Desenquadramento MEI: quando é a hora certa e como funciona

Será que você precisa fazer o desenquadramento do MEI? Neste post, veja as informações e entenda como funciona esse processo.

O desenquadramento MEI é um passo importante que muitas pessoas precisam dar em sua jornada empreendedora. Ao abrir um pequeno restaurante, bar ou outro estabelecimento no ramo alimentício, por exemplo, a formalização como Microempreendedor Individual até pode ser o primeiro passo ideal. Porém, conforme o negócio cresce, chega o momento em que a transição para outro tipo de empresa se torna necessária.

De acordo com Boletim do Mapa de Empresas referente ao 2º quadrimestre de 2023, 58,1% dos negócios ativos no Brasil estão enquadrados como MEI. São mais de 12 milhões de microempreendedores individuais que podem, eventualmente, precisar fazer o desenquadramento. Por isso, é muito importante saber quando esse procedimento deve ser realizado e como ele funciona.

Continue a leitura e saiba como funciona o processo de desenquadramento MEI, quais as diferenças entre MEI e ME e se vale a pena ser ME. Fique conosco e confira! 

O que é o MEI e suas vantagens?

O MEI, que significa Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa bastante simplificado voltado para pessoas empreendedoras que atuam, como o próprio nome já indica, de forma individual. Esse modelo foi criado pela Lei Complementar 128, de dezembro de 2008, visando facilitar a formalização de pequenos negócios.

Para pequenos negócios, abrir um MEI é uma forma de sair da informalidade e contar com vantagens como essas:

  • processo de abertura simplificado — o registro como MEI é feito pela internet, de forma bem rápida e gratuita, sem burocracia;
  • emissão de nota fiscal — com o CNPJ de MEI, é possível emitir notas fiscais com isenção de impostos;
  • facilidade de obtenção de crédito — os bancos costumam oferecer linhas de crédito com condições especiais para MEIs;
  • possibilidade de contratação de funcionário — o MEI pode contratar um funcionário para atuar no estabelecimento;
  • acesso a benefícios — auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI é o processo pelo qual uma empresa registrada como Microempreendedor Individual deixa de cumprir as condições estabelecidas para manter essa categoria. Isso pode ocorrer se o empreendedor não cumprir com suas obrigações legais ou se decidir voluntariamente por essa mudança.

Quando ocorre o desenquadramento, o empreendedor tem a oportunidade de modificar informações básicas da empresa, como razão social, natureza jurídica e endereço. Além disso, é necessário escolher um novo regime tributário, podendo optar entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante ressaltar que mesmo após o desenquadramento MEI, é possível permanecer no Simples Nacional, desde que a empresa se enquadre nos critérios estabelecidos por esse regime tributário.

Quais as causas para o desenquadramento MEI?

As causas de desenquadramento do MEI podem ser automáticas, obrigatórias ou a pedido do próprio empresário.

Entre as razões que levam ao desenquadramento estão:

  • ultrapassar o limite máximo de faturamento anual permitido para o MEI: R$81.000,00 anuais ou, em média, R$6.750,00 mensais;
  • empreendedor se tornar proprietário ou sócio de outra empresa;
  • necessidade de contratação de mais funcionários além do permitido para o MEI que, no caso, é apenas 1 funcionário CLT;
  • inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é registrada como MEI;
  • abertura de uma filial, o que não é permitido para o MEI;
  • mudança da atividade econômica principal ou adição de uma atividade não permitida na lista de atividades do MEI.

Exemplos de que chegou a hora do desenquadramento MEI

Em um pequeno negócio que começou como MEI, algumas mudanças indicam que é necessário fazer o desenquadramento. Uma delas é quando o faturamento anual fica acima dos R$ 81 mil permitidos. Isso significa que seu negócio conseguiu crescer, e é preciso deixar de ser MEI para adotar outro enquadramento empresarial.

A necessidade de contratar mais de um funcionário é outro sinal de que a hora do desenquadramento chegou. Digamos que você trabalhe na cozinha do restaurante e precise de uma pessoa atendendo as mesas e outra cuidado do caixa. Fazer o desenquadramento do MEI para ME (microempresa), por exemplo, possibilita a contratação desses funcionários, o que até ajuda o negócio a crescer mais.

Mais um exemplo de um bom momento para fazer o desenquadramento é quando você consegue um sócio para o negócio. Caso haja alguém de confiança com interesse em investir na ideia, pode ser bem vantajoso mudar de enquadramento empresarial, mesmo se o faturamento ainda estiver dentro do limite anual de R$ 81 mil.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são categorias empresariais com diferenças marcantes. 

