Abandono de emprego: o que é, consequência e como evitá-lo!

Seu funcionário deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa? Veja o que caracteriza o abandono de emprego e o que você pode fazer!

O abandono de emprego traz impactos negativos para as empresas. Afinal, elas perdem, repentinamente, aquele auxílio nas funções para as quais o funcionário foi contratado. Além disso, muitos empreendedores ficam sem saber como resolver as pendências com esse colaborador.

Entenda o que é abandono de emprego, o que a lei diz a respeito e quais medidas você deve tomar para evitar e lidar com o problema na sua gestão de restaurante, bar, lanchonete ou semelhante.

O que é abandono de emprego e o que diz a legislação?

O abandono de emprego é caracterizado quando o funcionário simplesmente não retorna à empresa para exercer suas atividades, sem justificar sua ausência.

Quando as faltas acontecem de forma consecutiva e a empresa não é informada sobre o motivo, é possível recorrer à demissão por justa causa. É o que diz a nova lei em acordo com o Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quando isso acontece, o colaborador perde os seguintes direitos:

  • seguro-desemprego;
  • saque do FGTS;
  • aviso prévio de 30 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • 40% de remuneração referente a férias proporcionais.

Mesmo com o abandono do emprego, o ex-colaborador ainda tem outros direitos, como o salário referente aos dias trabalhados, férias vencidas e horas extras. É fundamental ter atenção ao que diz a legislação, para respeitá-la e evitar problemas adicionais.

O que a empresa deve fazer em caso de abandono do emprego?

Se o colaborador deixa de comparecer ao trabalho, seu estabelecimento não tem nenhuma exigência legal de procurá-lo. Além disso, como mencionado, existe a possibilidade de demissão por justa causa.

Na prática, porém, é comum que o empregador entre em contato requisitando o retorno do colaborador para o trabalho ou uma justificativa para o abandono.

Quantos dias de ausência são necessários para ser considerado abandono de emprego?

Apesar de não existir um prazo estabelecido pela CLT para que o quadro configure abandono de emprego, a Justiça do Trabalho especifica a falta por 30 dias consecutivos sem justificativa — o que exclui motivos como doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Porém, é possível antecipar esse prazo, desde que você comprove que o colaborador não tem mais intenção de voltar e que as circunstâncias da motivação sejam esclarecidas.

Como lidar com essa situação?

Identificou a ocorrência de abandono de emprego em seu estabelecimento? Veja a seguir como você deve agir nesse caso.

Notifique o funcionário

O colaborador ausente pode ser notificado pelo cartório ou por meio de anúncio em jornal. Na notificação, você pode informar o número de dias de abandono de emprego, requisitando o comparecimento em determinado prazo.

No primeiro caso, é necessário que a notificação seja feita pelos Correios, usando a opção Aviso de Recebimento (AR). A assinatura do recebimento se transforma em uma prova para a empresa.

Já o anúncio no jornal pode ser considerado válido após três tentativas de localizar o colaborador. Porém, nessa opção há o risco de complicações trabalhistas, o que pode até mesmo impactar a gestão financeira do seu estabelecimento.

Faça o registro do caso e aguarde o prazo

É ideal colocar o caso no livro de registros, incluindo as tentativas de se comunicar com o colaborador. Se ele não tiver se manifestado no prazo concedido, você pode optar pela demissão por justa causa. Nesse caso, é preferível que você tenha comprovante de entrega do aviso sobre essa rescisão.

Como evitar o abandono de emprego?

Algumas ações podem ser tomadas para reduzir as chances disso acontecer. Por exemplo, iniciativas para manter a equipe motivada e oferecer um ambiente de trabalho em que os colaboradores se sintam seguros e integrados.

Também é importante desenvolver uma liderança empática e dar espaço para que os funcionários compartilhem descontentamentos e anseios e tirem dúvidas.

O abandono de emprego é, certamente, um transtorno para a gestão empresarial e deve ser evitado. Nesse sentido, um ambiente de trabalho saudável e acolhedor contribui muito. Ainda assim, o abandono pode acontecer — nesse caso, fica a critério da gestão decidir se o colaborador deve ser chamado de volta ou demitido.

Como você pôde perceber, a desmotivação dos colaboradores pode ser um motivo para o abandono de emprego. Que tal combatê-la? Descubra como trabalhar a motivação no trabalho!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Parceiro iFood recebendo pedido.

Assine a newsletter e receba em seu e-mail novos conteúdos que vão ajudar a melhorar o desempenho do seu negócio!

POSTS RELACIONADOS

22/11/2024

Índice de endividamento: como calcular e 6 dicas para evitar dívidas

21/11/2024

Transforme seu restaurante com dados: descubra os insights do relat...

20/11/2024

Sobremesas para restaurantes: veja como atrair clientes com a doçur...