ser multados ou sofrer outras penalidades porque se classifica como crime de sonegação de impostos.

Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

“A primeira grande diferença entre a declaração de PF e PJ é que pessoas físicas se concentram em rendimentos e despesas pessoais, enquanto PJs lidam com a complexidade das operações empresariais”, explica Taíne.

Assim, o IRPF é cobrado sobre a renda dos contribuintes que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Ele é aplicado sobre o valor da renda obtida por Pessoas Físicas, como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outras fontes de renda.

Já o IRPJ incide sobre o lucro das empresas e outras entidades jurídicas, como associações, fundações, entre outras. Ele é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação para cidadãos que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor anual. Portanto, se enquadra nessa situação quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis como salários, aluguéis, pensões acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00 em 2023;
  • obteve em qualquer mês do ano-calendário de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
  • obteve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 por atividade rural.

Como declarar o IRPF?

A declaração do IRPF 2024 exige que os contribuintes sigam alguns passos para garantir que sua execução correta, como:

  • separe as informações essenciais para declarar Imposto de Renda, como o informe de rendimentos, comprovantes de gastos com saúde, educação e dependentes, além de documentos de renda variável e imóveis;
  • acesse o programa da Receita Federal para preencher a declaração;
  • preencha todos os campos e revise a declaração para verificar se não há erros ou omissões;
  • envie a declaração e guarde o comprovante em um local seguro do seu computador. Esse documento deve ser guardado por até cinco anos.

É recomendável que o contribuinte procure a ajuda de um contador ou consultor tributário caso tenha dúvidas ou dificuldades. O especialista dará orientações sobre como declarar Imposto de Renda ou poderá realizar o envio.

Lembre-se de que enviar a declaração com informações incorretas ou não enviá-la pode resultar em multas, juros e outras sanções legais. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos ao prazo e às informações necessárias para garantir que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo estabelecido.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda podem variar conforme a situação de cada contribuinte, mas, em geral incluem:

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • cópia da declaração de IR 2023 que foi entregue;
  • dados da conta bancária para restituição do IR;
  • informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou no último ano;
  • informe de rendimentos de instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária; 
  • informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas; 
  • recibos e notas fiscais de gastos com despesas médicas;
  • recibos e notas fiscais de gastos com educação;
  • comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
  • documentos que comprovem doações e heranças Informações sobre dívidas;
  • documentos que comprovem a declaração de bens e imóveis.

Qual o prazo para a declaração do IRPF?

Aprender como enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é essencial porque o prazo vai até 31 de maio de 2024. A entrega já está liberada desde o mês de março e deve ser realizado pelo programa gerador do Governo.

Vale ressaltar que é fundamental respeitar esse prazo. A declaração pode ser enviada com atraso, no entanto, isso também gera multa para o contribuinte. Então, é importante providenciar a documentação, esclarecer todas as dúvidas e buscar dicas para realizar a declaração do Imposto d e Renda, ou procurar um profissional.

Quando preciso pagar o IRPF?

Para muitos contribuintes, o Imposto de Renda é retido diretamente da fonte. Por exemplo: quando a pessoa vai receber o salário dela, a empresa contratante já retém o valor do imposto para que ele seja quitado ao longo do ano.

Nessas situações, não é preciso se preocupar com outros pagamentos. Mas para quem obteve ganhos cujo imposto não foi retido na fonte será necessário pagar o valor devido. Ele é calculado durante o processo de declaração do Imposto de Renda pelo próprio programa do Governo.

Ao enviar as informações para a Receita, será informado o montante devido. O sistema vai gerar a guia de pagamento. É possível pagar o valor devido à vista ou parcelar e imprimir os boletos todos os meses.

Como obter a restituição do IRPF, caso tenha?

Pode acontecer de ser recolhido um valor mais alto do que contribuinte realmente deve. Nesse caso, ele tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda, valor devolvido pelo Governo.

Por isso é muito importante saber como enviar a declaração do Imposto de Renda do jeito certo. Afinal, o próprio programa também identifica se a pessoa precisa ser restituída. Se for esse o caso, basta informar os dados bancários e aguardar o montante e cair na conta.

O pagamento da restituição é feito de formar automática por lotes. O Governo libera os valores primeiro para os grupos especiais. Os demais contribuintes recebem por ordem de envio da declaração. O pagamento do primeiro lote é feito no dia 31 de maio o último lote no dia 30 de setembro.

Quem precisa declarar IRPJ?

Toda empresa que teve lucro precisa declarar o IRPJ. Isso vale para todos os portes, grandes ou pequenos. Existem exceções, como as empresas que estão no Simples Nacional. Nesse caso, a declaração do IRPJ já está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mesmo as empresas que tiveram prejuízo durante o ano precisam fazer a declaração do IRPJ. Isso é importante para informar à Receita Federal que você teve prejuízo e poderá utilizá-lo para abater impostos em anos futuros.

Segundo a pesquisa Galunion, no primeiro semestre de 2022, 29% das empresas tiveram lucro próximo a zero e 8% ficaram no prejuízo. Logo, é essencial informar essa situação para obter benefícios que auxiliarão na recuperação dos números.

A declaração do IRPJ é feita uma vez por ano, entregando a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Se a empresa não fizer a declaração ou prestar informações incorretas, poderá pagar multas e juros, além de outras sanções previstas em lei.

Mas não termina por aí, como conta Taíne:

“Empresas que não declaram seus impostos ainda podem enfrentar dificuldades em obter financiamentos ou linhas de crédito. Bancos e instituições financeiras exigem regularidade fiscal para a aprovação de crédito”.

Ela continua:

“A inadimplência fiscal também impede a participação em licitações públicas, limitando as oportunidades de negócios com o governo. Em casos extremos, a Receita Federal pode suspender o CNPJ da empresa, impedindo de operar legalmente”.

