Tire suas dúvidas sobre o acordo CADE e iFood

Tire suas dúvidas sobre o acordo entre CADE e iFood.
9 Min
cade e ifood

1. O QUE É O CADE E POR QUE HAVIA UM PROCESSO ENVOLVENDO O IFOOD? 

O CADE –  Conselho Administrativo de Defesa Econômica – é uma entidade governamental que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado.  

Em 2020, concorrentes e associações de restaurantes apresentaram uma reclamação contra a prática de contratos de exclusividade do iFood com alguns restaurantes, pedindo que o iFood fosse a única empresa do setor a ficar impedida de firmar tais parcerias exclusivas.  

Em março de 2021, o CADE abriu um inquérito administrativo para investigar a política de exclusividades do iFood  e impôs medida preventiva à plataforma, autorizando a empresa a manter os contratos de exclusividade que estavam em vigor, desde que limitados a 1 ano, mas proibindo a celebração de novas exclusividades até decisão final. Foi exatamente por isso que o iFood mudou a dinâmica de exclusividades desde 2021, para cumprir os termos da medida preventiva imposta pelo CADE.

2. O QUE FOI DECIDIDO NO ACORDO ENTRE CADE E IFOOD? 

O acordo estabelece critérios de legalidade e limites para a celebração de contratos de exclusividade com restaurantes, trazendo, com isso, maior segurança jurídica ao setor.  Por meio do acordo, o órgão reconhece que a prática de exclusividade é legal, viabiliza investimentos nos restaurantes e gera eficiência para consumidores, prevendo, também, relevantes adequações na forma de executar contratos de exclusividade pelo iFood, que serão integralmente cumpridas dentro do prazo estipulado no acordo. 

3. O QUE MUDA COM O NOVO ACORDO ENTRE CADE E IFOOD?

O acordo reconhece que a exclusividade praticada pelo iFood viabiliza investimentos nos restaurantes e traz eficiências para os consumidores. Porém, para trazer mais segurança jurídica ao setor, estabelece que essas prática deve observar alguns limites, como: 

  • No máximo, 25% do volume de vendas (GMV) no iFood poderão estar atrelados a restaurantes exclusivos; nos municípios com mais 500.000 habitantes, apenas 8% dos restaurantes que trabalham com a plataforma poderão assinar contrato de exclusividade  
  • O iFood não pode firmar contratos de exclusividade com marcas que tenham, no momento da celebração ou renovação contratual, 30 estabelecimentos ou mais.
  • Contratos vigentes e novos contratos de exclusividade poderão ter a duração máxima de dois anos A depender dos investimentos feitos pelo iFood no contrato de exclusividade e do crescimento gerado para o parceiro exclusivo, esse prazo de 2 anos poderá ser flexibilizado. Após o término do contrato, é necessário que o restaurante cumpra uma quarentena de pelo menos 1 ano sem exclusividade com o iFood.

4. O QUE É UM CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE?

Contrato de exclusividade é um contrato firmado entre o iFood e o restaurante em que o parceiro garante que a sua operação de delivery não estará disponível em outros marketplaces, em troca de investimentos e condições comerciais diferenciadas. Essa é uma prática legal e presente em diversos setores da economia, no Brasil e no exterior, e está em total  conformidade com a legislação concorrencial. No acordo com o CADE, a legalidade desse tipo de contrato e a sua eficiência para restaurantes e consumidores foram confirmadas.

5. QUAL O PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS REGRAS FIRMADOS NO ACORDO?


Como regra geral, o iFood terá 6 meses para se adequar às regras previstas no acordo.

6. COMO O IFOOD VAI SER IMPACTADO COM ESSA DECISÃO?

A prioridade do iFood segue sendo oferecer o melhor aplicativo de delivery , investindo em tecnologia de ponta, para gerar a melhor experiência aos usuários, restaurantes parceiros e entregadores. Acreditamos que esse sempre foi o principal fator de diferenciação da marca em relação à concorrência, e seguiremos investindo nisso. Vamos atender integralmente as mudanças requeridas no acordo e trabalhar para seguir melhorando o nosso nível de serviço, zelando pela transparência nas relações com nossos parceiros. 

7. O QUE ISSO IMPACTA NO MERCADO DE DELIVERY?

Os contratos de exclusividade viabilizam investimentos nos restaurantes e, em última instância, geram eficiências para os próprios consumidores, na medida em que reduzem os custos de operação, melhoram o nível de serviço e fomentam a expansão do setor. São esses os motivos pelos quais sempre defendemos – e  continuamos acreditando – que as exclusividades são benéficas para o mercado de delivery no Brasil. O reconhecimento desses benefícios e eficiências pelo CADE deve ser celebrado.

