Ao abrir uma empresa, um dos aspectos mais importantes é definir o capital social e, dentro desse conceito, o capital integralizado desempenha um papel fundamental ao representar o valor efetivamente entregue pelos sócios à empresa para financiar suas operações.
Justamente por ser uma das operações fundamentais durante o processo de constituição, é muito importante entender o que esse termo significa, as diferenças em relação a procedimentos semelhantes e os passos para a regularização do capital social informado.
Neste artigo a gente explica o que é capital integralizado de uma empresa e tudo o que você precisa saber sobre o tema, abordando formas de integralização e implicações legais e contábeis.
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O que é o capital integralizado?
Basicamente, o capital integralizado é o valor que cada sócio disponibiliza para uma empresa no momento de abertura — para que ela comece a funcionar de fato. O processo oficializa o capital que o empreendimento terá para operar.
A integralização oficializa e registra o capital social, o valor bruto investido pelos sócios para que um negócio possa operar até gerar lucros.
Esse processo pode ser feito por meio do repasse de valores ou até mesmo com o uso de bens, imóveis e títulos de crédito.
Sem esse procedimento, o negócio pode nem sair do papel!
O capital integralizado é utilizado para a contratação de colaboradores, compra de matérias-primas e estoque, adaptação da sede física da empresa e outros custos relacionados à estrutura de funcionamento de um negócio.
O que é capital a integralizar?
Já o capital a integralizar representa a parte do capital social que os sócios se comprometeram a aportar na empresa, mas que ainda não foi efetivamente entregue.
Esse valor está previsto no contrato social e pode ser integralizado de maneira imediata ou ao longo do tempo, conforme prazos e condições previamente estabelecidos.
A integralização desse capital pode ocorrer de diferentes formas, como aportes em dinheiro, transferência de bens ou até mesmo direitos sobre determinados ativos.
No entanto, vale lembrar: enquanto esse montante não for efetivamente entregue à empresa, ele continua sendo considerado capital a integralizar e não pode ser utilizado para fins operacionais.
O que é capital subscrito?
O capital subscrito, por sua vez, é o valor total que os sócios ou acionistas se comprometem a investir na empresa no momento da sua constituição ou em uma futura ampliação de capital.
Esse montante é formalmente registrado no contrato social (no caso de sociedades limitadas) ou no estatuto da empresa (para sociedades anônimas), representando a quantia máxima que a empresa espera receber dos seus investidores.
É importante destacar que o capital subscrito define o compromisso financeiro dos sócios, mas sua integralização é essencial para garantir o funcionamento da empresa.
Qual a diferença entre capital subscrito e integralizado?
A principal diferença entre o capital subscrito e o capital integralizado está na efetivação do aporte financeiro dos sócios ou acionistas.
Enquanto o subscrito é o valor que os sócios ou acionistas se comprometem a investir na empresa no momento da sua constituição ou em futuras rodadas de capitalização, o integralizado é o valor que já foi efetivamente transferido para a empresa, seja em dinheiro, bens ou direitos.
Essa distinção é fundamental porque, enquanto o capital subscrito indica um compromisso futuro, somente o capital integralizado pode ser utilizado pela empresa para financiar suas atividades.
Vem visualizar melhor essa diferença:
Característica | Capital subscrito | Capital integralizado |
Definição | Valor comprometido pelos sócios | Valor já efetivamente aportado na empresa |
Disponibilidade | Ainda não pode ser usado pela empresa | Já está disponível para uso |
Registro contábil | Obrigatoriamente registrado no contrato social | Registrado no balanço patrimonial da empresa |
Forma de integralização | Não envolve necessariamente um aporte imediato | Pode ser feito em dinheiro, bens ou direitos |
Impacto na empresa | Representa a expectativa de capitalização | Define o patrimônio real da empresa |
Obrigação dos sócios | Pode ser pago de forma parcelada ou futura | Deve ser integralizado conforme o contrato |
Qual a importância da integralização do capital?
A integralização do capital social é relevante para que o empreendimento possa iniciar suas atividades operacionais com segurança financeira.
