A alteração do MEI pode ser um assunto que deixa muitas dúvidas em quem empreende. Contudo, é preciso saná-las, pois isso vai ajudar o negócio a ter mais solidez no âmbito contábil e financeiro, mantendo-o regularizado e evitando até mesmo problemas com o Fisco.
Neste post, a ideia é tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Ao longo dele, será explicado o passo a passo de como alterar dados do MEI no Portal do Empreendedor, sendo também mostrado o procedimento caso o faturamento do negócio tenha excedido o teto anual. Boa leitura!
Quais alterações posso fazer no cadastro do MEI?
Muitas alterações são permitidas para quem é MEI. Caso queira saber como alterar endereço do MEI, ou como alterar o nome fantasia, por exemplo, isso é possível de se fazer pelo site. Outras edições válidas incluem:
- capital social;
- e-mail;
- ocupação;
- telefone.
Dados que não podem ser alterados
Um dos dados que não permite edição é a razão social do negócio. Na prática, fazer essa alteração seria o mesmo que registrar outra empresa, e esse não é o propósito. Por isso, é preciso pensar bem antes de escolher a razão social, embora seja possível apenas colocar o nome completo do Microempreendedor Individual.
O CPF, a data de nascimento e o nome da mãe também não podem ser alterados. Caso ocorra algum erro de registro, é preferível cancelar o MEI atual e fazer outro.
Importância de atualizar os dados
Um dos principais motivos para manter os dados atualizados diz respeito à contabilidade do negócio. Afinal, são muitos pormenores e operações a serem gerenciadas, envolvendo não apenas a venda de produtos ao cliente final, mas também fornecedores e demais procedimentos inerentes a um estabelecimento.
Sem essa organização, pode ficar difícil saber quanto realmente o negócio fatura, além de saber, de fato, o montante de impostos que são recolhidos. Logo, sempre que for preciso mudar algo importante no cadastro de MEI, é preciso fazer logo, para que o empreendimento não fique desorganizado de alguma forma.
Por exemplo, quando se nota que o faturamento do estabelecimento ultrapassa os 81 mil anuais, já é hora de alterar o enquadramento. Se isso não for feito, é possível que não haja o repasse correto dos impostos, aumentando o risco do negócio cometer crime contra o Fisco.
Quantas alterações posso fazer no MEI?
No Portal do Empreendedor, é permitido fazer até dois acessos em um dia, caso se queira alterar os dados de cadastro. Além disso, é possível fazer no máximo oito edições por acesso, totalizando 16, e, assim que esse limite é atingido, o Microempreendedor Individual pode acessar o sistema novamente em 48 horas.
Como fazer alteração da atividade no MEI?
Essa alteração é válida, desde que a atividade desejada conste na lista do MEI. Caso não conste, será preciso sair do regime do MEI para o ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Na prática, é possível editar tanto a atividade principal quanto a secundária, pelo Portal do Empreendedor.
Pode acontecer também a situação em que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) não é aceito na hora de fazer parceria com alguma empresa. No vídeo abaixo, é explicado o passo a passo a ser seguido no Portal do Empreendedor. Confira!
Mudança de MEI para EI
Em alguns casos será preciso dar baixa no CNPJ atual de MEI e registrá-lo em outro enquadramento do Simples Nacional, envolvendo muitas vezes a mudança na natureza jurídica do negócio, que deverá ser EI, ou Empreendedor Individual. Lembrando que esse enquadramento ocorre quando o faturamento anual supera os 81 mil reais.
Sobre o limite de faturamento, existem cenários distintos a serem avaliados. O primeiro é quando o montante excedido é inferior ou igual a 20%; o segundo é quando ele é maior. Em termos numéricos, se a empresa faturou em um ano 97 200 reais, é permitido continuar sendo MEI e emitindo o DAS sem alteração nos valores, mas só até dezembro do ano corrente.
A partir de janeiro, o microempreendedor vai precisar emitir um DAS complementar, tendo em vista que o seu faturamento extrapolou o limite. O próximo passo agora é mudar o enquadramento do negócio para Microempresa, sendo importante consultar o contador para ele explicar os pormenores da migração.
Agora, caso o faturamento tenha sido superior a 97 200 (maior do que 20%), é preciso realizar outro procedimento. Neste cenário, o DAS não pode mais ser emitido, sendo que o empreendedor deve solicitar o desenquadramento imediatamente.
Se assim não for feito, haverá uma cobrança de impostos de forma retroativa e juros. Isso significa que, enquanto a empresa for do tipo MEI, ela estará sujeita a uma carga tributária que pode prejudicar sua contabilidade e fluxo de receita, o que é um cenário totalmente indesejável.
No Portal do Empreendedor, o procedimento é simples, bastando clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, escolher “Transição do MEI para Microempresa”. Além disso, é importante ficar atento ao prazo, pois o pedido precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês de faturamento acima do teto de 81 mil reais.
Fazendo essa alteração, também será atualizado o DAS, aquele documento que a pessoa paga mensalmente, com a contribuição do INSS e impostos unificados. Além disso, não se deve esquecer de comunicar o desenquadramento na Junta Comercial do estado onde o negócio está inserido, além da Sefaz, para que o sistema desta possa recalcular a incidência dos impostos.
Como fazer a alteração, na prática?
Todos os procedimentos ligados ao MEI são feitos no Portal do Empreendedor. Nele, é possível, entre outras coisas, emitir o DAS mensal e acompanhar a declaração anual do Imposto de Renda. Ao acessar o sistema, clique na opção “Já sou MEI” e em seguida “Alteração de dados cadastrais”.
Continuando, procure e clique em “Passo a passo para a alteração” e depois em “Solicitar”. O próximo passo é fazer o login no portal, pois ele vai mostrar na tela o formulário pelo qual os dados do seu cadastro de MEI podem ser modificados.
A alteração do MEI é válida apenas para alguns dados. Ter esse conhecimento é de suma importância, pois ajuda o negócio a ser melhor gerido do ponto de vista contábil e financeiro, ajudando o estabelecimento a ter mais solidez como pessoa jurídica e se estabelecer no mercado.
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2 respostas
Não consigo mudar o repasse pois eu tinha Cpf e para mudar era obrigatório ter cnpj, já fiz o cnpj mas mesmo assim não consigo alterar ( já coloquei o cnpj aqui) não consigo falar com ninguém, está complicado.
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