Desenvolvendo um ambiente digital mais seguro e respeitoso, o iFood apresenta a sua nova Política de Combate à Discriminação e Violência. Em parceria com diversos times, esta iniciativa visa estabelecer regras transparentes e justas, combatendo condutas criminosas praticadas por qualquer agente do ecossistema — Entregadores, Clientes, Restaurantes, Operadores Logísticos (OLs) e Franquias.
O compromisso é criar uma atmosfera digna, íntegra e inclusiva, repudiando atitudes violentas em qualquer contexto dentro da plataforma.
Continue a leitura e conheça tudo sobre a Política de combate à discriminação e violência do iFood!
Regras
A Política de combate à discriminação e violência do iFood visa estabelecer regras justas e transparentes para a aplicação de sanções dentro da plataforma. Essas regras visam combater condutas criminosas, sendo aplicáveis a todos os agentes do ecossistema, incluindo entregadores, clientes, restaurantes, OLs e franquias.
A proposta é criar um conjunto de normas que garanta tratamento equânime a todos os envolvidos, promovendo um ambiente seguro e respeitoso.
Além disso, a política centraliza os canais de denúncias em um único lugar. Isso proporciona maior eficiência no processo de reportar e lidar com condutas criminosas, fortalecendo a integridade da comunidade iFood.
Sanções
Os agentes que cometerem atos discriminatórios ou de violência que vão contra a política, sofre sanções conforme descritas na política.
Entregadores e clientes finais
Para entregadores ou clientes finais, a desativação permanente da conta ocorrerá imediatamente em casos de denúncia com envio de 2 (duas) evidências, sendo uma preferencialmente o boletim de ocorrência. Se ao menos 1 (uma) evidência for enviada, a desativação ocorrerá após 2 (duas) denúncias.
Nos casos em que as evidências forem consideradas irrefutáveis, a desativação pode ser imediata, mesmo com apenas 1 (uma) evidência. A agressão verbal leva à desativação após 3 (três) denúncias, considerando os últimos 3 (três) meses, com envio de 2 (duas) Evidências ou 1 (uma) Evidência, se considerada irrefutável.
Estabelecimentos alimentícios
Restaurantes, lanchonetes, bares, entre outros estabelecimentos alimentícios também estão sujeitos as sanções:
- advertência simples: na primeira denúncia, será aplicado um alerta no Gestor de Pedidos e/ou Portal do Parceiro. Este alerta não identificará a vítima ou o denunciante;
- suspensão por 24 horas: a segunda denúncia resultará na suspensão do perfil na plataforma por um período de 24 horas;
- suspensão por 48 horas: na terceira denúncia, a suspensão será estendida para 48 horas, podendo haver requerimento de medidas adicionais por parte do iFood;
- suspensão por 15 dias e mediação: a quarta denúncia acarretará suspensão por 15 dias, acompanhada de notificação para agendar mediação. Durante a mediação, será proposto assinar o Termo de Ajustamento de Conduta;
- desativação: em casos de recusa em adotar as medidas acordadas no Termo de Ajustamento de Conduta ou descumprimento no prazo estipulado, a consequência final é a rescisão contratual, resultando na desativação do perfil do restaurante ou estabelecimento na plataforma iFood.
É importante destacar que as penalidades consideram a natureza e gravidade da infração, danos decorrentes, quantidade de pessoas envolvidas, circunstâncias agravantes ou atenuantes, reincidência e peculiaridades do caso.
Em casos graves, o iFood pode tomar medidas independentes das penalidades anteriores. A desativação pode não ocorrer imediatamente, e uma tag indicará a penalidade no perfil da pessoa denunciada.
Fica a critério da vítima adotar providências judiciais, e em casos de crimes, informações podem ser encaminhadas ao Ministério Público. Paralelamente, o iFood pode solicitar participação em eventos ou treinamentos como parte das medidas.
Canal unificado de denúncias
Para simplificar o processo de denúncia e garantir eficiência, o iFood consolidará todos os canais de denúncias em um único local. Essa centralização visa atender de forma abrangente todos os agentes do ecossistema, incluindo entregadores, clientes, restaurantes, operadores logísticos e franquias.
Vale a pena ressaltar que a política entra em vigor 30 dias após a comunicação com os parceiros, devido a questões contratuais. Portanto, é recomendável realizar essa comunicação em diversos canais, como e-mail marketing, blog, Telegram, newsletter, entre outros.
A Política de combate à discriminação e violência do iFood representa o firme compromisso com a construção de uma comunidade online segura, inclusiva e respeitosa. Ao estabelecer regras claras e sanções equânimes, a plataforma busca coibir condutas criminosas e proporcionar um ambiente onde a diversidade é celebrada.
Aproveite sua visita ao blog e leia na íntegra a nossa Política de Combate à Discriminação e Violência.
2 respostas
eu sofri uma agressão verbal no app e nada foi feito
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