O modelo de franquias é uma das principais formas de expansão de negócios no Brasil, oferecendo vantagens tanto para franqueadores quanto para franqueados — e é regulamentado pela Lei de Franquias.
Oficialmente Lei nº 13.966/2019, ela substituiu a legislação anterior e trouxe mudanças significativas que impactam diretamente os empreendedores interessados nesse modelo de negócio.
Entre os principais avanços estão a maior transparência nas informações, regras mais detalhadas sobre contratos e uma melhor definição dos direitos e deveres das partes envolvidas.
Tire suas dúvidas sobre esse assunto com o guia completo que separamos logo abaixo.
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O que é a Lei de Franquias?
A Lei de Franquias tem como objetivo regulamentar as relações entre franqueadores e franqueados, estabelecendo diretrizes para a oferta, operação e gestão das franquias no Brasil.
A legislação define os elementos essenciais da Circular de Oferta de Franquia (COF), estabelece regras para contratos e sublocação de pontos comerciais e esclarece aspectos jurídicos da relação entre as partes.
Há poucos anos, uma atualização da lei trouxe mais segurança jurídica ao setor, reduzindo conflitos e tornando o ambiente de franquias mais profissional e transparente.
Quais as principais mudanças introduzidas pela Nova Lei de Franquias?
A legislação mais recente veio para aprimorar diversos aspectos da regulamentação do setor, garantindo mais clareza e proteção para franqueadores e franqueados.
Confira o que muda com a Nova Lei de Franquias:
Ampliação dos itens obrigatórios na circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é um documento essencial no processo de adesão a uma franquia, pois fornece informações detalhadas sobre o negócio.
Com a nova lei, a COF passou a exigir:
- condições de repasse e transferências de contratos de franquia;
- regras de concorrência e eventuais restrições ao franqueado na rede;
- perfil ideal do franqueado, indicando as qualificações desejáveis para operar a unidade;
- informações financeiras detalhadas, incluindo balanços e demonstrativos contábeis da franqueadora.
Esclarecimento sobre a relação trabalhista
A nova legislação reforça que não há vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, bem como entre o franqueador e os funcionários do franqueado.
Esse esclarecimento protege as redes de franquias de possíveis processos trabalhistas e dá maior segurança jurídica ao setor.
Regras sobre ponto comercial e sublocação
A lei detalha regras específicas sobre a sublocação de pontos comerciais, permitindo que o franqueador alugue um imóvel e o subloque para o franqueado.
Além disso, estabelece critérios mais claros para a renovação e rescisão desses contratos, protegendo os direitos dos franqueados e evitando abusos por parte dos franqueadores.
Validade da cláusula arbitral
A legislação também permite que os contratos de franquia estabeleçam cláusulas de arbitragem como método de resolução de conflitos.
Isso possibilita uma solução mais ágil e especializada para eventuais disputas, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário tradicional.
Outras alterações relevantes
Vale também ficar ligado nessas atualizações:
- regras mais rígidas para evitar informações enganosas na venda de franquias;
- mais transparência sobre taxas e investimentos exigidos para aderir à franquia;
- definição de regras mais claras para treinamentos e suporte oferecido aos franqueados.
Por que a lei precisou de alterações?
A antiga legislação que regulamentava o setor de franquias, criada em 1994, já não acompanhava a evolução do mercado e as novas dinâmicas desse modelo de negócio.
O que muda com a Nova Lei de Franquias é reflexo, principalmente, do crescimento do setor e do aumento do número de redes franqueadas no Brasil, de onde surgiram desafios que exigiam maior transparência e segurança jurídica.
Entre os principais motivos para a atualização da lei estavam a necessidade de detalhar melhor os direitos e deveres das partes envolvidas, evitar conflitos contratuais e reduzir riscos trabalhistas.
Além disso, muitos franqueados enfrentavam dificuldades para obter informações claras antes de investir em uma franquia, o que poderia levar a decisões pouco fundamentadas.
Foi aqui que a atualização na Lei veio para corrigir lacunas, ajudando a garantir mais equilíbrio e proteção para franqueadores e franqueados.
Quais os impactos da nova Lei para franqueadores e franqueados?
As mudanças introduzidas pela nova legislação trazem impactos diretos para ambos os lados da relação de franquia.
Para franqueadores:
- há a segurança de menos riscos trabalhistas e operacionais.
- também mais segurança jurídica reforçada na relação com franqueados.
- maior exigência de transparência na divulgação das informações sobre a franquia.
Já para os franqueados:
- mais segurança na relação de locação de pontos comerciais;
- maior proteção contratual e regras mais claras sobre seus direitos e deveres;
- acesso a informações para uma tomada de decisão consciente antes de investir.
Em resumo: a atualização da Lei das Franquias trouxe avanços importantes para o setor, garantindo mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação entre franqueadores e franqueados.
Para quem deseja investir nesse modelo de negócio, é essencial conhecer as novas regras e buscar oportunidades estratégicas para otimizar os resultados, como a parceria com plataformas que impulsionam as vendas e a gestão do negócio.
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Perguntas Frequentes
Os franqueadores agora devem ser mais rigorosos na transparência das informações oferecidas aos candidatos a franqueado. A nova lei também protege os franqueadores ao esclarecer que não há vínculo empregatício entre eles e os franqueados ou seus funcionários.
Em alguns casos, sim. Apesar de a maioria dos contratos seguir um modelo padrão definido pelo franqueador, aspectos como taxas, exclusividade territorial e regras de renovação podem ser negociados antes da assinatura.
Sim! Empresas estrangeiras que desejam expandir seus negócios no Brasil devem seguir as regras da legislação brasileira, incluindo a entrega da COF e a formalização de contratos conforme a lei vigente.
Não existe um órgão regulador exclusivo para franquias, mas a relação entre franqueadores e franqueados deve seguir as diretrizes da Lei das Franquias. Caso haja problemas, o franqueado pode recorrer à Justiça ou à arbitragem, caso prevista no contrato.