Acordo CADE e iFood: contratos de exclusividade

Acordo homologado entre CADE e iFood. Confira os detalhes
4 Min
cade e ifood

Olá Parceira e Parceiro iFood,

Prezando pela transparência na nossa relação, o iFood vem em primeira mão prestar esclarecimentos sobre os últimos andamentos da investigação que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) vinha realizando sobre os contratos de exclusividade celebrados entre o iFood e alguns restaurantes que trabalham com a plataforma. Independentemente das mudanças especificadas abaixo, o iFood reforça seu compromisso de colaborar com o desenvolvimento do setor de delivery de comida no Brasil e o bem-estar dos seus restaurantes parceiros, entregadores e consumidores, sempre em conformidade com a legislação aplicável.

No dia 08 de fevereiro de 2023, o iFood e o CADE firmaram um acordo que estabelece critérios e limites à prática de exclusividade entre o iFood e Restaurantes. É importante esclarecer que o CADE reconhece a legalidade e a importância dos contratos de exclusividades, já que são uma ferramenta essencial para viabilizar investimentos nos restaurantes e gerar eficiências para os consumidores, inexistindo portanto qualquer ilegalidade ou violação por parte do iFood.

Esse tipo de acordo já foi feito pelo CADE em outros setores, como bebidas e academias, e trará mais segurança jurídica para o iFood e os restaurantes, deixando claros os limites que devem ser observados na política comercial de exclusividades da plataforma. No entanto, o acordo prevê importantes adequações na forma de executar contratos de exclusividade pelo iFood. Cumpriremos integralmente as obrigações dentro do prazo combinado com o CADE.

Conheça os principais termos previstos no acordo:

  • No máximo, 25% do volume de vendas (GMV) no iFood poderão estar atrelados a restaurantes exclusivos; nos municípios com mais de 500.000 habitantes, apenas 8% dos restaurantes que trabalham com a plataforma poderão assinar contrato de exclusividade. O iFood terá 6 meses para se adequar a esses limites.
  • Novos contratos de exclusividade podem ser firmados pelo iFood, porém devem ser limitados a um período máximo de 2 anos. Após esse período, o restaurante em questão deverá se sujeitar a uma “quarentena” e permanecer sem exclusividade com o iFood pelo período mínimo de 1 ano. 
  • Como regra geral, os contratos de exclusividade que estejam hoje em vigor e que já tenham acumulado 2 anos de exclusividade se enquadram na “quarentena” imediatamente após a sua data atual de vencimento. Há exceções a essa regra a depender dos investimentos feitos pelo iFood no contrato de exclusividade e do crescimento gerado para o parceiro exclusivo, que serão tratadas individualmente pelo time comercial do iFood junto aos restaurantes impactados. 
  • O iFood não poderá firmar contratos de exclusividade com marcas que, no momento da celebração ou renovação contratual, tenham 30 ou mais estabelecimentos. Os contratos atualmente vigentes com marcas que se enquadrem nessa proibição deverão ser encerrados até 30/09/2023.
  • O acordo tem duração de 4 anos e o seu acompanhamento será feito por um terceiro independente escolhido pelo iFood e aprovado pelo CADE, por meio de relatórios semestrais. 

O iFood preza pelo melhor atendimento e transparência nas suas relações comerciais e, portanto, os restaurantes parceiros impactados pelo acordo  terão os seus contratos renegociados, seguindo as regras estabelecidas no acordo, e  respeitando interesses e necessidades a cada caso.

A prioridade do iFood segue sendo oferecer o melhor aplicativo de delivery, com tecnologia de ponta para entregadores, usuários e restaurantes. Acreditamos que esse sempre foi o principal fator de diferenciação da nossa marca em relação à concorrência, e seguiremos investindo nisso. 

Para mais informações consulte o material de perguntas e respostas.

Parceiro iFood recebendo pedido.

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