Entenda a retenção de tributos nos repasses iFood

Entenda como funciona a retenção de tributos nos repasses iFood e aproveite para tirar outras dúvidas sobre o assunto!
8 Min

“Tributo” é um termo relativamente conhecido entre as pessoas. No entanto, para empreendedores, obrigações relacionadas ao tema são mais complexas. Nesse sentido, a retenção de tributos (impostos, contribuições etc.) ainda gera muitas dúvidas entre os gestores de estabelecimentos alimentícios, por exemplo.

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Para parceiros do iFood, o tema é ainda mais importante, já que aborda o que deve ser retido e o que é repassado efetivamente aos responsáveis pelos estabelecimentos parceiros.

Continue com a leitura do artigo para entender de vez a retenção de tributos nos repasses iFood!

O que é a retenção de tributos?

A retenção de tributos é, basicamente, a forma que o Fisco utiliza para antecipar parte dos valores que devem ser recolhidos pelas empresas contribuintes e combater a sonegação. 

A sonegação dos tributos fica mais difícil de ocorrer porque os próprios empreendedores que contratam determinado serviço se tornam os responsáveis pela retenção e recolhimento dos tributos da empresa contratada. Caso não façam isso, podem ser aplicadas multas.

Retenção na nota fiscal

A retenção na nota fiscal se refere aos tributos pagos na venda de algum produto ofertado pelo estabelecimento. Nesse sentido, os impostos são descontados diretamente nas notas emitidas pelo negócio.

De modo geral, os tributos retidos são:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço;
  • CSRF (PIS, Cofins e CSLL) pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% referente de CSLL;
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) pelo percentual de 11%, salvo exceções cuja retenção é realizada pelo percentual de 3,50%;
  • ISS (por ser um tributo municipal, depende das regras de cada cidade).

Atenção: caso o contratado seja optante pelo Simples Nacional não sofrerá retenção na fonte. Agora, se for o contratante o optante pelo Simples Nacional, estará dispensado de efetuar a retenção da CSRF, porém ainda permanece com a obrigatoriedade da retenção do IRRF.

O que são os repasses iFood?

Repasse é o nome do pagamento que o iFood faz aos negócios parceiros. Os estabelecimentos podem optar por um plano de repasse a cada 4 semanas ou também escolher a opção de repasse semanal.

Como funciona esse pagamento feito pelo iFood

O valor total pago pela plataforma é contabilizado em um processo conhecido como billing. Em um período de 7 dias, o iFood calcula o que os estabelecimentos parceiros venderam e os custos que tiveram em cada operação.

Esse processo de billing pode até se iniciar e terminar em datas diferentes, mas deve obedecer ao prazo de 7 dias. Além disso, o dia de fechamento é acordado com os estabelecimentos parceiros via contrato.

É por meio desse documento que será determinado se a análise se iniciará às segundas-feiras e terminará aos sábados ou domingos, por exemplo.

Com o valor final devidamente calculado, o depósito é feito no dia seguinte ao encerramento do período de billing. Assim, caso o fechamento seja no domingo, o dinheiro é repassado na segunda-feira.

Caso a data acordada entre o iFood e os estabelecimentos parceiros caia em um feriado nacional bancário, o pagamento do repasse é feito no próximo dia útil.

É importante destacar que as empresas parceiras do iFood também podem escolher duas formas de recebimento do repasse do iFood.

Pessoa entregadora parceira da plataforma

Nesse modelo, o valor total das vendas é gerenciado pelo iFood, que também cobra as taxas e faz o repasse do valor líquido para o estabelecimento alimentício, farmácia ou supermercado de tudo aquilo que foi vendido por meio do aplicativo.

Nessa versão, os valores são enviados diretamente para a conta bancária de recebimento cadastrada na plataforma.

Pessoa entregadora do estabelecimento

Nessa versão, o pagamento feito pelo aplicativo tem uma gestão financeira feita pelo iFood. Já quando se trata de um pagamento offline, feito no momento da entrega, o iFood realiza cobranças das taxas aos parceiros.

A diferença para o modelo citado anteriormente é que o estabelecimento fica “devendo” valores ao iFood.

Como funciona a retenção de impostos no repasse do iFood?

Agora, confira os detalhes da retenção de impostos relacionada ao repasse realizado pelo iFood para os estabelecimentos parceiros.

Tipos de tributação mais comuns

Independentemente do regime de tributação do estabelecimento (como o Simples Nacional, Lucro Real ou o Lucro Presumido), o estabelecimento deve recolher o IRRF em nome do iFood pela prestação do serviço de intermediação, que gera a obrigação de recolhimento do IRRF sobre a nota fiscal do iFood.

Também é importante destacar que o iFood não gera custos adicionais para os estabelecimentos parceiros, uma vez que eles não estarão pagando duas vezes ou arcando com os custos de um imposto a mais.

Isso porque, no caso de pagamento online, o iFood repassa o valor do IRRF que deve ser retido pelo estabelecimento — e esse valor é devidamente informado na nota fiscal.

