Como fazer alterações no MEI? Entenda as regras

Alteração do MEI: tire suas dúvidas e conheça o passo a passo prático de como fazer modificações no cadastro!

A alteração do MEI pode ser um assunto que deixa muitas dúvidas em quem empreende. Contudo, é preciso saná-las, pois isso vai ajudar o negócio a ter mais solidez no âmbito contábil e financeiro, mantendo-o regularizado e evitando até mesmo problemas com o Fisco.

Neste post, a ideia é tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Ao longo dele, será explicado o passo a passo de como alterar dados do MEI no Portal do Empreendedor, sendo também mostrado o procedimento caso o faturamento do negócio tenha excedido o teto anual. Boa leitura!

Quais alterações posso fazer no cadastro do MEI?

Muitas alterações são permitidas para quem é MEI. Caso queira saber como alterar endereço do MEI, ou como alterar o nome fantasia, por exemplo, isso é possível de se fazer pelo site. Outras edições válidas incluem:

  • capital social;
  • e-mail;
  • ocupação;
  • telefone.

Dados que não podem ser alterados

Um dos dados que não permite edição é a razão social do negócio. Na prática, fazer essa alteração seria o mesmo que registrar outra empresa, e esse não é o propósito. Por isso, é preciso pensar bem antes de escolher a razão social, embora seja possível apenas colocar o nome completo do Microempreendedor Individual.

O CPF, a data de nascimento e o nome da mãe também não podem ser alterados. Caso ocorra algum erro de registro, é preferível cancelar o MEI atual e fazer outro.

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Importância de atualizar os dados

Um dos principais motivos para manter os dados atualizados diz respeito à contabilidade do negócio. Afinal, são muitos pormenores e operações a serem gerenciadas, envolvendo não apenas a venda de produtos ao cliente final, mas também fornecedores e demais procedimentos inerentes a um estabelecimento.

Sem essa organização, pode ficar difícil saber quanto realmente o negócio fatura, além de saber, de fato, o montante de impostos que são recolhidos. Logo, sempre que for preciso mudar algo importante no cadastro de MEI, é preciso fazer logo, para que o empreendimento não fique desorganizado de alguma forma.

Por exemplo, quando se nota que o faturamento do estabelecimento ultrapassa os 81 mil anuais, já é hora de alterar o enquadramento. Se isso não for feito, é possível que não haja o repasse correto dos impostos, aumentando o risco do negócio cometer crime contra o Fisco.

Quantas alterações posso fazer no MEI?

No Portal do Empreendedor, é permitido fazer até dois acessos em um dia, caso se queira alterar os dados de cadastro. Além disso, é possível fazer no máximo oito edições por acesso, totalizando 16, e, assim que esse limite é atingido, o Microempreendedor Individual pode acessar o sistema novamente em 48 horas.

Como fazer alteração da atividade no MEI?

Essa alteração é válida, desde que a atividade desejada conste na lista do MEI. Caso não conste, será preciso sair do regime do MEI para o ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Na prática, é possível editar tanto a atividade principal quanto a secundária, pelo Portal do Empreendedor.

Pode acontecer também a situação em que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) não é aceito na hora de fazer parceria com alguma empresa. No vídeo abaixo, é explicado o passo a passo a ser seguido no Portal do Empreendedor. Confira!

Mudança de MEI para EI

Em alguns casos será preciso dar baixa no CNPJ atual de MEI e registrá-lo em outro enquadramento do Simples Nacional, envolvendo muitas vezes a mudança na natureza jurídica do negócio, que deverá ser EI, ou Empreendedor Individual. Lembrando que esse enquadramento ocorre quando o faturamento anual supera os 81 mil reais.

Sobre o limite de faturamento, existem cenários distintos a serem avaliados. O primeiro é quando o montante excedido é inferior ou igual a 20%; o segundo é quando ele é maior. Em termos numéricos, se a empresa faturou em um ano 97 200 reais, é permitido continuar sendo MEI e emitindo o DAS sem alteração nos valores, mas só até dezembro do ano corrente.

A partir de janeiro, o microempreendedor vai precisar emitir um DAS complementar, tendo em vista que o seu faturamento extrapolou o limite. O próximo passo agora é mudar o enquadramento do negócio para Microempresa, sendo importante consultar o contador para ele explicar os pormenores da migração.

Agora, caso o faturamento tenha sido superior a 97 200 (maior do que 20%), é preciso realizar outro procedimento. Neste cenário, o DAS não pode mais ser emitido, sendo que o empreendedor deve solicitar o desenquadramento imediatamente.

Se assim não for feito, haverá uma cobrança de impostos de forma retroativa e juros. Isso significa que, enquanto a empresa for do tipo MEI, ela estará sujeita a uma carga tributária que pode prejudicar sua contabilidade e fluxo de receita, o que é um cenário totalmente indesejável.

