O cálculo de rescisão trabalhista envolve o respeito a diversas condições legais. Além do cálculo correto dos direitos e obrigações, essas condições exigem o cumprimento de deveres acessórios. Por isso, é necessário que o empreendedor tenha cautela nesse momento e conte com um processo eficiente, para não cometer erros.
Esse processo deve ser estruturado conforme o que diz a legislação, e é fundamental evitar ao máximo o descumprimento de prazos. Qualquer deslize faz com que o estabelecimento fique sujeito a multas, e ter conhecimento é o primeiro passo para evitar isso.
Acompanhe o post e aprenda como fazer o cálculo de rescisão trabalhista no seu empreendimento!
Qual a importância de calcular a rescisão corretamente?
O cálculo de rescisão serve para que o antigo trabalhador consiga receber todas as suas verbas trabalhistas, considerando todo o período em que ficou na empresa. Para que isso ocorra corretamente, é fundamental que o cálculo seja preciso, pois assim será possível evitar futuras ações trabalhistas.
Além disso, o cálculo da rescisão trabalhista, feito da forma correta, traz uma série de vantagens para o empreendedor, como:
- evitar que a imagem do estabelecimento seja prejudicada no mercado de trabalho;
- eliminar prejuízos financeiros, já que um processo de demissão é oneroso, contribuindo com a gestão financeira do negócio;
- garantir um clima organizacional saudável, pois, quando os funcionários sabem que a empresa se preocupa com seus direitos, tendem a ficar mais satisfeitos e produtivos.
O que é necessário saber para fazer o cálculo de rescisão?
Enfrentar o processo de demissão é sempre algo desgastante para o trabalhador que está sendo desligado e, também, para o estabelecimento, que fica responsável por resolver todas as burocracias que envolvem o assunto.
No entanto, uma boa gestão de restaurante, lanchonete, bar ou qualquer outro empreendimento busca evitar futuras ações judiciais. Então, confira a seguir três dicas valiosas para facilitar o momento de calcular a rescisão do colaborador.
Analise o motivo da rescisão
Primeiramente, é necessário identificar qual é o tipo de demissão que deve ser aplicada ao funcionário. A depender da situação, o cálculo da rescisão pode ser diferente. Entre os tipos de demissões, estão:
- demissão por justa causa;
- pedido de demissão pelo empregado;
- demissão sem justa causa;
- acordo entre as partes.
Conheça os descontos e os valores a ser inclusos
A recomendação é que a empresa e o funcionário saibam exatamente quais são os direitos trabalhistas em questão. Quando se entende precisamente quais são as verbas rescisórias a ser aplicadas na rescisão, com certeza essa tarefa fica mais fácil para o RH do estabelecimento.
Tome cuidado com o banco de horas
Antes de comunicar sobre a demissão imediata ou dar um aviso prévio ao colaborador, faça o levantamento do número de horas que ainda não foram compensadas. Em muitas situações, o banco de horas acumula um grande período, sendo mais benéfico conceder os dias de folga do que indenizar as horas extras.
Como fazer o cálculo de rescisão?
Agora que você já conheceu algumas dicas importantes em relação ao momento da rescisão contratual do profissional, é preciso entender como fazer o cálculo corretamente. Isso guia a gestão empresarial no sentido de evitar prejuízos oriundos de processos judiciais. Saiba mais a seguir.
Saldo do salário
Para descobrir o saldo do salário a que o trabalhador tem direito, é necessário saber o valor do seu salário mensal e verificar quantos dias foram trabalhados no mês da rescisão.
A partir disso, a fórmula que deverá ser aplicada é a seguinte:
Saldo do salário = dias trabalhados X (salário / 30)
Férias vencidas e proporcionais
O período de férias vencidas é calculado a partir do dia de admissão do funcionário, e o valor corresponde ao valor mensal mais um terço constitucional desse valor.
Para cada ano trabalhado, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Caso ele não tire férias depois de um ano de trabalho, terá direito a férias vencidas.
A fórmula a ser aplicada é:
Férias vencidas = (⅓ X salário) + salário
Já no caso do colaborador tirar férias e ter seu contrato rescindido antes de completar um ano de trabalho, ele receberá férias proporcionais. A fórmula, então, será diferente, já que o colaborador não chegou a completar o período aquisitivo (um ano após a contratação):
Férias proporcionais = valor das férias + (meses trabalhados / 12)
Décimo terceiro
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador, a conta é simples:
Décimo terceiro proporcional = número de meses trabalhados no ano X (salário mensal / 12)
Aviso prévio indenizado
No momento de calcular o prazo do aviso prévio, algumas pessoas costumam ter dificuldades. Isso acontece porque o valor final do aviso prévio se altera conforme a quantidade de anos que o profissional trabalhou no estabelecimento. Ou seja, a depender do tempo de contrato do funcionário, o cálculo muda.
São acrescidos 3 dias no cálculo a cada ano trabalhado. Desse modo, se o colaborador trabalhou no estabelecimento por um ano, a fórmula será a seguinte:
Aviso prévio = 30 dias + 3 dias
A fórmula geral, portanto, é:
Aviso prévio = 30 dias + 3 X número de anos trabalhados
FGTS e multa de 40%
Antes de apresentar a fórmula do cálculo do FGTS, é preciso saber que a contribuição mensal do FGTS corresponde a 8% do salário do trabalhador. Só assim é possível identificar o valor do depósito mensal de funcionário:
Depósito mensal do FGTS = salário mensal X 8%
Em seguida, é necessário multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados para descobrir o valor total de contribuição até a rescisão contratual. Após isso, para calcular a multa, deve ser feita a seguinte conta:
Multa de 40% do FGTS = total de contribuição X 40%
Valor total do cálculo de rescisão
Por último, é momento de somar todos os valores encontrados ao longo dos cálculos. Assim, será possível saber o valor correto das verbas rescisórias do profissional. Portanto, devem ser somados:
- saldo de salário;
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- 13º salário;
- aviso prévio indenizado;
- saldo do FGTS;
- multa de 40% do FGTS.
Agora que você já entende melhor como fazer o cálculo de rescisão trabalhista no seu empreendimento, é importante destacar que existem diversas calculadoras disponíveis na internet, como a Calcule.net. Elas podem ser utilizada para verificar se os cálculos realizados estão corretos, a fim de evitar erros.
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