Recolhimento de IRRF

O recolhimento de Imposto de Renda funciona da seguinte maneira: no iFood, o valor do serviço adquirido é de 27% em relação ao preço do prato. Já o estabelecimento fica com os 73% restantes do valor de venda.

Caso o valor de comissão devido pelo estabelecimento ao iFood ultrapasse R$ 666,67, o iFood repassará o valor para os estabelecimentos parceiros recolherem, no caso de pagamentos online.

Isso porque a lei dispensa a retenção de IRRF de valor igual ou inferior a dez reais (R$ 666,67 X 1,5% = R$ 10,00).

Classificação da nota fiscal emitida pelo iFood

Essa classificação considera o agenciamento, a corretagem ou a intermediação de títulos em geral, assim como os valores. Confira a seguir um exemplo de repasse.

  • Valor total das vendas de um estabelecimento: R$ 10.000,00
  • Comissão do iFood: R$ 2.700,00
  • Imposto de Renda 1,5% sobre a nota de R$ 2.700,00 = R$ 40,50
  • Valor Total da Nota: R$ 2.700,00
  • Valor Total do Repasse ao estabelecimento: R$ 7.340,50 (74,5%) 

Assim, o estabelecimento deve emitir uma guia quando receber essa nota fiscal para recolhimento de IRRF no valor de R$ 40,50. 

Quais são as outras dúvidas comuns sobre o tema?

Para finalizarmos o conteúdo, abordaremos algumas dúvidas comuns sobre a retenção de tributos.

Forma de fechamento

O pagamento dos valores obtidos é repassado para a empresa em um prazo médio de 45 dias. Nesse caso, o fechamento deve ser feito normalmente e a atenção do estabelecimento deve se concentrar no seu fluxo de caixa. Isso porque o depósito do valor vendido não será feito imediatamente.

Valor emitido no cupom fiscal enviado ao cliente

A taxa de entrega deve ser incluída no cupom fiscal no caso dos parceiros Plano Básico ou Básico+Entrega. Nos casos de restaurantes com Plano Entrega, em alguns casos pode não ser necessário incluir. Por isso, vale a pena consultar sua contabilidade para entender as especificidades do seu delivery.

Nesse sentido, a taxa de entrega não deve ser incluída no cupom, uma vez que o valor ficará em posse do iFood para o repasse do Parceiro de Entrega, no caso do Plano Entrega.

Repasses a contas de pessoas físicas

Há uma norma que impede a pessoa jurídica de receber em conta física. Isso acontece porque as tributações aplicadas em cada modalidade fiscal são diferentes.

Um exemplo são o IRPJ e o CSLL (impostos sobre o lucro), cobrados apenas da modalidade de Pessoa Jurídica. Caso o repasse seja feito para pessoa física, o imposto aplicado é diferente.

Além disso, caso os repasses que necessariamente deveriam ser feitos em pessoa jurídica fossem feitos em pessoa física, o iFood poderia ser processado pelo estabelecimento, uma vez que o iFood não fez o depósito de seus ordenados na conta jurídica da empresa.

Cadastro de estabelecimento de categoria MEI

Outra dúvida frequente é se é possível cadastrar um estabelecimento da categoria MEI. A resposta é não: os valores movimentados em relação ao faturamento natural do estabelecimento provavelmente acarretam mudança compulsória na modalidade fiscal adotada.

Além disso, atualmente, MEIs também não são obrigados a emitir notas fiscais para pessoas físicas. O perfil do Spoon, por ser mais exigente, também não é atendido por essa categoria empresarial.

Como vimos no artigo, a retenção de tributos é um assunto fundamental para qualquer empreendedor. Afinal, ele envolve obrigações com o governo, repasses iFood e também regimes de tributação. Por isso, esse assunto deve fazer parte da sua gestão financeira, tal como a adoção de uma conta digital.

Aproveite a visita ao nosso blog para saber como aprimorar o seu planejamento estratégico!

Por iFood

Por iFood

34 respostas

  1. O moto boy é uma empresa minuscula nascendo no tempo. Ela não pode ser taxada.
    Na decada de noventa as inumarias fabricas de carros foram taxadas igualmente as grandes ultinacionais. Fecharam “todas”
    O motoboy será prejudicado, O preço da entrega vai aumentar, o motoboy será prejudicado , o dinheiro vai faltar para ele.
    Essa atitude da Receita é podar o inicio de uma vida empresarIal, ja taxando 27% . Absurdo.
    Tem alternativas melhores simples e logicas.
    Ex. O governo deveria cobrar mais carteira de trabalho assinada , acabar com mao de obra informal, diminuindo os custos das ajudas gratuitas dados pelo caixas publicos e muitos espertos aproveita essa oportunidade e acabam vivendo com migalias.
    Assim tambem diminuir a maioridade dos jovens, ja se formando como cidadã, numa educação de lidar com a vida.
    e assim vai…..
    Aumentando numero de oferta de pessoas tralhado para contribuir no crescimento do pais.

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