Entenda o que é a substituição tributária na prática

O que é a substituição tributária e como os cálculos funcionam na prática? Confira no post!

Entre as muitas preocupações de gestores de comércios alimentícios, está a necessidade de arcar com os impostos definidos pela legislação brasileira. Nesse sentido, entender os diferentes modelos fiscais brasileiros é imprescindível. Um desses mecanismos é a substituição tributária.

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Na substituição tributária, a cobrança do tributo é realizada em uma etapa anterior à venda. Isso diminui os riscos de sonegação fiscal, por exemplo, uma prática que pode até mesmo fechar um comércio. Contudo, é preciso entender o conceito e as bases de cálculo para não sofrer nenhuma sanção.

Confira o que é a substituição tributária e como fazê-la na prática!

Conceito e fundamentos da substituição tributária

A substituição tributária é um regime no qual a arrecadação do imposto (no caso, o ICMS-ST ou IPI) de um produto é concentrada em um único contribuinte da cadeia de produção. Nesse sentido, o tributo incide em um contribuinte diferente em relação ao que realizou a venda.

Na substituição tributária, um ente governamental determina que um terceiro (o fabricante ou importador, por exemplo) calcule e pague os tributos que recaem não apenas sobre as suas transações, mas também sobre os próximos passos da cadeia produtiva e distributiva.

Setores e produtos envolvidos na substituição tributária

A substituição tributária é aplicada em diversos setores do varejo brasileiro, como eletrônicos, combustíveis, bebidas e alimentos. O conceito é importante para gestores de comércios alimentícios porque envolve mercadorias que são vendidas nesses estabelecimentos, como:

  • bebidas alcóolicas em geral, exceto cerveja e chope. O vinho, por exemplo, entra no cálculo;
  • refrigerantes, águas e outros bebidas à base de café, por exemplo;
  • produtos alimentícios, como chocolates e diversos tipos de massa.

A lista completa pode ser conferida no site do Conselho Nacional de Política Fazendária do governo brasileiro, o Confaz.

Cálculo e recolhimento dos impostos

Confira um exemplo de cálculo na prática. Antes de tudo, será preciso ter os seguintes dados: valor de venda da mercadoria, alíquota do ICMS (do estado de origem e do destino) e identificação de valor agregado (MVA) estadual.

Imagine o caso de uma fabricante de bebidas de São Paulo, vendendo dentro do próprio estado um vinho por R$ 1.000, com um IPI de 5% 3 um MVA de 35%. As fases do cálculo ficam assim:

  • ICMS da operação específica: R$ 1.000 (valor do produto) x 18% (alíquota do ICMS estadual) = R$ 180,00;
  • base de cálculo do ICMS-ST: R$ 1.000 + R$ 50 (referente aos 5% do IPI) + 35% de MVA = R$ 1.400;
  • ICMS Presumido (ICMS-ST): R$ 1.400 x 18% = R$ 252;
  • valor final do ICMS retido: R$ 252 – R$ 180 = R$ 72.

Esse é só um exemplo levando em conta os dados de São Paulo — e com produtos sujeitos à cobrança do ICMS-ST. Será preciso conferir as alíquotas relativas a cada estado e o tipo de transação (produção, distribuição ou venda direta).

Desafios e benefícios da substituição tributária

Um dos desafios é a complexidade do cálculo, que envolve diversas variáveis. Isso porque a apuração de cada item da fórmula pode ser difícil no início, mas tende a se tornar mais simples com a prática.

Apesar disso, há diversas vantagens, tanto para a empresa que se torna a substitua como para o governo. veja os principais:

  • segurança, uma vez que há uma maior previsibilidade de cálculo, diminuindo a sonegação fiscal;
  • redução da burocracia para empresas, uma vez que os custos administrativos à apuração e quitação dos impostos são menores;
  • simplificação, para o governo, do procedimento de arrecadação;
  • diminuição da evasão fiscal, já que o cálculo é feito em cima de critérios definidos previamente;
  • ajuda aos estados brasileiros, uma vez que esse sistema dificulta o não pagamento dos impostos.

A substituição tributária é um instrumento fiscal que tem duas figuras principais: o substituto e o substituído tributário. Enquanto a primeira parte retém e paga o imposto, a segunda já recebe a mercadoria com o ICMS retido ou recolhido pela primeira parte. Gestores de comércios alimentícios devem ficar atentos, uma vez que produtos vendidos nesse tipo de varejo têm a cobrança de ICMS.

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