Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023

Saiba como declarar o Imposto de Renda 2023, conheça as principais mudanças para este ano e entenda as regras!
11 Min
imposto de renda 2023

O envio do Imposto de Renda 2023 é uma das principais obrigações fiscais de muitos brasileiros anualmente. Por meio desse documento, Pessoas Físicas e Jurídicas realizam a quitação com a Receita Federal. Por isso, é necessário ficar por dentro das principais regras e mudanças.

Existe uma diferença se você precisa declarar os ganhos e gastos pessoais e/ou precisa fazer a declaração dos rendimentos financeiros do seu estabelecimento. Para garantir a regularidade com o Fisco, é importante se atualizar sobre o assunto.

Continue a leitura para tirar todas as dúvidas sobre o IRPJ 2023!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda de determinado grupo de cidadãos. O recolhimento é feito por meio da declaração de rendimentos e o contribuinte deve cumprir algumas exigências da Receita Federal, informando seus rendimentos do último ano.

O IR é progressivo, ou seja, quanto maior a renda ou o ganho, maior será a alíquota aplicada. Além disso, existem diversas formas de apuração e declaração do imposto, sendo as principais o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Quem precisa declarar IR? 

Antes de qualquer coisa, é importante saber quem precisa declarar o Imposto de Renda. Todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2022, como aluguéis, pensões e salários, devem fazer a declaração do IR 2023.

Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 está sujeito ao tributo. Os investidores que operaram na Bolsa de Valores no último ano também devem fazer a declaração, além das pessoas que venderam imóvel residencial com ganho de capital e optaram pela isenção no momento do negócio.

Precisa declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor total superior a R$40 mil. Os contribuintes que tiveram posse/propriedade de bens e direitos com soma acima de R$300 mil até 13 de dezembro de 2022 também são obrigados a declarar o imposto.

No caso das empresas, todas com CNPJ ativo devem arcar com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Entretanto, estão isentas de declarar as organizações recreativas, filantrópicas, culturais e científicas.

Empresas enquadradas no Simples Nacional também apresentam uma exceção, cumprindo as exigências do IRPJ a partir do pagamento do DAS.

Qual a diferença entre IRPF x IRPJ?

No caso do Imposto de Renda da Pessoa Física, a incidência é sobre os rendimentos obtidos durante o último ano, como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos financeiros, entre outros

Já no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a obrigatoriedade de informar os rendimentos financeiros para a Receita Federal é das empresas. A incidência é sobre o lucro líquido, que pode ser trimestral ou anual, dependendo do ramo do estabelecimento.

Como funciona o Imposto de Renda MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa que conta com um regime tributário diferenciado, simplificado e com alíquotas reduzidas. Trata-se do Simples Nacional

Em relação à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a obrigatoriedade para o MEI dependerá do valor dos rendimentos obtidos pelo contribuinte em 2022. Se os rendimentos auferidos no último forem inferiores a R$ 28.559,70, ele não terá a obrigatoriedade de apresentar a declaração de IRPF.

Caso o Microempreendedor tenha rendimentos acima desse valor, mesmo que provenientes de outras fontes de renda, ele será obrigado a fazer a declaração.

É importante lembrar que o MEI tem a obrigação de apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). É uma declaração específica, cujo objetivo é informar a Receita Federal sobre o faturamento anual e outras informações relevantes sobre o estabelecimento.

O que mudou no Imposto de Renda em 2023?

A Receita Federal divulgou uma série de novidades para o Imposto de Renda 2023. Confira as mudanças a seguir!

Isenção para investimentos na bolsa de valores

Antigamente, era obrigado a declarar quem tinha realizado qualquer operação na Bolsa de Valores, seja venda ou compra. Agora, a regra está relacionada à venda de ativos.

Portanto, se a venda em ativos ultrapassar R$40 mil no ano, obtendo lucro ou não, o contribuinte é obrigado a declarar. Além disso, se a venda tiver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto, deverá declarar. 

Restituição por Pix

Outra mudança é a prioridade no pagamento da restituição aos cidadãos que optarem por receber por PIX. Ainda de acordo com a Receita Federal, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do PIX.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a opção da declaração pré-preenchida ficou disponível desde o começo do prazo de entrega, 15 de março, diferentemente dos últimos anos. De acordo com a Receita Federal, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com as informações gravadas de 2022 e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda podem variar conforme a situação de cada pessoa, mas, em geral incluem:

  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • cópia da declaração de IR 2022 que foi entregue;
  • dados da conta bancária para restituição do IR;
  • informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou no último ano;
  • informe de rendimentos de instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras
  • recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária 
  • informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. 
  • recibos e notas fiscais de gastos com despesas médicas;
  • recibos e notas fiscais de gastos com educação;
  • comprovante de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
  • documentos que comprovem doações e heranças Informações sobre dívidas;
  • documentos que comprovem a declaração de bens e imóveis.