As mudanças previstas no acordo, de um lado, trarão mais segurança jurídica para o setor como um todo e, de outro lado, implicarão mudanças importantes na política de exclusividades do iFood. Os impactos dessas mudanças no setor serão monitorados e acompanhados pelo CADE durante a vigência do acordo.

Independentemente das mudanças especificadas, o iFood reforça seu compromisso como empresa brasileira de colaborar com o desenvolvimento do setor de delivery de comida no País, e com o bem-estar dos seus restaurantes parceiros, consumidores e entregadores, sempre em conformidade com a legislação aplicável.

8. ESSA DECISÃO IMPACTA NO DIA A DIA DOS RESTAURANTES CADASTRADOS NO IFOOD?

 O iFood preza pelo melhor atendimento e transparência nas suas relações, e portanto os restaurantes parceiros impactados pelo acordo serão contatados pelo time comercial do iFood para tratamento individualizado de seus respectivos contratos. 

9. O IFOOD PODE FIRMAR NOVOS CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE?

Sim, desde que sigam as regras do acordo estabelecido com o CADE. Novos contratos de exclusividade podem ser firmados, mas devem ser limitados ao período máximo de 2 anos. A depender dos investimentos feitos pelo iFood no contrato de exclusividade e do crescimento gerado para o parceiro exclusivo, esse prazo de 2 anos poderá ser flexibilizado. Após o término da vigência contratual, o restaurante em questão deverá se sujeitar a uma “quarentena” e permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood pelo período mínimo de 1 ano. 

10. TENHO CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM O IFOOD, O QUE VAI ACONTECER? 

Como regra geral, os casos que já tenham acumulado 2 anos de exclusividade se enquadram na “quarentena” imediatamente após a sua data atual de vencimento. A depender dos investimentos feitos pelo iFood no contrato de exclusividade e do crescimento gerado para o parceiro exclusivo, essa regra geral poderá ser flexibilizada. 

O iFood preza pelo melhor atendimento e transparência nas suas relações comerciais e, portanto, os restaurantes parceiros impactados pelo acordo  terão os seus contratos renegociados seguindo as regras estabelecidas no acordo e  respeitando interesses e necessidades a cada caso  

11. NÃO TENHO EXCLUSIVIDADE, O QUE MUDA NO MEU CONTRATO COM O IFOOD?

Restaurantes parceiros sem contrato de exclusividade não sofrerão quaisquer alterações em seus contratos ou condições comerciais e nem na qualidade da prestação do serviço. Respeitados os limites previstos no acordo com o CADE, e caso ambas partes tenham interesse, tais restaurantes poderão firmar parcerias exclusivas com o iFood a partir de agora.

12. NÃO TENHO UM CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM O IFOOD MAS GOSTARIA DE TER, COMO FAÇO? 

O iFood pode estabelecer novos contratos de exclusividade com restaurantes desde que siga as regras do acordo com o CADE. As negociações de cada contrato seguem premissas e decisões individuais respeitando os interesses comerciais de ambas as partes, iFood e Restaurante. Caso haja interesse por parte do iFood, o estabelecimento poderá ser procurado. Igualmente, restaurantes eventualmente interessados, e vice e versa.

13. AS REGRAS DA PLATAFORMA PARA LOJAS PARCEIRAS VÃO MUDAR?

Nada muda em relação às regras dos Termos & Condições da plataforma, que podem ser consultadas no Portal do Parceiro.

14. MEU NEGÓCIO VAI SER AFETADO OU PERDER VISIBILIDADE?

A visibilidade dos restaurantes no aplicativo do iFood é determinada, principalmente, com base em algoritmos de recomendação e inteligência artificial que levam em consideração as características individuais de cada usuário do iFood. Portanto, a visibilidade de todo restaurante, seja exclusivo ou não, depende dos hábitos de consumo e preferências do consumidor que está no aplicativo. 

15. AS TAXAS E COMISSÕES DO IFOOD VÃO MUDAR?

Para restaurantes que não possuem contrato de exclusividade com o iFood, as taxas e comissões continuam as mesmas. Já os restaurantes parceiros impactados pelo novo acordo, ou seja, que possuem contratos de exclusividade, novas negociações poderão ser firmadas respeitando as regras pré-estabelecidas no acordo com o CADE. Esses casos serão conduzidos individualmente entre restaurantes e a equipe comercial do iFood.

16. QUAL O IMPACTO NOS DEMAIS NEGÓCIOS DE DELIVERY DO IFOOD – MERCADO, FARMÁCIA, PET ENTRE OUTROS?

O acordo firmado entre o Cade e o iFood diz respeito apenas a operações de Restaurantes na plataforma. Os demais negócios não são impactados pelas regras previstas no acordo.

