Tire suas dúvidas sobre o portal e-CAC da Receita Federal

Qual é a diferença do e-CAC para o Portal de Serviços? Quais serão as mudanças para empreendedores do comércio alimentício? Confira no post!

Você sabia que muitas empresas no Brasil têm algum problema fiscal? Veja o que diz um estudo da Fundação Getúlio Vargas, realizado a pedido do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem):

Quase 90% das empresas brasileiras têm algum problema fiscal. Além disso, [o estudo] mostra ainda que boa parte desses problemas pode ser justificado pela falta de eficácia das companhias no processo de conciliação contábil.

Por isso, a Receita Federal criou o e-CAC e, posteriormente, o Portal de Serviços para ajudar empreendedores a evitar essas complicações por meio de duas plataformas intuitivas.

O e-CAC tem como objetivo facilitar a consulta de documentos e declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Recentemente, saiu a notícia de que o portal seria modificado. Para explicar essas e outras questões, contamos com a participação da administradora de empresas Taíne Hoffman.

Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o e-CAC!

O que é e-CAC e para que serve?

A sigla e-CAC é uma abreviação de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Na plataforma é fácil gerir assuntos fiscais. É possível pagar impostos, fazer a declaração do Imposto de Renda, emitir certidões e usar outros serviços relacionados.

Por exemplo, sempre que uma pessoa proprietária de negócio quiser consultar a situação do seu CNPJ, pode usar o Portal e-CAC. Lá, você pode fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Inclusive, é possível emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), se precisar corrigir algum atraso.

Uma funcionalidade e-CAC é a possibilidade de aderir a programas de transição tributária. Eles servem para ajudar na renegociação de dívidas junto à Receita e outros órgãos de fiscalização. Além disso, uma pessoa que empreende no ramo alimentício pode utilizar a plataforma para realizar diversas ações, como:

  • obter certidões negativas de débitos tributários;
  • emitir guias de pagamento de impostos e contribuições;
  • consultar a situação fiscal da empresa;
  • atualizar informações cadastrais;
  • enviar declarações e documentos fiscais;
  • contestar autos de infração e notificações fiscais;
  • acompanhar o andamento de processos fiscais.

Como funciona o e-CAC da Receita Federal?

O e-CAC está disponível em um site oficial da Receita — assim como a sua nova versão, o Portal de Serviços. Você consegue acessá-lo com um código ou pelo seu cadastro no Gov.br. O Gov.br é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão. Ele permite o acesso a serviços públicos digitais.

Na plataforma, você pode fazer tudo online, sem precisar sair de casa. Quando não encontrar um serviço, use a busca digitando, por exemplo, “declaração Simples Nacional” para achá-lo. Na página, essa função fica em “Localizar serviço”, ao lado da logo do e-CAC.

Para facilitar a experiência dos usuários, a página é organizada em categorias. Logo, dependendo do que você deseja acessar, é só clicar na área correspondente:

  • cadastros;
  • certidões e situação fiscal;
  • cobrança e fiscalização;
  • declarações e demonstrativos;
  • dívida ativa da união;
  • legislação e processos;
  • pagamentos e parcelamentos;
  • restituição e compensação;
  • senhas e procurações;
  • outros.

Vale destacar que na lateral esquerda da página ficam duas abas importantes do e-CAC: “Serviços em Destaque” e “Serviços Mais Acessados”. A ideia é encurtar o tempo de procura dos usuários, com base nos serviços usados com maior frequência pelo público.

Como acessar o e-CAC?

Para ter acesso ao e-CAC, é preciso fazer o login usando a sua conta Gov.br ou gerando um código de acesso. Em seguida, você é levado até uma tela para continuar o cadastro, mas não se preocupe! O sistema vai fazer tudo com o máximo de segurança, tanto na hora de coletar quanto de armazenar e usar os seus dados.

Se tiver um certificado digital, poderá acessar o e-CAC mais facilmente do que quem não o tenha. O certificado digital não é obrigatório, mas pode ajudar os usuários. Ele facilita a assinatura de documentos e economiza dinheiro com deslocamento e impressão de papel.

Logo, mesmo que você ainda não ache necessário ter um certificado digital agora, pode ser interessante adquirir lá na frente.

Prefere entrar usando sua senha unificada dos serviços do Governo? Falando de segurança, o e-CAC aumentou a proteção, então apenas contas Gov.br prata ou ouro podem acessar o sistema.

