Couvert artístico: o que é, quanto custa e como cobrar?

Quer saber o que é preciso para cobrar couvert artístico e quais regras envolvem essa taxa? Então, leia este post!

Não são poucos os empreendedores que abrem um estabelecimento do ramo alimentício e pensam em diferenciais para atrair o público, tornando o espaço mais movimentado. Um dos mais comuns é justamente o couvert artístico.

Porém, entre tirar a ideia do papel e colocar isso em prática, surgem diversas dúvidas sobre como essa apresentação artística pode ser cobrada da clientela.

Confira o que é essa taxa, o que diz a legislação a respeito e como garantir a aplicação dela sem problemas no seu negócio!

O que é couvert artístico?

O couvert artístico é uma arrecadação de valores para cobrir apresentações artísticas ou de caráter cultural realizadas em estabelecimentos comerciais, geralmente do setor de bares e restaurantes.

Ele é cobrado por meio de uma taxa simbólica (e fixa) de cada consumidor presente durante a apresentação realizada, mesmo que o cliente não permaneça até o fim. Essa taxa é estabelecida a partir do quanto o artista cobra pelo espetáculo/concerto que realiza.

Por exemplo, se o cachê dele por uma hora de apresentação é de R$ 300,00 e ele vai permanecer das 18h às 22h, o total que deve ser arrecadado é de R$ 1.200,00. Nesse caso, o ambiente pode demandar o valor de R$ 5,00 ou R$ 10,00 por consumidor, por exemplo – a depender da quantidade de pessoas que cabem no seu espaço.

Como funciona o couvert artístico?

Além do cálculo do couvert artístico, há alguns pontos importantes para a correta cobrança dessa taxa. O primeiro deles é que a apresentação deve ocorrer presencialmente — isto é, o chamado “ao vivo”. Apresentações gravadas ou remotas não são consideradas.

O mesmo vale para outros eventos no estabelecimento que possam, direta ou indiretamente, envolver música, arte e cultura, como noites de karaokê, exibições de filmes ou gincanas em datas festivas. O couvert artístico não pode ser aplicado nesses contextos, pois não há a apresentação de artistas profissionais.

O segundo ponto é que essa taxa não pode ser estabelecida proporcionalmente ao que está no cardápio (Cardápio Digital ou cardápio do delivery) ou consumido pelos clientes, como acontece com a gorjeta.

São coisas distintas. Mais uma vez: o couvert artístico é pensado para as despesas do cachê do artista, não para um lucro extra do local. Inclusive, aqui fica um adendo importante: atenção ao valor cobrado!

Couverts artísticos excessivamente caros ou desproporcionais ao tempo de apresentação podem se configurar como cobrança indevida e acabar rendendo processos por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por último, tenha atenção ao espaço do seu comércio. Afinal, há muitos estabelecimentos que contam com andares distintos, áreas fechadas e ao ar livre, salas reservadas e até mesmo múltiplos ambientes (com divisões entre si).

Isso porque o couvert artístico só se aplica aos consumidores que aproveitam diretamente da apresentação realizada. Ou seja, quando estão no mesmo espaço físico que o artista. Caso contrário, a taxa não pode ser incluída na nota dos frequentadores.

Há alguma lei sobre couvert artístico?

Nacionalmente, não existe legislação sobre o assunto. O que há é um projeto de lei, o de nº 7.931-A/17, que aborda o tema e busca regulamentá-lo em todo o país. Contudo, ele ainda está na Câmara dos Deputados, precisando passar por ela para ser encaminhado ao Senado e, posteriormente, aprovado nessa segunda casa para entrar em vigor.

Basicamente, o projeto prevê que os artistas envolvidos na apresentação recebam o valor integral obtido pelo couvert artístico e que a cobrança dele não seja feita de forma arbitrária, e sim de maneira opcional para os consumidores.

Apesar disso, há muitos lugares onde já há leis municipais ou estaduais discorrendo sobre essa questão. Portanto, é fundamental se informar sobre o que é adotado legalmente na sua região! Por exemplo, em Cuiabá há a Lei nº 6.783/22.

Ela estabelece que o couvert artístico pode ser cobrado desde que os frequentadores do espaço saibam previamente que essa taxa será praticada e qual o respectivo valor. Sem divulgação ou orientação prévia, ela não pode ser cobrada.

Outro ponto crucial da lei é que a apresentação precisa ter duração mínima de uma hora, seja ela feita de forma direta, seja ela feita com intervalos. Caso a apresentação seja mais curta que isso, não tem direito ao couvert artístico.

No Ceará também há uma lei semelhante, a de nº 15.112/02. Ela define que o estabelecimento deve alertar/informar antecipadamente aos clientes sobre o couvert por meio de sinalizações no próprio local. Esse aviso também deve indicar quanto o artista receberá. O motivo disso é que a Lei deixa evidente que o valor obtido por conta dessa taxa pode ser repassado total ou parcialmente para os responsáveis pela apresentação.

Como fazer a cobrança de couvert artístico no seu estabelecimento? 

O primeiro passo é fazer a devida sinalização no espaço acerca da cobrança dessa taxa. As leis municipais/estaduais vão trazer as indicações sobre como isso deve ser feito. Por exemplo, se o aviso deve vir em formato de placas, adesivos ou cartazes e quais as dimensões devem ter para ser facilmente identificável e acessível ao público.

Você também deve divulgar sobre o couvert artístico na publicidade online e offline de apresentações que vão ocorrer no seu estabelecimento. Isso inclui as publicações nas redes sociais (Instagram, Facebook, Twitter etc.) e nos canais de comunicação, como o WhatsApp.

Fora isso, siga as recomendações do artigo 39 do CDC. Isto é: não adotar práticas abusivas quanto ao preço ou à oferta de produtos ou serviços no estabelecimento. Em serviço, incluem-se as apresentações artísticas e culturais ao vivo.

O cliente é obrigado a pagar a taxa de couvert artístico?

Quando o estabelecimento segue o previsto nas leis municipais/estaduais da região onde se encontra e cumpre com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, o pagamento se torna, sim, obrigatório.

Deu para tirar suas dúvidas sobre o que é couvert artístico e como ele funciona? Pois agora é de hora de colocá-lo em prática de maneira planejada e, acima de tudo, regular. Afinal, o seu negócio ganha um atrativo a mais quando há apresentações recorrentes nele — atraindo, assim, mais público.

Se gostou do conteúdo, aproveite para conferir as melhores dicas para fotos de comida no seu estabelecimento. Assim, você pode caprichar na produção delas para o cardápio e redes sociais.

Por iFood

Por iFood

Uma resposta

  1. Muito bom mas gostaria de saber se sou obrigado a pagar esse couver se não houver música executada por um instrumentista, porque estão pagando pessoas para cantar com playbak e isso não é música ao vivo.

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