Essa operação garante que o negócio tenha a quantia necessária para funcionar e ainda determina a responsabilidade de cada sócio participante.
Esse processo é fundamental para que a empresa possa iniciar suas operações de maneira sustentável, mas isso não significa que não será mais necessário realizar aportes durante os primeiros meses ou anos de funcionamento; pode ser preciso aplicar valores para que o negócio continue aberto.
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Como realizar a integralização do capital social?
Confira o que afirma o Sebrae:
“É crucial definir a quantia de cada sócio por percentual registrado em contrato social, quando for o caso. Depois de decidir o percentual, deixar explícito no contrato como cada um dos sócios irá integralizar o capital, ou seja, realizar efetivamente de forma física o seu percentual acordado, prazos, parcelas”.
Essa forma física pode ser em: investimento em dinheiro, equipamentos, móveis, veículos.
Por isso, esse processo depende da origem do valor disponibilizado pelos sócios. Confira cada uma das modalidades citadas.
Integralização feita em dinheiro
Quando a integração é realizada por valores em espécie, o sócio precisa apenas repassar o montante definido ao caixa da empresa.
Isso pode ser feito de uma vez ou por meio de parcelas, conforme o que for definido pelas lideranças do negócio no momento de abertura do empreendimento.
Integralização por títulos de crédito
Nesse modelo, a integralização do capital social é realizada de acordo com procedimentos definidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Assim, os sócios que optarem por essa modalidade devem procurar o órgão e solicitar a cessão de direitos. Também será apresentado um documento que comprove a operação junto à empresa.
Integralização por bens ou imóveis
A integralização também pode ser realizada por meio de imóveis, mas também por meio de ativos (bens). São alguns exemplos:
- hardwares;
- automóveis;
- equipamentos;
- itens de maquinário;
- entre outros.
Para consumar a integralização, também basta disponibilizar esses bens para a empresa; caso um automóvel esteja envolvido, o sócio precisará realizar a transferência do ativo por meio de procedimentos definidos pelo DETRAN.
Esse processo também vale para imóveis. Ainda que o processo não exija uma nova escritura pública, é preciso transferir o bem para a empresa.
Como contabilizar a integralização de capital?
A contabilização do capital integralizado segue um processo estruturado, garantindo que os registros contábeis reflitam corretamente a entrada do capital na empresa.
Esse processo ocorre em duas etapas principais:
- Registro do capital subscrito: no momento em que os sócios ou acionistas se comprometem a aportar determinado valor na empresa, esse montante é lançado no patrimônio líquido da empresa, em uma conta de “Capital Social a Integralizar”. Nessa fase, o capital ainda não está disponível para uso.
- Registro da integralização do capital: quando os sócios efetivamente realizam o aporte, seja em dinheiro, bens ou direitos, o valor é transferido para a conta correspondente. Isso pode ser:
- caixa ou bancos → quando a integralização é feita em dinheiro.
- imobilizado → quando a integralização ocorre por meio de bens, como máquinas, veículos ou imóveis.
- investimentos ou outros ativos → caso o aporte seja feito com direitos ou participações societárias.
No geral, o processo de integralização do capital é essencial para a solidez financeira e jurídica da empresa.
Ele demonstra o compromisso dos sócios com o negócio e garante recursos para sua operação.
Entender o que significa capital integralizado e sua importância ajuda empreendedores a manterem a empresa regularizada e preparada para crescer.
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Perguntas Frequentes
A verificação do capital integralizado pode ser feita por meio do balanço patrimonial e dos registros contábeis da empresa.
Caso o capital social não seja integralizado dentro do prazo estabelecido no contrato social, os sócios podem ser cobrados judicialmente ou ter suas cotas reduzidas.
O lançamento deve ser feito no patrimônio líquido, com os valores destinados às contas de caixa, bancos ou ativos imobilizados, conforme a forma de integralização.
O capital integralizado faz parte do patrimônio líquido da empresa, não sendo classificado como ativo ou passivo, mas como um recurso que financia as operações do negócio.