Dito isso, os passos para acessar a página e usar os serviços disponíveis são:

  • digitar o CNPJ do seu negócio;
  • informar o CPF da pessoa responsável legal pela empresa;
  • colocar a data de nascimento da pessoa responsável;
  • clicar em “Avançar”;
  • inserir os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • criar uma senha forte, combinando letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais (‘@’, ‘#’ e ‘_’, por exemplo);
  • clicar em “Gerar Código”.

Após a geração do código, os principais serviços da Receita Federal já estão disponíveis para você navegar e fazer o que for necessário.

O e-CAC Receita Federal é uma plataforma que visa facilitar a gestão de procedimentos fiscais pelos empreendedores brasileiros. Além de oferecer uma série de serviços, como o recolhimento de tributos, a declaração do Imposto de Renda e a emissão de certidões, a plataforma permite a adesão a programas de transição tributária.

Outra vantagem é a possibilidade de acesso remoto, ou seja, sem a necessidade de se deslocar até uma agência da Receita Federal. Isso traz mais comodidade e praticidade para empreendedores — sobretudo aqueles que abrem um restaurante ou outro estabelecimento do ramo alimentício —, que podem gerir seus procedimentos fiscais sem sair de casa.

como acessar o portal e-cac receita federal

Tem como acessar o e-CAC com certificado digital?

Sim, é possível. Para utilizar o certificado digital no e-CAC, o contribuinte deve adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Receita Federal. 

Existem diferentes tipos de certificados digitais, como o e-CPF (para pessoas físicas) e o e-CNPJ (para pessoas jurídicas), sendo importante escolher aquele que melhor se adapta às necessidades do usuário. 

Após a aquisição desse documento eletrônico, é necessário instalá-lo no computador ou dispositivo móvel e cadastrá-lo no e-CAC. Esse processo de cadastramento é realizado de forma simples, bastando seguir as instruções fornecidas pelo próprio site da Receita Federal.

Vale destacar que o uso do certificado digital no e-CAC oferece diversas vantagens, como:

  • agilidade no acesso aos serviços;
  • garantia de que as informações são transmitidas de forma segura;
  • possibilidade de realizar operações mais complexas, como a retificação de declarações do Imposto de Renda e a obtenção de certidões negativas.

Quem pode acessar o portal e-CAC?

O portal e-CAC pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas que tenham o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), respectivamente. 

Além disso, é necessário ter um código de acesso, que pode ser obtido por meio do próprio site da Receita Federal. O código de acesso é uma senha criada pelo usuário e permite o acesso aos serviços disponíveis no e-CAC. 

É importante ressaltar que o e-CAC é uma ferramenta voltada para o cumprimento de obrigações fiscais e o acompanhamento de processos relacionados à Receita Federal. Portanto, é destinado principalmente a contribuintes e empresas que tenham algum tipo de obrigação tributária.

O que fazer se o e-CAC não funciona?

Existem diferentes razões pelas quais um usuário pode encontrar dificuldades em entrar no e-CAC. Algumas das principais causas incluem:

  • navegador: o e-CAC não é compatível com o navegador Google Chrome 58 ou superior. Esse problema é devido a uma validação que o navegador realiza nos sites solicitados, gerando o entrave no acesso. Por isso, prefira outros navegadores, como o Mozilla Firefox ou até mesmo o Chrome, desde que não seja a versão 58;
  • senha ou código de acesso incorreto: é fundamental digitar corretamente a senha ou código de acesso ao acessar o e-CAC. Caso tenha esquecido a senha, é possível recuperá-la na opção: “Recuperação de Senha” disponível no próprio site;
  • problemas técnicos: eventualmente, o e-CAC pode apresentar problemas técnicos temporários que afetam o acesso dos usuários. Nesses casos, é recomendado aguardar e tentar novamente mais tarde;
  • pendências na Receita Federal: se o contribuinte tem pendências ou irregularidades junto à Receita Federal, pode ser que o acesso ao e-CAC seja bloqueado até que a situação seja regularizada.

Em caso de dúvidas ou dificuldades persistentes, entre em contato com o suporte técnico da Receita Federal para obter assistência.

Como obter um certificado digital gratuito da Receita Federal?

A Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a opção de obter um certificado digital gratuito, conhecido como e-CPF (para pessoas físicas) ou e-CNPJ (para pessoas jurídicas). 

Esse certificado é uma alternativa ao certificado digital pago, fornecido por empresas certificadoras autorizadas. 

