Como calcular adicional noturno? Veja o passo a passo simples

Para se manter em conformidade com as leis trabalhistas, o empreendedor que tem funcionários precisa de atentar ao cálculo do adicional noturno. Entenda mais aqui.

Quem tem um time de funcionários que pode estar suscetível a trabalhar no período da noite precisa saber como calcular adicional noturno — pelo bem-estar da equipe e para se manter em conformidade com as leis trabalhistas.

A jornada noturna, por questões biológicas, tende a ser muito mais exaustiva para o corpo humano do que a jornada comum — e é pensando nisso que a CLT prevê o benefício do adicional noturno.

Insônia, cansaço e perda de qualidade de vida são apenas algumas das possíveis consequências de laborar à noite e, conforme a legislação trabalhista, a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do trabalho diurno. 

Garçons, cozinheiros e pessoas entregadoras estão entre aqueles com profissões que podem exigir o trabalho no período da noite e madrugada adentro. Por isso, quem gerencia estabelecimentos do setor alimentício deve entender do assunto.

Continue a leitura para saber quem tem direito ao adicional noturno e conferir exemplos práticos para saber exatamente como calcular adicional noturno sobre horas trabalhadas — inclusive em jornadas como 12×36, 6×1 e com periculosidade.

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O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é o valor extra pago por hora para profissionais que realizam trabalho no turno da noite. 

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho noturno é aquele realizado das 22h de um dia até as 5h da manhã do dia seguinte.

Esse benefício, adicionado à remuneração mensal do empregado e oficializado pela legislação trabalhista, surgiu após a conclusão de que o trabalho noturno requer uma readequação de jornada não natural por parte do colaborador. 

Dessa forma, o profissional passou a ter direito de receber uma quantia maior pela hora laborada nesse período.

Além disso, existe uma particularidade importante em relação à contagem da hora noturna que deve ser ressaltada: a hora trabalhada no período noturno deve ser computada assim que o funcionário completar 52 minutos e 30 segundos trabalhados, de modo que não exige uma hora completa — 60 minutos.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Tem direito a receber o adicional noturno todos os profissionais que desempenham suas atividades das 22h às 5h da manhã. Esse é um acréscimo obrigatório por lei, pago ao funcionário para compensar o desgaste físico e mental.

O direito está previsto no artigo 7º da Constituição e prevê remuneração superior aos funcionários que trabalham durante a noite, devendo ter um acréscimo de 20% sobre cada hora trabalhada.

Vale destacar que, conforme a CLT, o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos e não se aplica, também, a trabalhadores domésticos.

Como calcular o adicional noturno?

como calcular adicional noturno sobre horas trabalhadas

Primeiramente, você deve saber que, a cada hora noturna trabalhada, o empregado tem direito a um acréscimo de 20%; para calculá-lo, é preciso saber o valor que o trabalhador ganha por hora.

Imagine que um entregador de um bar recebe um salário mensal de R$ 4 mil por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais. 

Desse modo, o valor da hora comum trabalhada será R$ 25, valor obtido ao dividir o salário pela carga horária mensal — o primeiro passo do cálculo.

Tomando como base esse valor da hora laborada, deve-se utilizar um acréscimo de 20% para o adicional noturno — lembrando que a contagem da hora de trabalho é diferente nessa situação.

Voltando para o exemplo do motoboy, suponha que o período de trabalho noturno é de 40 horas:

  1. 20% sobre o valor da hora trabalhada: 25,00 X 0,2 = 5;
  2. horas noturnas laboradas: 40;
  3. valor do adicional noturno: 40 X 25,00 = 1.000.

Assim, o motoboy deverá receber mil reais por mês de adicional, acrescido ao seu salário-base, de 4 mil. Portanto, o valor que o bar deve pagar ao final do mês é de R$ 5 mil.

As fórmulas, então, seriam:

Valor da hora = salário / carga horária mensal

Adicional noturno = 20% X valor da hora

Remuneração total = salário + adicional noturno

Como calcular adicional noturno sobre hora extra

Para calcular a hora extra noturna, é necessário entender a diferença entre a hora noturna e diurna e quando aplicar cada uma. 

A principal confusão em relação à hora extra noturna está no horário em que ela é contabilizada — ou seja, no caso de o colaborador ter trabalhado a noite toda, fazendo hora extra, a dúvida é se a hora será noturna ou diurna.

Suponha que a cozinheira de um restaurante tem uma jornada de trabalho das 14h às 22h e ultrapassa sua jornada em 2 horas. 

Para essa profissional, devem ser pagas 2 horas extraordinárias noturnas, pois, no momento que excedeu sua jornada, o período noturno já havia começado — portanto, o acréscimo deve ser de 50% em relação a hora extra, mais 20% do adicional noturno.

Agora, caso a cozinheira trabalhasse das 23h às 6h do outro dia e excedesse sua jornada em 2 horas, o acréscimo seria de apenas 50%, já que, quando ele começou a fazer hora extra, o período noturno já havia acabado. 

Então, o tempo extra seria caracterizado apenas como uma jornada excedente diurna.

Para que o empreendedor consiga fazer uma boa gestão de restaurante, não sofrendo com gastos desnecessários e ações trabalhistas, é fundamental que saiba calcular corretamente as verbas do trabalhador. 

Ou seja, com uma gestão financeira e gestão empresarial eficientes, você consegue evitar despesas, além de garantir que o trabalhador receba os seus direitos previstos em lei.

Quer dicas de gestão? Vem conferir nosso vídeo especial sobre esse assunto:

Como calcular adicional noturno 12×36

É necessário saber do que se trata a escala 12 X 36: basicamente, é quando o profissional trabalha por 12 horas diretas, com direito a 36 horas de folga.

