Não são poucas as pessoas empreendedoras que abrem um estabelecimento do ramo alimentício e pensam em diferenciais para atrair o público, tornando o espaço mais movimentado. O couvert artístico, inclusive, é um dos mais populares.
Mas entre tirar a ideia do papel e colocar isso em prática, surgem diversas dúvidas sobre como a apresentação artística pode ser cobrada da clientela. Confira por aqui o que é essa taxa, o que diz a legislação a respeito e como aplicar sem problemas no seu negócio!
O que é couvert artístico?
O couvert artístico é uma arrecadação de valores para cobrir apresentações artísticas ou de caráter cultural realizadas em estabelecimentos comerciais.
É uma prática comum em bares e restaurantes, oferecendo entretenimento ao vivo para os clientes e valorizando a experiência no estabelecimento.
Contudo, a cobrança dessa taxa pode levantar dúvidas tanto para empresários quanto para consumidores. O couvert é cobrado por meio de uma taxa simbólica de quem está presente durante a apresentação, mesmo que o cliente não permaneça até o fim. Essa taxa é estabelecida a partir do quanto o artista cobra pelo seu trabalho.
O próprio estabelecimento também decide quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, artista e duração do evento. Nesse sentido, o valor é variável — isso não significa que ele pode ser modificado durante o andamento do evento, por exemplo, mas que ele pode ser alterado em dias distintos.
Um exemplo de cobrança de couvert artístico: um artista que tenha um cachê, por hora de apresentação, de R$ 300,00. Ele vai permanecer no estabelecimento das 18h às 22h — assim, o total que deve ser arrecadado é de R$ 1.200,00.
Nesse exemplo, o empreendimento pode demandar o valor de R$ 5,00 ou R$ 10,00 por consumidor, por exemplo — a depender da quantidade de pessoas que cabem no seu espaço.
Não se deve confundir o couvert com a taxa de serviço. São taxas diferentes.
Couvert artístico é obrigatório? Entenda o que diz a Lei
A cobrança de couvert artístico não é obrigatória por lei, mas pode ser feita desde que o cliente seja avisado previamente. Isso significa que o valor precisa estar indicado de forma clara no cardápio e em avisos visíveis no ambiente, como na entrada do estabelecimento.
Caso contrário, a cobrança pode ser considerada abusiva e o consumidor tem o direito de se recusar a pagar, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III).
Essa exigência se aplica apenas quando há apresentação ao vivo, como shows, música ou performances teatrais.
Nacionalmente, não existe legislação sobre o assunto.
O que há são alguns projetos de lei, como o de nº 7.931-A/17 (prevê repasse de valor integral ao artista e que a cobrança deva ser opcional) e o de nº117/23 (prevê que os valores cobrados como couvert artístico precisam ser integralmente repassados ao artista contratado). Ambas estão em tramitação.
Pode cobrar couvert artístico de caixa de som?
O estabelecimento não pode exigir valores, a título de couvert, por reproduções de músicas. Caso um restaurante prepare algumas playlists e coloque essas músicas para tocar durante suas noites, por exemplo, o cliente não pode ser cobrado por isso.
Só é permitida a cobrança de couvert quando há apresentações ao vivo — shows com voz e violão, bandas completas, espetáculos de stand up comedy, entre outras opções parecidas. A reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos, como partidas de futebol, não podem ser cobradas.
Em quais casos o cliente pode recusar o couvert?
O cliente pode se recusar a pagar esse valor em três situações:
- quando não for avisado previamente em relação à cobrança;
- quando estiver em outro ambiente, de modo que ele esteja longe e não usufrua da apresentação;
- quando a atração apresentada não é ao vivo, como no uso de músicas gravadas ou em transmissões de partidas esportivas.
Essas situações devem ser conduzidas com cuidado pelas pessoas gestoras e gerentes. Caso um garçom ou um atendente se esqueça de avisar ao cliente sobre a taxa, mesmo que aquele consumidor já esteja consumindo produtos do empreendimento, a cobrança também se torna inválida. Afinal, a informação não foi fornecida previamente.
Quem não consome paga couvert?
Na dúvida se couvert artístico é cobrado por pessoa ou por mesa? Saiba que ele é cobrado em cima da conta. Ou seja, caso uma pessoa queira visitar o estabelecimento com amigos e não queira consumir nada, por exemplo, ela não precisará se preocupar com o couvert.
Quando um grupo de pessoas visita um comércio alimentício, é comum que uma conta só seja gerada — e, ao final do evento, todo mundo pode dividir os gastos. Se essas pessoas tiverem sido avisadas previamente sobre o couvert, o valor vai incidir sobre essa conta geral.
