O que é regime tributário e quais os tipos?

O que é um regime tributário e quais são as suas classificações? Qual é a diferença entre MEI e EPP? Confira neste post!

O regime tributário é um conjunto de leis que regem e indicam todos os tributos que as empresas devem pagar ao governo. Ele se divide em três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas próprias obrigações.

O regime tributário é importante para determinar a forma de apuração e os prazos que uma empresa deverá seguir no momento de arcar com seus tributos. Contudo, pode ser difícil diferenciar os três tipos.

Continue a leitura e entenda mais sobre cada um dos regimes tributários!

Simples Nacional

Esse tipo de regime tributário, criado em 2006, tem o objetivo de simplificar o pagamento de tributos de pequenas empresas. Ele agrupa oito tributos em uma única forma de cálculo e pagamento:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/PASEP;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP.

Além disso, o Simples Nacional é utilizado por Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A seguir, você confere cada uma dessas classificações.

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Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos:

  • ser optante do regime Simples Nacional;
  • ter receita bruta acumulada (anual) de até R$ 81.000,00;
  • ter um único estabelecimento;
  • não participar de outra empresa como administrador, titular ou sócio;
  • não contratar mais de um empregado (inclusive, esse colaborador só pode receber um salário mínimo, previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria).

O MEI optante pelo Simples Nacional deve pagar, por meio de um Documento de Arrecadação (DAS), as seguintes contribuições:

  • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. O valor é de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Diferentemente do que ocorre com outros optantes pelo Simples Nacional, o MEI é isento de alguns impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e CPP (exceto se contratar empregado).

Incidência de outros tributos

Contudo, é preciso entender que a opção pelo Simei (como é chamado o MEI optante do Simples) não exclui o pagamento de outros tributos, como:

  • IOF;
  • impostos sobre a importação e exportação;
  • PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação;
  • ITR;
  • IR — relacionado aos rendimentos ou ganhos líquidos conquistados em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
  • FGTS — contribuição previdenciária relativa ao empregado.

Optar pelo Simei também não dispensa o MEI da retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência. Além disso, esse empreendedor também deve cumprir as seguintes obrigações:

  • emissão de documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, exceto nos casos nos quais o destinatário emita nota fiscal de entrada de mercadorias;
  • manutenção de um Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação de suas receitas. Nele devem ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, assim como as notas de vendas ou prestação de serviços emitidas;
  • apresentação de Declaração Anual para o MEI, a DASN-Simei;
  • prestação de informações relacionadas a terceiros caso contrate um funcionário.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para ser uma ME ou uma EPP, o contribuinte precisa cumprir dois requisitos:

  • quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual de vencimentos, estabelecido em Lei.

Em relação ao limite anual, as informações são as seguintes:

  • desde janeiro de 2012, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • a partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal dos 8 tributos mencionados. Contudo, é muito importante entender que ele não exclui a incidência de outros tributos, tais como IOF, II, IE e ITR.

Além disso, mesmo para os 8 tributos, há situações nos quais o recolhimento será feito à parte. Exemplos são o PIS/Pasep, o Cofins e IPI incidentes na importação etc.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada das pessoas jurídicas que se enquadrem em um dos dois casos:

  • pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses;
  • pessoas jurídicas que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida, da sua constituição societária ou natureza jurídica.

Em geral, o Lucro Presumido é um regime vantajoso para empresas que tenham margens de lucro superiores às da presunção, companhias que tenham poucos custos operacionais e também para aquelas que tenham uma folha de pagamento baixa.

Outra peculiaridade é que esse regime conta com uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que varia conforme a atividade da empresa. Normalmente, são:

  • 8% para atividades voltadas à indústria e ao comércio;
  • 32% para prestação de serviços.

Contudo, há exceções, então, é necessário consultar um profissional da área contábil para ter certeza. Sobre a presunção apurada, incidem alíquotas de 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Em relação ao IRPJ, ainda pode ser cobrado um valor adicional de 10% caso o lucro trimestral ultrapasse os R$ 20 mil mensais.

O PIS e o Cofins são calculados de maneira acumulativa. Nesse sentido, as compras realizadas pela empresa não geram abatimentos das contribuições — e ainda há uma alíquota somada de 3,65% sobre o faturamento.

Lucro Real

Já o Lucro Real é um regime em que o cálculo do IRPJ e da CSLL são feitos partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Dois grupos principais se enquadram nesse modelo.

O primeiro deles é o de pessoas jurídicas cuja receita bruta exceda R$ 78 milhões. Já o segundo envolve empresas de alguns setores, independentemente da receita bruta, como:

  • empresas do mercado financeiro, como bancos e instituições financeiras;
  • empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

No caso do IRPJ, a alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que apresentam até R$ 20 mil de lucro mensal. Já para as companhias que excedem o valor, a alíquota é 15% sobre o lucro e mais 10% sobre o valor que exceder os R$ 20 mil.

Já a alíquota da CSLL é de 9% para pessoas jurídicas em geral e de 16% no caso das PJs consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar, ainda, a forma de tributação adotada para o IRPJ.

Para o PIS, há uma alíquota de 1,65%. Para o Cofins, de 7,6%. Dependendo da atividade do negócio, as alíquotas podem ser um pouco menores: 0,65% no PIS e 3% para Cofins.

Como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio?

Tudo gira em torno do seu faturamento. Para negócios que lucrem até R$ 81 mil anuais, o Simei é uma escolha, já que a tributação é mais simples e você só precisará se preocupar com o pagamento de DAS, a emissão de notas fiscais e a Declaração Anual.

Já negócios que faturem mais podem se encaixar nos modelos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou até mesmo optar pelo regime de Lucro Real. Tudo gira em torno do seu faturamento e dos seus objetivos.

Assim, uma escolha acertada de regime tributário evita que a empresa pague mais do que realmente precise arcar. A economia gerada pode ser revertida para outras áreas do estabelecimento, como investimentos que melhorem o atendimento. Tecnologias como o gerenciador financeiro e indicadores como o ponto de equilíbrio também ajudam na mensuração de gastos e tributos.

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Por iFood

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