Nesse caso, o cálculo do adicional noturno é realizado de uma forma um pouco diferente. 

Imagine uma jornada de trabalho que começa às 18h de um dia e termina às 6h do dia seguinte. No adicional noturno comum, o benefício deve ser pago em relação ao período das 22h às 5h.

Porém, no regime 12 X 36, o período deve ser considerado das 22h às 6h, já que todas as horas prolongadas após às 5h são consideradas adicional noturno para estes profissionais. 

Sendo assim, o funcionário deve receber adicional noturno por 6 horas para cada dia de trabalho, conforme o exemplo apresentado.

Como calcular adicional noturno 6×1

Na jornada 6×1 (ou seja, quando o colaborador trabalha seis dias seguidos e folga um) é fundamental calcular corretamente o adicional noturno sobre as horas realizadas entre 22h e 5h, consideradas período noturno pela legislação. 

Nesses casos, a hora noturna também tem duração reduzida (52 minutos e 30 segundos), e o percentual de 20% deve ser aplicado sobre o valor da hora.

Para fazer o cálculo, você precisa identificar quantas horas dentro da jornada caem nesse intervalo noturno — e, em seguida, multiplicar pelo valor da hora com o adicional.

Como calcular adicional noturno com periculosidade

Se o colaborador trabalha em condições perigosas (como com eletricidade, produtos inflamáveis ou altura), ele já tem direito ao adicional de periculosidade — geralmente 30% sobre o salário base.

Nesse caso, como fazer o cálculo? Simples: os dois adicionais são somados separadamente, e não substituem um ao outro. 

Exemplo:

  • salário: R$ 2.000
  • periculosidade (30%): R$ 600
  • adicional noturno (20% da hora): R$ 1,82 por hora
  • total = salário + periculosidade + adicional noturno

Os dois são cumulativos e devem constar no holerite.

Como calcular adicional noturno na rescisão

No momento da rescisão contratual, é necessário incluir todos os valores pendentes de pagamento, e o adicional noturno é um deles. 

Para fazer esse cálculo, você deve somar todas as horas noturnas trabalhadas que ainda não foram pagas e aplicar o adicional de 20% sobre elas.

Além disso, o valor do adicional noturno influencia no cálculo das férias proporcionais, do 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e saldo de salário — ou seja, o adicional não pode ser ignorado nas verbas rescisórias, pois faz parte da remuneração do colaborador.

Como calcular o 13º com adicional noturno

como é feito o cálculo de adicional noturno

E, já que falamos dele: 13º salário é calculado com base na média da remuneração do trabalhador ao longo do ano. Assim, para quem trabalha no período noturno, o adicional entra nesse cálculo. 

Basta somar todos os valores recebidos como adicional noturno durante o ano e dividir por 12 (ou pelo número de meses trabalhados, se o funcionário entrou no meio do ano).

Isso garante que o trabalhador receba corretamente o que tem direito, e ajuda o empregador a cumprir com a legislação. 

Como calcular o adicional noturno nas férias

Durante o período de férias, o trabalhador não realiza atividades noturnas, mas, caso receba adicional noturno de forma habitual, esse valor deve ser incluído no cálculo das férias como uma média dos últimos 12 meses. 

Assim, quem quer saber como calcular o adicional noturno nas férias precisa reunir os valores recebidos mês a mês, somar e dividir por 12.

O resultado é adicionado ao valor das férias e também ao terço constitucional, que é o adicional de 1/3 sobre as férias. 

Esse cuidado evita que o colaborador tenha prejuízos e que a empresa cometa erros na folha de pagamento.

Quais são as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

verbas trabalhistas para o adicional noturno

Os 20% do adicional noturno devem ser incorporados também a outros benefícios pagos ao profissional do estabelecimento. Veja a seguir quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno reflete:

  • INSS;
  • férias;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • descanso semanal remunerado.

Além disso, assim como na hora extra, o adicional noturno reflete no adicional de periculosidade, no caso de ter sido pago ao trabalhador.

Quais as vantagens do adicional noturno para o colaborador?

O adicional noturno representa uma compensação financeira por trabalhar em horários mais desgastantes e, muitas vezes, com menor convívio social: além de ser um direito garantido por lei, ele ajuda a valorizar o colaborador e melhorar a remuneração mensal.

Outra vantagem é que o adicional incide sobre diversas verbas trabalhistas, o que contribui para aumentar o valor de férias, 13º, rescisão e FGTS

Também é uma forma de atrair profissionais dispostos a atuar em horários menos convencionais.

Em resumo, saber como calcular adicional noturno por hora e em diferentes situações trabalhistas é essencial para garantir os direitos dos colaboradores e manter a empresa em conformidade com a legislação. 

Desde o cálculo simples até casos mais específicos — como calcular adicional noturno sobre hora extra, com periculosidade ou na rescisão —, estar atento aos detalhes faz toda a diferença.

O adicional noturno valoriza o trabalho feito durante a noite e reforça o compromisso com uma gestão justa e transparente!

Para os empresários, dominar esses cálculos é mais do que uma obrigação legal: é um passo importante para construir um ambiente de trabalho mais respeitoso e eficiente.

E aí, agora que você já sabe como calcular adicional noturno sobre horas trabalhadas, que tal revisar sua folha de pagamento e garantir que tudo esteja certinho? Aproveite a nossa planilha de horas noturnas para ter ainda mais eficiência na sua gestão!

Foto de Por João Barcelos

Por João Barcelos

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