Contudo, é importante tirar essa dúvida em relação a estabelecimentos que oferecem cartelas (comandas) individuais. Para se antecipar a qualquer problema, o atendente pode explicar às pessoas sobre essas regras específicas.
Como registrar esse tipo de cobrança na Nota Fiscal?
A questão da nota fiscal pode gerar algumas dúvidas, especialmente quando se trata de serviços adicionais, como o couvert artístico.
A legislação atual não especifica com clareza como registrar esse tipo de cobrança no cupom fiscal. No entanto, uma solução amplamente adotada é o uso do código 99999999, que é reconhecido como um código neutro, permitindo registrar o valor do couvert sem afetar a estrutura fiscal do seu negócio.
Embora a inserção deste código não seja uma exigência legal, é altamente recomendada para garantir o controle adequado dos serviços prestados, principalmente quando se busca manter a transparência fiscal e evitar problemas com a fiscalização.
É importante lembrar que cada estabelecimento pode ter uma abordagem única com relação ao uso de códigos fiscais, já que as particularidades de cada negócio podem demandar ajustes específicos. Por isso, a melhor prática é consultar o seu contador para encontrar a solução mais adequada à sua operação.
Se possível, também é interessante analisar a possibilidade de utilizar sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), que podem automatizar parte desse processo e reduzir erros manuais.
Quais são os benefícios de ter um ambiente com música?
Muitos estabelecimentos do setor de alimentação e entretenimento apostam em atrações culturais para aumentar o fluxo de clientes e incentivar um consumo prolongado. Essa estratégia pode gerar uma série de vantagens para o negócio. Acompanhe a seguir!
- Atmosfera diferenciada: a música ao vivo ou apresentações artísticas transformam o ambiente, tornando-o mais agradável e acolhedor. Além de melhorar o tempo de permanência, também estimula a interação entre os frequentadores, incentivando-os a pedir mais itens do cardápio e, assim, aumentar o consumo;
- Atração de novos públicos: shows e apresentações ao vivo são ótimas maneiras de atrair públicos variados. Com uma programação diversificada, é possível atrair desde aqueles que buscam uma experiência relaxante até aqueles que preferem algo mais animado;
- Diferenciação da concorrência: ao proporcionar uma experiência única, seu bar ou restaurante passa a ser visto como um centro de entretenimento. Isso atrai clientes em busca de algo mais do que uma simples refeição e fortalece o posicionamento do negócio no mercado;
- Geração de receita extra: além dos benefícios em termos de experiência e marketing para o seu restaurante, a música ao vivo ou outras atrações podem gerar uma fonte adicional de receita. Muitos estabelecimentos cobram uma entrada ou adicionam uma taxa especial para eventos, o que contribui para o aumento da rentabilidade.
As apresentações ao vivo são oportunidades para atrair mais clientes para o seu estabelecimento. Muita gente gosta de música ao vivo, principalmente à noite e aos fins de semana — quando as pessoas visitam bares e restaurantes para relaxar e socializar com amigos e familiares.
Inclusive, um estudo do Sebrae e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta algumas preferências das pessoas que visitam empreendimentos alimentícios — 76,6% delas, por exemplo, gostam de ir a alguma celebração ou festa:
“De maneira geral, frequentam estabelecimentos AFL (alimentação fora do lar) principalmente por motivos de lazer: sair com amigos para se divertir , celebrar alguma data ou beber.”
Deu para tirar suas dúvidas sobre o que é couvert no restaurante e como ele funciona? Esse tipo de evento é importante para atrair clientes e deixar o seu estabelecimento mais animado.
Contudo, é preciso ter atenção às particularidades da cobrança, de modo a manter um bom relacionamento com seus clientes. Com a conscientização dos colaboradores e avisos prévios, o negócio ganha um atrativo a mais.
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Perguntas Frequentes
Não, é obrigatório informar previamente de forma clara, no cardápio e no ambiente.
O valor deve ser razoável, proporcional à atração, e informado previamente.
Geralmente é por pessoa, mas deve estar claramente especificado.
Depende do acordo entre o estabelecimento e o artista; nem sempre é repassado integralmente.
Inclua o valor, por pessoa ou mesa, e destaque a cobrança em local visível.
Respostas de 3
Muito bom mas gostaria de saber se sou obrigado a pagar esse couver se não houver música executada por um instrumentista, porque estão pagando pessoas para cantar com playbak e isso não é música ao vivo.
Problema é que, tem lugares que são restaurantes, tem uma boa alimentação. Aí você tem que aguentar o barulho, música que não é do seu gosto e tem que pagar mesmo assim.
Conta com a gente para uma refeição do jeitinho que você quiser curtir ✨