Qual a diferença entre lucro presumido e lucro real? Descubra!

Sua empresa se enquadra no lucro real ou no lucro presumido? Confira as principais informações sobre esses dois regimes tributários.

Lidar com regimes tributários é sempre um desafio, principalmente para pessoas empreendedoras do comércio alimentício — que estão sempre atarefadas com diversas atividades. Contudo, é muito importante entender a diferença entre lucro presumido e lucro real.

Quando conhecemos cada um deles, podemos optar por um ou outro de maneira embasada. Também sabemos que, dependendo do faturamento do negócio, apenas um desses dois regimes está disponível para o estabelecimento. Você sabe em qual regime seu negócio se enquadra? Continue a leitura para saber mais sobre o lucro real e o lucro presumido!

O que é lucro real?

No lucro real, os impostos são calculados em cima do rendimento líquido do empreendimento. Isso significa que não só as receitas, mas também despesas, gastos e encargos autorizados por lei são deduzidos, assim como valores relacionados à depreciação e amortização de ativos (valores totais de dívidas).

Esse regime tributário é obrigatório para empresas que se enquadram nas seguintes características:

  • empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano;
  • organizações que sejam instituições financeiras;
  • existência de algum tipo de benefício fiscal;
  • empreendimentos que tenham rendimentos, ganhos de capital ou lucros com origem em países estrangeiros;
  • execução de fomento mercantil.

O que é lucro presumido?

A tributação pelo lucro presumido é realizada em cima de uma presunção do lucro — ou seja, em relação à estimativa de quanto o negócio vai ganhar em um ano. Um detalhe interessante é que os valores presumidos são apresentados pelo próprio empreendimento.

Qualquer empresa que apresente um faturamento inferior a R$ 78 milhões, e que não esteja submetida a outras obrigações relacionadas ao lucro real, pode se enquadrar nesse modelo presumido. O percentual de presunção é fixado em 8 e 12%.

Qual é a diferença entre lucro presumido e lucro real?

Não é apenas uma diferença, mas várias. No lucro real, os impostos são pagos levando em consideração tudo aquilo que o empreendimento fatura. Já no presumido, o cálculo dos impostos é realizado em cima da previsão de lucro.

A principal diferença está nos próprios termos de cada um: no regime tributário do lucro presumido, a gente trabalha com uma estimativa, um valor presumido. Já os impostos do regime do lucro real são calculados de maneira mais objetiva, com base nas receitas, ajustes e despesas em lei.

Mas outras diferenças podem ser destacadas:

  • impostos — empresas enquadradas no lucro real pagam CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e IRPJ. Já o lucro presumido só exige ISS e ICMS em algumas atividades específicas. As alíquotas do lucro real também mudam em relação às alíquotas do lucro presumido, principalmente no caso do PIS e do COFINS;
  • faturamento — enquanto as empresas enquadradas no lucro real só podem faturar até R$ 78 milhões anuais, não há limite no lucro real;
  • periodicidade — a cobrança pode ser anual ou trimestral no regime de lucro real. Já no lucro presumido, a frequência é mensal ou trimestral;
  • base de cálculo — o processo de cálculo do lucro presumido é mais tranquilo, já que a própria Receita Federal presume um valor em cima da receita bruta do negócio. Já a matemática do lucro real é mais complicada e envolve adições, exclusões e apuração do lucro líquido exato;
  • obrigatoriedade — ao contrário do lucro real, que tem suas próprias condições que obrigam empresas a se enquadrar, o lucro presumido é uma opção mais ampla;
  • benefícios fiscais — pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não têm tantos benefícios fiscais — como no IRPJ. Contudo, essa possibilidade de arcar com custos menores é maior no regime do lucro real;
  • margem de rendimento — por conta do limite de R$ 78 milhões para os optantes do lucro presumido, empresas que tenham um rendimento menor obtêm mais vantagens do lucro real.

Outra diferença é que a empresa optante pelo lucro presumido pode pagar valores maiores de impostos por conta da exigência de ter uma margem de lucro predefinida pela própria Receita Federal. Em 2023, inclusive, a arrecadação do governo foi maior em relação a esse regime tributário, de acordo com informações da Receita Federal na Agência Brasil:

“No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 409,91 bilhões, com queda real de 8,59%. O desempenho é explicado pelo recuo real de 14,29% da estimativa mensal e de 33,96% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022, conjugados com os acréscimos reais de 4,95% do lucro presumido”.

O lucro presumido e lucro real são dois regimes tributários presentes no Brasil, tal como o Simples Nacional. Ambos têm vantagens e desvantagens para empreendedores do setor alimentício, embora alguns negócios sejam obrigados a aderir ao lucro real. Entender sobre ambos é essencial para quem quer entender mais sobre impostos e sobre as oscilações da economia brasileira.

Continue a visita ao nosso blog: saiba mais sobre o futuro da indústria alimentícia no Brasil!

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