Para obter o certificado digital gratuito, o contribuinte precisa realizar o download do software gerador do certificado no site da Receita Federal e seguir os passos de instalação. 

Em seguida, é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir o processo de validação presencial, obrigatório para a emissão do certificado. 

Lembre-se de que o e-CPF e e-CNPJ gratuito têm validade de um ano, sendo necessário renová-lo após esse período.

Como enviar DBE pelo e-CAC?

O DBE (Documento Básico de Entrada) é um formulário utilizado para realizar diversos procedimentos relacionados ao CNPJ, como abertura, alteração e baixa de empresas. 

O envio do DBE pode ser feito por meio do e-CAC, na área de “Serviços” > “Cadastro” > “CNPJ”. Ao acessar essa opção, o contribuinte deve selecionar a opção “DBE – Documento Básico de Entrada” e preencher os campos necessários. 

É importante fornecer informações precisas e atualizadas no formulário para evitar problemas futuros. Após preencher o DBE, o contribuinte deve transmiti-lo eletronicamente pelo e-CAC para ser processado pela Receita Federal.

Como cadastrar procuração no e-CAC?

O cadastro de procuração no e-CAC permite que um representante legal acesse a plataforma em nome do contribuinte.

Para cadastrar uma procuração, o contribuinte deve acessar o e-CAC e selecionar a opção “Procurações“, disponível na área de “Acesso Rápido“. Em seguida, deve-se preencher os dados do procurador, como CPF ou CNPJ e nome completo. 

Feito isso, é necessário indicar o tipo de procuração desejada, que pode ser “RFB – Receita Federal do Brasil” ou “PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional“, dependendo do tipo de serviço que o procurador poderá acessar em nome do contribuinte. 

Por fim, o cadastramento da procuração deve ser assinado digitalmente pelo próprio contribuinte ou por um procurador já cadastrado no e-CAC.

Como autorizar o compartilhamento de dados no e-CAC?

A autorização de compartilhamento de dados no e-CAC permite que um usuário conceda acesso a outras pessoas ou empresas para visualizar informações fiscais e acessar serviços em seu nome. 

Para realizar essa autorização, o contribuinte deve acessar o e-CAC e selecionar a opção “Autorizar Acesso“, disponível na área de “Acesso Rápido”. Em seguida, deve-se preencher os dados do usuário que receberá a autorização, como CPF ou CNPJ e nome completo. 

Depois, é necessário indicar o tipo de serviço que o usuário poderá acessar, selecionando as opções disponíveis na lista. 

Para concluir a operação, a autorização de compartilhamento de dados deve ser assinada digitalmente pelo próprio contribuinte ou por um procurador já cadastrado no E-CAC.

Como recuperar senha do e-CAC?

Caso tenha esquecido a senha de acesso ao E-CAC, é possível recuperá-la selecionando a opção de “Recuperação de Senha” disponível no próprio site da Receita Federal. 

Para isso, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou a data de abertura do CNPJ, dependendo do tipo de acesso. Em seguida, deve-se seguir as instruções fornecidas pelo sistema para redefinir a senha

É importante lembrar que a senha do e-CAC é pessoal e intransferível. Por isso, deve ser mantida em sigilo e segurança para evitar o acesso não autorizado a informações fiscais e serviços relacionados à Receita Federal.

O e-CAC chegou ao fim?

De certa forma, o portal vai acabar — ou, ao menos, se transformar em outra coisa. “A transição do e-CAC para a plataforma no site Gov.br é uma mudança significativa que traz várias implicações para os donos de restaurantes, especialmente no que tange à gestão fiscal e ao cumprimento de obrigações junto à Receita Federal”, alerta Taíne.

Essa mudança sinaliza que todos os serviços anteriormente acessados por meio do e-CAC, como declarações de impostos, consultas fiscais e emissões de certidões negativas, estarão concentrados no Gov.br. Oficialmente, a plataforma será chamada de Portal de Serviços.

Ainda não há uma data exata para que o e-CAC como conhecemos saia do ar, mas o Portal de Serviços foi lançado no dia 5 de março de 2024.

Qual portal substituirá o e-CAC?

O portal que substituirá o e-CAC é o Gov.br. O processo de implementação dessa transição envolve várias etapas, começando com a migração gradual dos serviços oferecidos pelo e-CAC para o ambiente do Gov.br.

“Isso significa que, ao longo do tempo, todos os serviços fiscais, consultas, declarações e outras funcionalidades que os usuários estavam acostumados a acessar no e-CAC serão transferidos para o novo portal”, explica Taíne.

