Quando o assunto é Imposto de Renda MEI (Microempreendedor Individual), começam a surgir as dúvidas na separação sobre em qual se inicia a Pessoa Física, onde termina a Pessoa Jurídica, e vice-versa.
Os questionamentos em relação à declaração ao Fisco são bastante comuns nesse momento. Por isso, é fundamental compreender que existe um relacionamento duplo do empreendedor com a Receita Federal.
Continue a leitura para conhecer as principais regras sobre o Imposto de Renda para MEI!
Qual o valor mínimo para declaração do MEI?
O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica quando ultrapassa o faturamento de R$ 81 mil, que é o limite anual do MEI.
Mas caso um MEI fature acima de R$ 81 mil, será obrigado a mudar de categoria MEI (Microempreendedor Individual) para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ou seja, deverá recolher impostos conforme as outras categorias. Por isso, a importância em se atentar ao limite de faturamento MEI anual.
MEI declara IRPF ou IRPJ?
Se sua dúvida é se MEI declara IRPF ou IRPF, saiba que é preciso analisar caso a caso para chegar em uma resposta. Existem dois tipos de declarações que podem ser enviadas à Receita Federal: uma está relacionada com o faturamento da Pessoa Jurídica e outra sobre o rendimento da Pessoa Física.
No caso do rendimento da Pessoa Jurídica, o MEI deve cumprir com a declaração caso ultrapasse o faturamento de R$ 81 mil no ano. Mas nesse caso, o MEI precisa mudar sua categoria de CNPJ para ME ou EPP.
No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física, o empreendedor deve declarar caso seus rendimentos tributáveis sejam superiores a R$28.559,70.
Outro caso é se a pessoa obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$40 mil, ainda que toda sua renda tenha vindo da microempresa individual.
Como fazer a declaração IR MEI?
Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física constando os dados da sua MEI, é necessário informar o montante do faturamento do estabelecimento que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita a partir do percentual de Lucro Presumido que a União aplica a cada categoria MEI.
Conforme as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Governo Federal considera não tributáveis ou isentos de impostos os lucros auferidos pelo MEI.
Na prática, isso significa que você pode receber o lucro sem a tributação. Portanto, é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do Microempreendedor Individual, conforme o tipo de negócio:
- Setor de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta;
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
- Setor de serviços: 32% da receita bruta.
Ou seja, para saber se é necessário fazer uma declaração do seu rendimento enquanto Microempreendedor, você deverá verificar o total de faturamento bruto do seu estabelecimento em 2022 e conferir o percentual que não pode ser tributado. Caso o valor final seja menor do que R$28.559,70, não será preciso fazer esta parte da Pessoa Física.
Mas lembre-se de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda. Confira algumas:
- recebeu rendimento tributáveis acima de R$28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$40.000,00;
- teve a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de do ano-calendário acima de R$3000.000,00;
- fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Muitas pessoas que não estão obrigadas a fazer a declaração, percebem a vantagem em fazer essa documentação. Isso porque o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e com a inserção das despesas na DIRPF, existe a possibilidade do contribuinte receber a restituição de parte deste valor já pago.
Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2023?
Quando os rendimentos tributáveis superam o valor de R$28.559,70, é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo para entrega do IRPF em 2023 é no dia 31 de maio.
Além dessas regras, é importante se atentar que outros rendimentos do regime tributário, fora do MEI, também podem ser acrescidos, fazendo com que o empreendedor ultrapasse o limite de isenção para DIRPF.
O contribuinte que recebeu auxílio emergencial ou tem dependente que utilizou esse benefício social, deverá incluir o valor na declaração, já que a Receita Federal considera esse pagamento como rendimento tributável.
Existem regras específicas que precisam ser seguidas para o Imposto de Renda MEI. É fundamental estar em dia com as obrigações do Fisco para evitar multas e outras sanções tributárias. Caso tenha dúvidas, é recomendado contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto.Gostou deste conteúdo? Baixe agora mesmo gratuitamente 8 planilhas para ter ainda mais eficiência na gestão financeira do seu negócio!
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