No Portal do Empreendedor, o procedimento é simples, bastando clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, escolher “Transição do MEI para Microempresa”. Além disso, é importante ficar atento ao prazo, pois o pedido precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês de faturamento acima do teto de 81 mil reais.

Fazendo essa alteração, também será atualizado o DAS, aquele documento que a pessoa paga mensalmente, com a contribuição do INSS e impostos unificados. Além disso, não se deve esquecer de comunicar o desenquadramento na Junta Comercial do estado onde o negócio está inserido, além da Sefaz, para que o sistema desta possa recalcular a incidência dos impostos.

Como fazer a alteração, na prática?

Todos os procedimentos ligados ao MEI são feitos no Portal do Empreendedor. Nele, é possível, entre outras coisas, emitir o DAS mensal e acompanhar a declaração anual do Imposto de Renda. Ao acessar o sistema, clique na opção “Já sou MEI” e em seguida “Alteração de dados cadastrais”.

Continuando, procure e clique em “Passo a passo para a alteração” e depois em “Solicitar”. O próximo passo é fazer o login no portal, pois ele vai mostrar na tela o formulário pelo qual os dados do seu cadastro de MEI podem ser modificados.

A alteração do MEI é válida apenas para alguns dados. Ter esse conhecimento é de suma importância, pois ajuda o negócio a ser melhor gerido do ponto de vista contábil e financeiro, ajudando o estabelecimento a ter mais solidez como pessoa jurídica e se estabelecer no mercado.

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11 respostas

  1. Não consigo mudar o repasse pois eu tinha Cpf e para mudar era obrigatório ter cnpj, já fiz o cnpj mas mesmo assim não consigo alterar ( já coloquei o cnpj aqui) não consigo falar com ninguém, está complicado.

    1. Olá, parceiro! Se você quer falar sobre assuntos financeiros, como taxas, repasses ou outras cobranças, o ideal é acionar nossa equipe por meio da aba “Chamados e ajuda” do Portal do Parceiro. Isso porque temos profissionais especializados no assunto, que podem entender com mais segurança o seu caso e direcionar uma solução.

      Mas há alguns assuntos financeiros que você consegue resolver diretamente no Portal do Parceiro. Acesse este material e saiba mais: https://blog-parceiros.ifood.com.br/repasse-ifood/

      Caso você já tenha aberto o chamado e ainda precise de ajuda, nos envie por aqui um detalhamento do assunto e o número do chamado aberto.

  2. já mandei o numero do mei e cnpj que esta atualizado por email para o ifood porem não tenho retorno isso é muito complicado , não consigo falar com nimguem e a loja continua fechada , não tem um suporte horrivel o atendimento

    1. Oi Fabio. Temos um canal exclusivo para falar sobre cadastro. Fique à vontade para nos chamar: https://bit.ly/3Rkt2M2. Caso continue tendo algum problema, envie uma DM no nosso Instagram, @ifoodparaparceiros, com o número do seu CNPJ e telefone. Assim conseguiremos ajudar você.

  3. Qual o prazo para alteração dos dados do MEI? Abri um atendimento para alteração dos dados, pois não informam o prazo para a atualização do mesmo.

  4. Boa noite, tenho CNPJ MEI para a área da indústria, pois pretendo prestar serviçi nesta area. No entanto, quero ter uma atividade paralela no ramo de alimentação. O problema é que não sei se posso colocar o CNAE de alimentação como um secundário . Ou se terei que abrir outro CNPJ. Poderiam me ajudar com essa dúvida?

    1. Olá, Edna. Um dos requisitos para vender no iFood é ter um CNAE do ramo alimentício. Logo, para cadastrar-se do iFood para vender, é preciso ter um CNAE das classes 5611, 5612, 5620 e 47211.

  5. Agradeço a atenção.
    Mas minha real dúvida é: No caso de eu ter que abrir outro CNPJ ( não poderá ser MEI), vcs saberiam me dizer como proceder? Pois precisarei ficar com 2 CNPJ´s entende? Pois logo de início, não poderei abandonar a outra atividade.

    1. Oi, Edna! Nesse caso seria melhor a senhora procurar a ajuda de uma empresa de contabilidade, que poderá ajudar melhor em relação às questões, ta bom?

  6. Estou tentando fazer a alteração do cnpj na plataforma e não estou conseguindo preciso de auxílio para realizar esse procedimento

    1. Oi, Lari. Você poderia entrar em contato pela opção de atendimento no Portal do Parceiro? Basta clicar em “Ajuda” no menu lateral, depois em “Atendimento” no canto superior da tela. Assim, conseguiremos te auxiliar ainda mais. 🙂

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