Quais são os modelos de tributação IRPJ?

Os modelos de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil são: o Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.

A escolha do modelo de tributação pode influenciar no valor do imposto a ser pago. Cada empresa deve avaliar qual é o mais adequado para a sua realidade, considerando os benefícios e desvantagens de cada um. É importante buscar orientação de um contador para fazer a escolha correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Lucro Presumido

O modelo de tributação Lucro Presumido é mais simples e não considera o lucro líquido real da empresa, mas sim um percentual do seu faturamento.

Esse percentual é determinado por lei, dependendo do tipo de atividade econômica da empresa. Esse modelo é mais comum para pequenas e médias empresas que não são obrigadas a adotar o Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real é o modelo de tributação que considera o lucro líquido apurado pela empresa em determinado período. Ou seja, ele é calculado com base nas receitas e despesas efetivas da empresa.

Esse modelo é obrigatório para algumas empresas, como as que têm faturamento anual superior a R$78 milhões, instituições financeiras e empresas que realizam atividades de importação e exportação.

Lucro Arbitrado

Lucro Arbitrado é um modelo tributário usado quando uma empresa não cumpre suas obrigações acessórias para determinar seu lucro real ou presumido.

Pode ser aplicado por iniciativa do contribuinte e exige que a receita bruta seja conhecida para calcular o IRPJ. Suas alíquotas são as mesmas do Lucro Real, mas o cálculo é feito sobre a receita bruta.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o modelo de tributação mais simples para o cálculo do IRPJ. O valor do imposto já está incluído na guia mensal de arrecadação, o DAS.

Como declarar o IRPJ?

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2024, as empresas devem começar obtendo todas as informações necessárias para a declaração. Também, separar os documentos quem precisam ser informados.

O próximo passo é preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é feita online pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É importante preencher todos os campos corretamente e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

As empresas também precisam estar atentas aos modelos de tributação do IRPJ, que podem influenciar no valor do imposto a ser pago. É preciso avaliar qual modelo é mais adequado para a realidade da empresa e fazer a escolha correta.

Caso as empresas tenham dúvidas sobre a declaração do IRPJ, é recomendável buscar orientação de um profissional da contabilidade. Eles podem ajudar a garantir que a declaração seja feita de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Quais os documentos necessários?

Segundo Taíne, a lista de documentos pode variar conforme o regime tributário da empresa, mas alguns dos principais costumam ser:

  • CNPJ, contrato social, alterações contratuais etc.;
  • balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE);
  • livro diário, livro razão, livros de entrada e saída, entre outros;
  • relação de funcionários, comprovantes de pagamento, recolhimentos de FGTS e INSS;
  • notas fiscais de venda e de compra, comprovantes de despesas operacionais e não operacionais;
  • recibos de aluguéis, juros, dividendos, royalties etc.

Qual o prazo para a declaração do IRPJ?

É fundamental saber como declarar Imposto de Renda PJ porque isso muda bastante comparado com a pessoa física. Uma das grandes diferenças está no prazo estabelecido pelo Governo Federal.

A apuração do IRPJ acontece a cada três meses seguindo o calendário:

  • 1º Trimestre – 31 de março;
  • 2º Trimestre – 30 de junho;
  • 3º Trimestre – 30 de setembro;
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro.

O pagamento do imposto pode ser feito até o último dia do mês subsequente àquele em que encerra o período de apuração. Vale ressaltar que para as empresas optantes pelo Lucro Real a apuração é anual, sendo obrigatória em 31 de dezembro do ano-calendário.

Como declarar o IRPJ Simples Nacional?

As micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional não precisam declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso ocorre porque o IRPJ é um dos impostos que já estão inclusos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é pago mensalmente por elas.

No entanto, vale considerar que empreendedores que obtiveram um rendimento acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisam declarar o Imposto de Renda como pessoa física. É o que acontece, por exemplo, com o MEI (Microempreendedor Individual).

Como obter a restituição do IRPJ?

Se você pagou um valor acima do necessário, seu empreendimento terá direito à restituição do IRPJ pelos valores recolhidos. Nesse caso, será preciso fazer o requerimento no programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos da entrega da declaração.

No entanto, o ressarcimento pode não acontecer em duas situações: caso o estabelecimento tenha débitos com a Receita em discussão judicial ou se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante a Justiça.

Saber como declarar Imposto de Renda pode parecer um processo complicado, mas seguindo os passos trazidos neste post, é possível fazer com tranquilidade. Lembre-se de contar com a ajuda de um profissional especializado caso tenha dificuldades.

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Por iFood

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13 respostas

    1. Oi, Augusto. Por se tratar de um assunto financeiro, e para entendermos melhor o ocorrido, precisamos que nos envie mensagem pelo suporte disponível no Portal do Parceiro, tudo bem? Você pode clicar em Atendimento na aba Chamados e ajuda do menu lateral.

  1. Boa tarde. Já fechei a loja e não tenho mais acesso ao aplicativo. Como faço para ter acesso à Declaração para o Imposto de Renda?

  2. Bom dia Não estou conseguindo ter acesso aos rendimentos do IFOOD, já procurei na aba AJUDA, mas não acho e não consigo contato com ninguém, no chat não tem opção de falar com atendente.

  3. Tive uma renda bruta de 29.211,39 no Ifood e recebi 12.000 anual de pensão, devo declarar imposto de renda pessoa física?

    1. Oi Thamila! Recomendamos que neste caso você confira mais informações sobre seu caso dentro do site da receita federal. 😉

    1. Oi, Thiago! Por aqui conseguimos ajudar apenas os restaurantes e lojas parceiras. Mas acesse o Instagram @ifoodparaentegadores e envie uma DM 😉

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