Para garantir que a transição não afete negativamente os usuários, o governo tem implementado o processo de forma gradual, oferecendo suporte e informações detalhadas sobre como acessar e utilizar os novos serviços no Gov.br.

Taíne enfatiza que a migração para o Gov.br traz melhorias na segurança digital, já que o sistema foi projetado para proteger as informações fiscais dos contribuintes (como os gestores de comércios alimentícios), de forma eficiente.

A administradora também tira outras dúvidas: “é importante ressaltar que a mudança para o Gov.br não significa a perda de acesso a nenhum serviço. Tudo o que era feito no e-CAC continua disponível, agora integrado em um sistema mais moderno e eficiente.”

Como funciona o novo portal da Receita Federal?

O portal funciona como um hub digital, no qual os usuários podem realizar diversas operações que antes estavam dispersas em diferentes plataformas. Taíne menciona que, para acessar, os usuários precisam criar uma conta no Gov.br, que oferece diferentes níveis de acesso, desde uma simples verificação de e-mail e telefone até a utilização de certificados digitais para uma segurança adicional.

Uma vez logado, o usuário pode navegar pelos serviços disponíveis, que incluem:

  • declaração de Imposto de Renda;
  • consulta a situações fiscais;
  • emissão de certidões negativas;
  • acesso a informações cadastrais;
  • entre outros serviços relacionados à pessoa física e jurídica.

Além disso, podem surgir questões como: a segurança das informações está garantida? Como ficam os serviços de atendimento ao contribuinte? Existem mudanças nos prazos ou procedimentos para declarações e pagamentos? O Portal é acessível para todos os perfis de usuários?

Taíne tranquiliza os leitores: “o Gov.br implementa protocolos de segurança avançados para proteger as informações dos usuários. Isso inclui autenticação de dois fatores e criptografia de dados”. O sistema também oferece várias opções de suporte, incluindo FAQs detalhadas, tutoriais e a possibilidade de contato direto para solução de dúvidas específicas.

“Os prazos e procedimentos para declarações e pagamentos permanecem os mesmos. O que muda é apenas a plataforma pela qual essas atividades são realizadas. O Gov.br foi desenvolvido pensando na acessibilidade, com recursos que visam facilitar o uso por diferentes perfis de usuários, incluindo aqueles com deficiências”, indica a administradora.

Taíne menciona que algumas mudanças vieram bem a calhar. “A plataforma Gov.br foi projetada para ser mais intuitiva e fácil de usar, o que é uma boa notícia para os donos de restaurantes que buscam economizar tempo e reduzir a complexidade dos procedimentos fiscais online”, explica a administradora.

Essa ação surge como parte de um esforço maior do governo para digitalizar serviços, de modo a reduzir as burocracias que os empreendedores alimentícios e outros comerciantes precisaram enfrentar até o momento.

Usar tanto o e-CAC como o novo Portal de Serviços ajuda você a evitar problemas fiscais, já que é possível consultar a situação da sua empresa e se antecipar a possíveis irregularidades. Dessa forma, você mantém seu negócio em dia com as obrigações fiscais e evita multas e outras sanções.

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Por iFood

4 respostas

  1. É um absurdo a dificuldade que temos de falar com suporte para recuperação da senha do GESTOR, não existe telefone, não existe email, não existe absolutamente NADA que possa facilitar a vida do empreendedor para falar com alguém do IFOOD, até uma executiva local que descobrimos na CIDADE de João Pessoa é cheia de má vontade e inoperante não defendendo sequer o nome da empresa que trabalha.

    Estamos a 10 dias tentando resgatar a senha do gestor completo, o telefone que foi cadastrado não existe mais, ESTÁ CADA VEZ PIOR FALAR COM ALGUÉM DO IFOOD e olhe que pagamos uma taxa de 23% ou seja, o Ifood é socio da nossa empresa no DELIVERY.

    Vou esperar até quando????

    1. Lamentamos a experiência que você teve até o momento e reforçamos o nosso compromisso com a melhoria contínua do atendimento. Você pode enviar mensagem pra gente sempre. Sobre a recuperação do acesso, se o problema for apenas com o Gestor, no Portal do Parceiro é possível verificar mais informações. Em outros casos (sem acesso ao Portal também), você pode ir em https://portal.ifood.com.br, por uma guia anônima do navegador, e em seguida clicar na opção Esqueci meu e-mail, preencher alguns dados e pronto.

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