A folga no trabalho é um direito assegurado pela legislação brasileira, que reconhece a necessidade de descanso físico e mental do trabalhador.
Em tempos de jornadas intensas e produtividade elevada, entender como funcionam as folgas é essencial para os empregadores.
A seguir, vamos explorar o que diz a CLT, os tipos de folgas previstas, e como elas se encaixam nas diferentes escalas de trabalho. Leia e entenda para evitar problemas legais na gestão dos seus colaboradores.
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O que diz a CLT sobre a folga do trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 67, que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Essa pausa, preferencialmente aos domingos, é obrigatória.
Além disso, a legislação prevê outras situações que garantem folgas, como férias, feriados, faltas justificadas e compensações por horas extras. Em todos os casos, o objetivo é garantir dignidade, saúde e equilíbrio na rotina de trabalho.
Tipos de folga do trabalho previstos na legislação
As folgas podem surgir por motivos distintos, e cada uma possui regras específicas. Abaixo, detalhamos os principais tipos previstos em lei.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Trata-se da folga obrigatória semanal. Para quem trabalha de segunda a sábado, geralmente ocorre no domingo. É remunerada e não pode ser suprimida, salvo em caso de faltas injustificadas, o que pode resultar no desconto proporcional do valor.
Faltas justificadas (Art. 473 da CLT)
A CLT permite que o trabalhador se ausente do trabalho em determinados casos sem prejuízo do salário. Isso inclui, por exemplo, falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, realização de provas de vestibular, entre outros.
Feriados
Os feriados civis e religiosos também são considerados folgas remuneradas, desde que o trabalhador não seja convocado para atividades essenciais. Quando há convocação, é preciso compensar com folga ou pagar o valor em dobro.
Férias
Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. O período pode ser dividido, desde que uma das partes tenha, no mínimo, 14 dias corridos. É um dos momentos mais esperados do ano e deve ser comunicado com antecedência.
Folga compensatória
Quando o funcionário trabalha em um feriado ou além da jornada habitual por acordo, ele pode receber uma folga compensatória em vez do pagamento em dobro. Essa folga precisa estar prevista em convenção coletiva ou em acordo individual.
Como explica a advogada especialista em Direito do Trabalho Priscila Moreira para o jornal O Globo:
“A escolha (da compensação) depende da existência ou não de precisão em norma coletiva. Acordo ou convenção coletiva pode estipular que o trabalho em feriado pode ser compensado, até mesmo incluído em banco de horas, ou deve ser pago com adicional de 100%. Caso não haja uma determinação em norma coletiva, empregado e empregador podem combinar como ocorrerá”
Folga por banco de horas
No regime de banco de horas, as horas extras são acumuladas e podem ser compensadas com folgas futuras. É uma alternativa à remuneração adicional, mas exige controle rigoroso e, em muitos casos, um acordo formal entre as partes.
Folga eleitoral
Quando há necessidade de trabalhar como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral, o empregado tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado. Essas folgas podem ser gozadas em até um ano após a eleição.
Folga por morte de parente
Em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário. O objetivo é garantir espaço para o luto.
Folga por casamento
O trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga, com remuneração garantida, em razão de casamento. É o chamado “descanso nupcial”, previsto na CLT.
Folga por motivos de saúde
Quando há recomendação médica, o trabalhador pode se afastar mediante apresentação de atestado. Após 15 dias consecutivos de afastamento, a responsabilidade passa a ser do INSS, e não mais do empregador.
Folga para doação de sangue
A legislação também assegura uma folga anual para quem fizer doação voluntária de sangue, mediante comprovação. Essa é uma forma de incentivar ações solidárias sem comprometer o vínculo empregatício.
Escalas de trabalho e folgas
A maneira como a folga se organiza depende da escala de trabalho adotada pela empresa. As mais comuns são:
- 6×1: seis dias de trabalho para um de descanso. É o modelo mais tradicional e costuma incluir folgas aos domingos ou dias rotativos;
- 5×2: cinco dias de trabalho seguidos de dois de descanso. Bastante comum em escritórios e atividades administrativas;
- 12×36: doze horas de trabalho para 36 de descanso. Usado em hospitais, segurança e outros setores com funcionamento contínuo. Apesar da carga horária intensa, o intervalo entre jornadas compensa o esforço.
Em qualquer escala, é essencial que o descanso semanal esteja assegurado e que não haja extrapolação da jornada máxima permitida por lei.
Como fazer a gestão dos dias de folga?
Fazer a gestão dos dias de folga exige organização e alinhamento com a legislação trabalhista. O empreendedor deve manter um controle claro das jornadas, férias, compensações e eventuais bancos de horas.
Utilizar um sistema de gestão de ponto ou uma planilha bem estruturada ajuda a visualizar os períodos de descanso já concedidos e a programar as próximas folgas sem comprometer a operação da empresa.
Além disso, é importante comunicar os critérios de forma transparente aos colaboradores, evitando dúvidas e conflitos. Planejamento antecipado e registro adequado garantem equilíbrio entre as necessidades do negócio e o bem-estar da equipe.
Para manter a operação mesmo em dias de folga ou feriados, o empreendedor pode adotar o sistema de escalas, alternando colaboradores. Sempre, é claro, com o cuidado com as horas registradas e com os direitos do trabalhador.
O que acontece se o empregado for convocado a trabalhar no dia da folga?
Se o trabalhador for convocado a atuar no dia da folga, a empresa deve oferecer uma compensação adequada.
Essa compensação pode ser uma nova folga em outro dia ou o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. A escolha depende do acordo coletivo ou do contrato de trabalho.
É importante que essa convocação seja feita com antecedência e não comprometa a jornada máxima semanal. Caso contrário, a empresa poderá enfrentar problemas legais.
Como proceder em casos de troca de folga?
A troca de folgas é possível, desde que haja consenso entre as partes. No entanto, deve haver controle formal, seja por registro em sistema ou comunicação por escrito. Algumas empresas exigem justificativas, enquanto outras são mais flexíveis.
O ponto mais importante é que a troca não prejudique o descanso mínimo semanal nem ultrapasse a jornada legal. Em caso de dúvidas, o RH da empresa deve ser consultado.
Continue aprendendo: descubra como calcular adicional noturno dos funcionários.
Perguntas Frequentes
Geralmente, quatro folgas mensais, uma por semana, conforme o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Sim, mas deve haver compensação com folga ou pagamento em dobro.
Nesse modelo, a folga ocorre logo após o turno de 12 horas, com 36 horas de descanso.
É a folga oferecida em troca de trabalho em feriados ou além da jornada, conforme acordo.
Sim, salvo exceções, o trabalhador tem direito a folga ou pagamento em dobro.