Na hora de fazer a declaração de imposto de renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como proceder. Para não ocorrer erros, é necessário lembrar que existem duas situações: a da Pessoa Física sobre os seus rendimentos e a do empreendedor sobre o seu negócio.
Vale destacar também a importância de contar com um contador no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda, já que ele é o profissional especializado em tributação.
Continue a leitura e confira 6 informações valiosas sobre a declaração do Imposto de Renda!
1. Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Todos os cidadãos (Pessoa Física) que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2022, como aluguéis, pensões e salários, devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023.
Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 está sujeito ao tributo. Os investidores que operaram na Bolsa de Valores no último ano também devem fazer a declaração, além das pessoas que venderam imóvel residencial com ganho de capital e optaram pela isenção no momento do negócio.
Precisa declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor total superior a R$40 mil. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens e direitos com soma acima de R$300 mil até 13 de dezembro de 2022 também são obrigados a declarar o imposto.
No caso das empresas, todas com CNPJ ativo devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Estão isentas de declarar as organizações recreativas, filantrópicas, culturais e científicas.
Entretanto, para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) existe um regime diferente: o Simples Nacional, que conta com regras próprias.
2. Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre a renda dos contribuintes que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. O IRPF é aplicado sobre o valor da renda obtida por Pessoas Físicas, como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outras fontes de renda.
Já o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo que incide sobre o lucro das empresas e outras entidades jurídicas, como associações, fundações, entre outras. O IRPJ é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Enquanto o IRPF é pago pelos indivíduos, o IRPJ é pago pelas empresas e outras entidades jurídicas. Além disso, as alíquotas e as regras de cálculo são diferentes para cada imposto.
3. Preciso ter um contador para declarar Imposto de Renda?
A declaração do IR é um processo que pode ser complexo, exigindo muito tempo e esforço, principalmente se você é dono de um estabelecimento em que o fluxo de caixa costuma ser alto.
Por isso, contar com o auxílio de um contador é indicado para garantir que a declaração seja entregue de forma correta e dentro do prazo estabelecido.
O contador é o profissional habilitado e especializado na área, tendo experiência e técnica para ajudar os contribuintes a cumprir as obrigações fiscais. Ele consegue identificar os créditos e deduções que podem ser aproveitados, além de orientar as normas e regras aplicáveis à declaração do tributo.
Além disso, o profissional pode ajudar a evitar omissões e erros no documento, o que pode evitar multas e problemas futuros com o Fisco.
4. Como declarar o Imposto de Renda?
Após entender melhor como funciona e a importância da declaração do Imposto de Renda, é preciso saber como declará-lo. Confira o passo a passo, a seguir:
- reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, informe de rendimentos financeiros, recibos de pagamentos de despesas dedutíveis, entre outros;
- acesse o site da Receita Federal para baixar o programa IR 2023 e preencher as informações solicitadas, como seus dados pessoais, seus rendimentos e despesas, e os dados de seus dependentes, se houver;
- verifique se todas as informações estão corretas e se não há erros ou omissões;
- se tiver imposto a pagar, gere a guia de pagamento (DARF) e realize o pagamento até a data de vencimento;
- envie a declaração à Receita Federal, utilizando o próprio programa gerador. O prazo para envio é até 31 de maio de 2023;
- aguarde a análise da declaração pela Receita Federal. Se houver alguma pendência ou erro, a Receita poderá notificá-lo para corrigi-los. Caso contrário, a declaração será considerada entregue e processada.
5. Como declarar Imposto de Renda PJ?
No caso da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o procedimento é bastante semelhante. A grande diferença, obviamente, está nos rendimentos, que em vez de ser do próprio contribuinte, será da empresa.
Após acessar o site da Receita Federal, é só fazer o download da versão mais atualizada do programa Gerador da Declaração. Instale o programa em seu computador e, em seguida, faça o login a partir dos dados cadastrados.
Preencha todas as informações exigidas detalhando todos os gastos do seu estabelecimento e o lucro auferido durante o período de apuração.
6. Como declarar o Imposto de Renda MEI?
Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física constando os dados da sua MEI, é necessário informar o montante do faturamento do estabelecimento que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita a partir do percentual de Lucro Presumido que a União aplica a cada categoria MEI.
Conforme as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Governo Federal considera não tributáveis ou isentos de impostos, os lucros auferidos pelo MEI.
Na prática, isso significa que você pode receber o lucro sem a tributação. Portanto, é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do Microempreendedor Individual, conforme o tipo de negócio:
- Setor de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta;
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
- Setor de serviços: 32% da receita bruta.
Ou seja, para saber se é necessário fazer uma declaração do seu rendimento enquanto Microempreendedor, você deverá verificar o total de faturamento bruto do seu estabelecimento em 2022 e conferir o percentual que não pode ser tributado. Caso o valor final seja menor do que R$28.559,70, não será preciso fazer esta parte da Pessoa Física.
Mas lembre-se de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda. Confira algumas:
- recebeu rendimento tributáveis acima de R$28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$40.000,00;
- teve a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de do ano-calendário acima de R$3000.000,00;
- fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Muitas pessoas que não estão obrigadas a fazer a declaração, percebem a vantagem em fazer esta documentação. Isso porque o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e com a inserção das despesas na DIRPF, existe a possibilidade do contribuinte receber a restituição de parte deste valor já pago.
É fundamental que a declaração do Imposto de Renda seja feita corretamente para que você não arrisque sofrer com multas ou cair na malha fina. Por isso, lembre-se de manter o fluxo de caixa e controle financeiro atualizado. Assim, é possível garantir a entrega correta dos documentos necessários.
Gostou deste conteúdo? Aproveite e baixe agora mesmo as ferramentas de gestão de negócio do iFood!
2 respostas
Rua dorto Joaquim portela 36 c
Já declarei meu imposto de Renda Mei
No Sebrae tenho q fazer no ifood também?
vcs pode tira essa dúvida por favor obrigada