No compromisso contínuo de aprimorar a experiência dos parceiros, o iFood traz importantes mudanças no ressarcimento do Imposto de Renda (IR).
Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.
A partir de outubro de 2023, essas alterações influenciarão diretamente a relação financeira entre o iFood e os negócios parceiros.
Continue lendo para entender como funcionarão todas essas mudanças!
Como funciona o ressarcimento do imposto de renda?
O processo de ressarcimento do Imposto de Renda (IR) no iFood é simples. Quando um cliente faz um pedido, o iFood retém 27% do valor em relação ao preço do prato como pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os 73% restantes são repassados diretamente ao estabelecimento parceiro.
No entanto, se a comissão devida pelo estabelecimento ao iFood ultrapassar R$ 666,67, o iFood repassará esse valor ao estabelecimento. Isso ocorre porque a legislação tributária brasileira não exige a retenção de IRRF para valores iguais ou inferiores a R$ 10,00, que é 1,5% de R$ 666,67.
Portanto, em casos de pagamentos online que ultrapassem esse valor, o iFood permite que os estabelecimentos parceiros cuidem do recolhimento do IRRF de acordo com a lei.
Essa simplificação do processo visa beneficiar os parceiros, especialmente aqueles que operam com comissões menores, tornando mais ágil e prático o cumprimento das obrigações fiscais.
Como funcionará a partir de outubro de 2023?
A partir de outubro de 2023, haverá uma mudança significativa no processo de apuração do Imposto de Renda (IR) pelo iFood. Agora, a apuração do IR será realizada de forma isolada.
Isso significa que, independentemente de o parceiro ter algum débito com o iFood, o IR não será descontado, e o parceiro receberá o valor integral do ressarcimento do IR.
Lembrando que essa alteração na apuração garantirá que todos os parceiros recebam seu ressarcimento antes do dia 20 de todos os meses, isso se deve à obrigatoriedade do parceiro em efetuar esse pagamento ao governo, proporcionando mais agilidade e previsibilidade no processo.
Quais serão as mudanças no Painel Financeiro?
As mudanças no Painel Financeiro afetarão especialmente os parceiros que têm contrato de repasse mensal. A principal alteração envolve a apuração do Imposto de Renda, que será separada do processo de repasse.
Com essa modificação, o IR terá um procedimento de apuração distinto, não sendo mais diretamente vinculado ao repasse de valores. Isso proporcionará uma maior transparência e clareza no registro e acompanhamento das obrigações fiscais.
As mudanças no ressarcimento do Imposto de Renda pelo iFood representam mais um passo em direção à melhoria da experiência dos nossos parceiros. Fique atento às novidades e aproveite ao máximo as vantagens dessa atualização!
Aproveite e acesse o espaço de Melhoria Contínua, para conhecer outras iniciativas do iFood para os parceiros!
15 respostas
Agradeçemos a clareza
Alguém do suporte pode entrar em contato e dar exemplos reais? Simular comigo baseado no meu portal?
Onde faço esse pagamento?
Oi Rodrigo! Sabemos que esse assunto gera muitas dúvidas. Por isso, preparamos um guia completo, explicando como funciona a Nota Fiscal do iFood. Saiba mais aqui: https://blog-parceiros.ifood.com.br/nota-fiscal-ifood/
Pode explicar melhor? Não ficou clara a explicação. Está muito confuso. Poderia explicar o que um MEI que não tem contador e não fatura o máximo do MEI tem de fazer?
Não compreendi a explicação, o IFOOD deixará de destacar o IRRF na nota? com isso nao irá repassar o valor do imposto ao estabelecimento?
Oi Tabita! Em casos de serviços entre pessoas jurídicas (entre o iFood e o seu restaurante, por exemplo), o Imposto de Renda pode vir a ser descontado direto na fonte pagadora, ou seja, aqui mesmo. Considerando que parte das suas vendas é feita via transações no app. Esse é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Aproveite e confira esse conteúdo sobre a retenção de tributos nos repasses do iFood: https://blog-parceiros.ifood.com.br/repasses-ifood/
Prezados,
Explicação confusa, precisamos esclarecer o processo.
Anteriormente o cálculo das retenções eram conforme exemplo a seguir:
– Valor total das vendas de um estabelecimento: R$ 10.000,00
– Comissão do iFood: R$ 2.700,00
– Imposto de Renda 1,5% sobre a nota de R$ 2.700,00 = R$ 40,50
– Valor Total da Nota: R$ 2.700,00
– Valor Total do Repasse ao estabelecimento: R$ 7.340,50 (74,5%)
Assim, o estabelecimento deve emitir uma guia quando receber essa nota fiscal para recolhimento de IRRF no valor de R$ 40,50.
O que mudou? Vai ser considerado o percentual de 1,5% de IRRF para todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, independente de ter valor inferior a R$ 666,67. Nesse caso, o iFood sempre vai repassar esse valor ao parceiro.
Ou em nenhum caso será considerado o percentual de 1,5% de IRRF, ficando o parceiro somente com os 73% das vendas. E nesse caso, o próprio iFood recolherá o IRRF?
Precisamos de retorno, quanto a nova operação.
Oi Yuri! Em casos de serviços entre pessoas jurídicas (entre o iFood e o seu restaurante, por exemplo), o Imposto de Renda pode vir a ser descontado direto na fonte pagadora, ou seja, aqui mesmo. Considerando que parte das suas vendas é feita via transações no app. Esse é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Aproveite e confira esse conteúdo sobre a retenção de tributos nos repasses do iFood: https://blog-parceiros.ifood.com.br/repasses-ifood/
FIQUEI COM A MESMA DÚVIDA. Pode explicar melhor? Não ficou clara a explicação. Está muito confuso. Poderia explicar o que um MEI que não tem contador e não fatura o máximo do MEI tem de fazer?
A MESMA COISA PARA MIM. “Pode explicar melhor? Não ficou clara a explicação. Está muito confuso. Poderia explicar o que um MEI que não tem contador e não fatura o máximo do MEI tem de fazer?” Não entendi nada
boa tarde, sera que entendi direito, meu estabelecimento recebe o ifood semanalmente, nesse caso da nova tributação, eu terei que nbo final do mes somar tudo que recebemos e recolher 27% de IRRF
Oi Marineide! Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”. ❤️
Oi Melissa. A gente vai te ajudar! Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”. ❤️
Não ficou claro. Assisti a live de hoje, com o João Barcelos e o William,sobre esse tema e continuo confusa.
Esse ressarcimento será sobre o valor líquido do meu repasse, sobre o valor bruto de vendas ou sobre os valores de descontos que são repassados ao Ifood?
Onde emito essa guia para pagamento?
A partir de quando devo consultar meus repasses para ver se já fui ressarcida?
E quem tem repasse semanal como funciona? Mudei meu plano de repasse dia 28/11.