17.  EXISTE ALGUM OUTRO INQUÉRITO NO CADE SOBRE O IFOOD?

Sim, há um inquérito que investiga as práticas do iFood no segmento de benefícios, mas este tema está completamente separado da investigação de exclusividades, e não há qualquer conexão entre os casos. Ou seja, o acordo celebrado no caso de exclusividades não afeta o inquérito de benefícios, e vice-versa. 

Especificamente com relação ao inquérito de benefícios, também na sessão do dia 8 de fevereiro, o Tribunal do CADE confirmou a decisão de arquivamento com relação a duas das três práticas investigadas no âmbito do inquérito.

A investigação continuará apenas com relação ao terceiro ponto que fala sobre a possibilidade de existir suposta discriminação de tratamento dentro da plataforma do iFood, isto é, se o iFood dá um tratamento mais benéfico ao iFood Benefícios em detrimento de vouchers concorrentes. Não há qualquer acusação formal por parte do CADE contra o iFood nesse caso..

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Por iFood

75 respostas

  1. Não consigo acessar meu portal ..
    Aceita a senha..
    Aceita imail.
    Mas não envia o código de segurança no WhatsApp.cadastrado aí na plataforma
    O que fazer..???
    Me ajuda aí

  2. Não consigo acessar meu portal ..
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    Mas não envia o código de segurança no WhatsApp.cadastrado aí na plataforma
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    Me ajuda aí..
    Por favor

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    Por favor

  4. Não consigo acessar meu portal..
    Aceita imail..
    Aceita Senha ..
    Envia código p wats cadastrado
    Mas não chega no fone..
    Me ajuda
    S.O.S..!!

  5. 1.Não respondem chamados!
    2. Estou com repasse atrasados desde novembro do ano passado!
    3. Fiz uma venda ontem de 36,00 e o ifood sumiu com 50%do meu pedido! Sendo que a porcentagem que eu pago é de 26,2%.
    4. Motoqueiros sendo mau pagos, tendo que fazer entregas triplas por valores vergonhosos!
    5. Restaurantes fazem o motoqueiro ficar esperando mais de uma hora e não penalizam o estabelecimento!

  6. O ifood tinha que melhorar era essas coisas!
    Outra coisa também que aconteceu aqui em Fernandópolis é que o ifood liberou a conta de um monte de motoqueiro nuvem sem ter uma média de pelo menos uns 120,00 pra cada um, aí teve dia do motoqueiro que fazia 150,00 fazer uma corrida só! Isso é mal planejamento, estudo da situação de pedidos da cidade, se é que vocês fazem isso né!
    Só tá piorando as coisas, motoqueiro OL que tem obrigação de cumprir horário tinha Garantido e agora não tem mais!
    Vocês tem que disponibilizar um número de telefone pra nós parceiros podermos ligar, falar com um pessoal real e resolver nossos problemas!
    Tô dando um tempo, mas se eu ver que vou ficar vendendo, sem receber repasse, sem receber o valor correto e sem ter atendimento da plataforma vou é cair fora!

  7. Jesueli, tudo bem? Temos uma equipe de suporte à disposição para ajudar você. Isso porque, por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento” — assim nossa equipe interna vai ajudar você.

  8. Recebi o email do ifood falando desse CADE, minha empresa já trabalha com ifood a mais ou menos 5 anos e estou preocupado, pois lá diz que as empresas com mais de 2 anos entraram em quarentena e não sei como verificar o porque dessa quarentena e como posso saber se meu contrato é de exclusividade?pois se forem me bloquear, é preferível que minha empresa saia do ifood.
    Como empresários acima, exigimos resposta

  9. Ifood fechou minha lojinha da Kibon alegando várias restriçoês ; quero saber quais são essas restriçoês ,para eu resolver .

  10. Oi.Vamos te ajudar com isso, ok? Temos um time de atendimento à disposição para ajudar você. Para isso, você pode acessar o Portal do Parceiro, Clicar na aba Chamados e Ajuda, selecionar o botão Atendimento e escolher o assunto que você quer falar.

  11. Sou parceiro ifood Preciso urgente atualizar meu telefone e e-mail e não estou tendo nenhum suporte

  12. Que absurdo é esse em cobrar 537,00 reais referente ao mês de janeiro do meu restaurante? Não faz sentido , já fiz todos os treinamentos do ifood de precificar o produto, coloquei meu produto em um preço competitivo e dentro dos cálculos de ROI positivo , e mesmo assim, no final da venda concluída a taxa total continua um absurdo e cai aquele merreca que as vezes não dá nem para comprar mercadoria direito, e ainda vocês vem querer descontar um total de 537,00 referente ao mês de janeiro , mas desconto ainda , em um mês fraco onde não juntamos nem o dinheiro do aluguel da loja , vocês querem sangrar nós empreendedores deste jeito. Não concordo com esse desconto que estão querendo fazer, por favor , retireeee! Preciso do dinheiro para comprar mercadoria , suporte não responde a dias , quero um feedback????

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