Como declarar o IR 2023?

Após entender melhor como funciona e as principais mudanças da declaração do Imposto de Renda, é preciso saber como declará-lo. Confira o passo a passo, a seguir:

  • reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, informe de rendimentos financeiros, recibos de pagamentos de despesas dedutíveis, entre outros;
  • acesse o site da Receita Federal para baixar o programa IR 2023 e preencher as informações solicitadas, como seus dados pessoais, seus rendimentos e despesas, e os dados de seus dependentes, se houver;
  • verifique se todas as informações estão corretas e se não há erros ou omissões;
  • se tiver imposto a pagar, gere a guia de pagamento (DARF) e realize o pagamento até a data de vencimento;
  • envie a declaração à Receita Federal, utilizando o próprio programa gerador. O prazo para envio é até 31 de maio de 2023;
  • aguarde a análise da declaração pela Receita Federal. Se houver alguma pendência ou erro, a Receita poderá notificá-lo para corrigi-los. Caso contrário, a declaração será considerada entregue e processada.

Qual é o prazo do IR 2023?

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é no dia 31 de maio de 2023.

As empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado precisam enviar suas declarações para a Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até essa data.

As empresas que optaram pelo Simples Nacional devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) até 31 de março de 2023. Esse envio é feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) 2023 deve ser enviada até 31 de maio de 2023. Para isso, o MEI deve preencher e transmitir a declaração por meio do Portal do Simples Nacional.

Além disso, é importante ficar por dentro das datas dos lotes do IR, que servem para restituição de quem tem valores a receber. Para fazer o pagamento de restituição, o órgão Federal trabalha com lotes. Confira o cronograma completo de 2023:

  • 1º lote – 31 de maio de 2023;
  • 2º lote – 30 de junho de 2023;
  • 3º lote – 29 de julho de 2023;
  • 4º lote – 31 de agosto de 2023;
  • 5º lote – 29 de setembro de 2023.

Portanto, se você deseja fazer uma gestão 360° no seu negócio, é importante ter atenção às obrigações fiscais e não esquecer os prazos. Dessa forma, você evita problemas com o Fisco e garante o cumprimento das leis e normas que regem o setor.

Como fazer a declaração de IRPJ?

Declarar o IRPJ 2023 pode ser um processo complexo, especialmente se você não está familiarizado com as leis e regulamentos tributários. Por isso, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e tributação.

De qualquer forma, caso queira fazer a sua declaração IRPJ, basta seguir o passo a passo a seguir.

  • acesse o site da Receita Federal
  • faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
  • instale o programa e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
  • preencha todas as informações exigidas com todos os detalhes dos gastos da seu estabelecimento e o lucro obtido durante o período de apuração;
  • transmita a declaração por meio do programa Receitanet no site da Receita Federal

Como funciona a restituição Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais pelo contribuinte na declaração do tributo. Ou seja, se você pagou menos, tem saldo a pagar, entretanto, se pagou a mais, há um saldo a ser restituído e pode ser resgatado.

Geralmente, isso ocorre por causa das deduções do IR. As deduções são condições para redução do tributo e podem fazer com que a quantia a pagar seja menor que o imposto retido na fonte.

Por exemplo, gastos com educação podem ser deduzidos até um determinado limite, da mesma forma com gastos com dependentes, já gastos com saúde podem ser de forma integral. Todos esses valores deduzidos acabam diminuindo o quanto o contribuinte deve pagar para o Governo.

Como muitas pessoas têm o IR retido na fonte, isto é, descontado direto do salário, as deduções fazem com que o tributo a ser pago seja menor que o valor retido, fazendo com que a Receita Federal seja obrigada a devolver essa diferença.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Se você estiver obrigado a declarar Imposto de Renda e não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades e multas.

As penalidades incluem uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Além disso, a não declaração do tributo pode gerar a inclusão do contribuinte na malha fina, o que pode resultar em uma série de consequências, como a cobrança de multas, a realização de investigações e a necessidade de retificar a declaração.

Vale lembrar ainda que a não declaração ou atraso na entrega do documento pode impedir o contribuinte de obter certidões negativas para a obtenção de crédito e empréstimos, por exemplo, além de dificultar o acesso a benefícios como aposentadorias e pensões.

Ficar por dentro das principais regras e mudanças do Imposto de Renda 2023 é fundamental, principalmente se você é dono de um estabelecimento alimentício. Assim, é muito mais fácil garantir a regularidade do negócio, evitando problemas com a Receita Federal.Quer otimizar a gestão do seu negócio? Aproveite e baixe agora mesmo as planilhas de gestão de negócios do iFood!

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