Declaração de Imposto de Renda: 6 dúvidas respondidas

Você sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda? Confira as 6 dúvidas mais comuns sobre o assunto e suas respostas!

Na hora de fazer a declaração de imposto de renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como proceder. Para não ocorrer erros, é necessário lembrar que existem duas situações: a da Pessoa Física sobre os seus rendimentos e a do empreendedor sobre o seu negócio.

Vale destacar também a importância de contar com um contador no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda, já que ele é o profissional especializado em tributação

Continue a leitura e confira 6 informações valiosas sobre a declaração do Imposto de Renda!

1. Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Todos os cidadãos (Pessoa Física) que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2022, como aluguéis, pensões e salários, devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023.

Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 está sujeito ao tributo. Os investidores que operaram na Bolsa de Valores no último ano também devem fazer a declaração, além das pessoas que venderam imóvel residencial com ganho de capital e optaram pela isenção no momento do negócio.

Precisa declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor total superior a R$40 mil. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens e direitos com soma acima de R$300 mil até 13 de dezembro de 2022 também são obrigados a declarar o imposto.

No caso das empresas, todas com CNPJ ativo devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Estão isentas de declarar as organizações recreativas, filantrópicas, culturais e científicas.

Entretanto, para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) existe um regime diferente: o Simples Nacional, que conta com regras próprias.

2. Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre a renda dos contribuintes que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. O IRPF é aplicado sobre o valor da renda obtida por Pessoas Físicas, como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outras fontes de renda.

Já o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo que incide sobre o lucro das empresas e outras entidades jurídicas, como associações, fundações, entre outras. O IRPJ é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Enquanto o IRPF é pago pelos indivíduos, o IRPJ é pago pelas empresas e outras entidades jurídicas. Além disso, as alíquotas e as regras de cálculo são diferentes para cada imposto.

3. Preciso ter um contador para declarar Imposto de Renda?

A declaração do IR é um processo que pode ser complexo, exigindo muito tempo e esforço, principalmente se você é dono de um estabelecimento em que o fluxo de caixa costuma ser alto.

Por isso, contar com o auxílio de um contador é indicado para garantir que a declaração seja entregue de forma correta e dentro do prazo estabelecido.

O contador é o profissional habilitado e especializado na área, tendo experiência e técnica para ajudar os contribuintes a cumprir as obrigações fiscais. Ele consegue identificar os créditos e deduções que podem ser aproveitados, além de orientar as normas e regras aplicáveis à declaração do tributo.

Além disso, o profissional pode ajudar a evitar omissões e erros no documento, o que pode evitar multas e problemas futuros com o Fisco. 

4. Como declarar o Imposto de Renda?

Após entender melhor como funciona e a importância da declaração do Imposto de Renda, é preciso saber como declará-lo. Confira o passo a passo, a seguir:

  • reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, informe de rendimentos financeiros, recibos de pagamentos de despesas dedutíveis, entre outros;
  • acesse o site da Receita Federal para baixar o programa IR 2023 e preencher as informações solicitadas, como seus dados pessoais, seus rendimentos e despesas, e os dados de seus dependentes, se houver;
  • verifique se todas as informações estão corretas e se não há erros ou omissões;
  • se tiver imposto a pagar, gere a guia de pagamento (DARF) e realize o pagamento até a data de vencimento;
  • envie a declaração à Receita Federal, utilizando o próprio programa gerador. O prazo para envio é até 31 de maio de 2023;
  • aguarde a análise da declaração pela Receita Federal. Se houver alguma pendência ou erro, a Receita poderá notificá-lo para corrigi-los. Caso contrário, a declaração será considerada entregue e processada.

5. Como declarar Imposto de Renda PJ?

No caso da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o procedimento é bastante semelhante. A grande diferença, obviamente, está nos rendimentos, que em vez de ser do próprio contribuinte, será da empresa

Após acessar o site da Receita Federal, é só fazer o download da versão mais atualizada do programa Gerador da Declaração. Instale o programa em seu computador e, em seguida, faça o login a partir dos dados cadastrados.

Preencha todas as informações exigidas detalhando todos os gastos do seu estabelecimento e o lucro auferido durante o período de apuração.

6. Como declarar o Imposto de Renda MEI?

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física constando os dados da sua MEI, é necessário informar o montante do faturamento do estabelecimento que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita a partir do percentual de Lucro Presumido que a União aplica a cada categoria MEI.

Conforme as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Governo Federal considera não tributáveis ou isentos de impostos, os lucros auferidos pelo MEI.

Na prática, isso significa que você pode receber o lucro sem a tributação. Portanto, é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do Microempreendedor Individual, conforme o tipo de negócio:

  • Setor de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta;
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
  • Setor de serviços: 32% da receita bruta.

Ou seja, para saber se é necessário fazer uma declaração do seu rendimento enquanto Microempreendedor, você deverá verificar o total de faturamento bruto do seu estabelecimento em 2022 e conferir o percentual que não pode ser tributado. Caso o valor final seja menor do que R$28.559,70, não será preciso fazer esta parte da Pessoa Física.

Mas lembre-se de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda. Confira algumas:

  • recebeu rendimento tributáveis acima de R$28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$40.000,00;
  • teve a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de do ano-calendário acima de R$3000.000,00;
  • fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Muitas pessoas que não estão obrigadas a fazer a declaração, percebem a vantagem em fazer esta documentação. Isso porque o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e com a inserção das despesas na DIRPF, existe a possibilidade do contribuinte receber a restituição de parte deste valor já pago.

É fundamental que a declaração do Imposto de Renda seja feita corretamente para que você não arrisque sofrer com multas ou cair na malha fina. Por isso, lembre-se de manter o fluxo de caixa e controle financeiro atualizado. Assim, é possível garantir a entrega correta dos documentos necessários.

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Por iFood

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2 respostas

  1. Já declarei meu imposto de Renda Mei
    No Sebrae tenho q fazer no ifood também?
    vcs pode tira essa dúvida por favor obrigada

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