O MEI tem um teto de faturamento de R$81.000,00 por ano, permite apenas um sócio e um funcionário CLT, e não permite participação em outras empresas. A tributação é fixa, baseada na atividade, e o processo de abertura e fechamento do CNPJ é simplificado e digital, com dispensa da emissão de notas fiscais para a maioria das operações.

Em contraste, a ME pode faturar até R$360.000,00 anualmente, empregar até 9 funcionários, incluindo sócios, e permite participação em outras empresas. A tributação varia conforme o faturamento, e a ME enfrenta mais obrigações tributárias, com um processo de abertura e fechamento do CNPJ que depende da localidade e do tipo de atividade. Diferente do MEI, a ME é obrigada a emitir notas fiscais para todas as operações.

Essas diferenças refletem o nível de formalidade e as exigências fiscais, influenciando a escolha do regime empresarial. O MEI é mais acessível e menos burocrático, ideal para pequenos empreendedores, enquanto a ME suporta um negócio maior, com mais flexibilidade em atividades e maior capacidade de faturamento.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

Quando o negócio não consegue mais cumprir todas as exigências para ser MEI, é obrigatório realizar o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual. Na prática, este é o passo a passo do procedimento:

  • acessar o portal do Simples Nacional, na parte do “SIMEI | Desenquadramento”;
  • clicar em “código de acesso” na opção de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
  • informar alguns dados, como CPF, CNPJ e o seu código de acesso;
  • informar o motivo do desenquadramento e a data em que a razão da mudança ocorreu;
  • aguardar que o pedido de desenquadramento MEI seja analisado.

É importante destacar que, se você vai fazer essa mudança apenas por opção, ela pode ser realizada a qualquer momento. Porém, quando ocorre um desenquadramento do MEI por faturamento que ultrapassa o limite permitido, o procedimento é um pouco diferente.

Nesse caso, é preciso fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) logo no mês de janeiro seguinte ao ano em que o teto de R$ 81 mil foi excedido. Você vai informar o valor faturado e o sistema vai gerar um boleto para pagar. Esse boleto é referente aos impostos que o negócio deixou de recolher ao longo daquele ano.

O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

Quando o limite de faturamento é ultrapassado, significa que sua empresa está crescendo e talvez não se enquadre mais como MEI. Isso é um sinal de sucesso, mas também implica em mudanças, incluindo a transição para um novo tipo de negócio, como microempresa, e um regime tributário diferente.

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a cerca de R$ 6.750,00 por mês. Esse valor é proporcional ao ano de abertura do MEI. Quando ocorre o excesso de faturamento, há duas opções:

Faturamento excedido, mas inferior a 20%

Se o faturamento ultrapassou, mas não chegou a 20% acima do limite (ou seja, entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00), a empresa deve comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso. 

Ela continua como MEI até o final do ano e migra para microempresa no ano seguinte.

Faturamento excedido acima dos 20%

Se o faturamento excedeu 20% do limite, a empresa deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao mês do excesso. 

Nesse caso, a empresa deixa de ser MEI desde o início do ano em que ocorreu o excesso. Além disso, é importante procurar um contador para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.

Quais as vantagens de se tornar ME?

Se o seu negócio não se encaixa mais nos quesitos necessários para ser MEI, ser ME talvez seja uma possibilidade pra você. 

Confira quais as principais vantagens de se tornar um Microempresa:

  • Possibilidade de contar com mais de um sócio, sendo possível também a sua participação no quadro societário de outras empresas;.
  • Limite de faturamento de 360 mil reais anuais, ou 30 mil reais mensais em média;
  • Sem limite para contratação de empregados.

Quais as consequências e obrigações após o desenquadramento MEI?

Além de fazer o pedido de desenquadramento MEI e quitar a dívida com o Simples Nacional, no caso de quem ultrapassou o limite de faturamento anual, a pessoa empreendedora ainda precisa cumprir outras obrigações. Um exemplo disso é fazer a migração para outro enquadramento empresarial, como empresa individual ou sociedade limitada, entre outras possibilidades.

Nesse processo, o ideal é contar com um profissional de contabilidade para regularizar toda a parte fiscal e tributária do negócio a partir do desenquadramento. Afinal de contas, o recolhimento de tributos do MEI é bastante simplificado, enquanto outros tipos de empresa precisam realizar uma contabilidade mais detalhada para não errar na hora de cumprir suas obrigações.

Planejamento tributário após o desenquadramento: escolha do regime ideal

Uma etapa essencial após o desenquadramento MEI é a escolha do novo regime de tributação. São 3 opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para encontrar o melhor regime para o negócio, é interessante pedir que o profissional de contabilidade faça uma simulação, levando em conta a situação financeira da empresa.

Desse jeito, você vai escolher um enquadramento empresarial e um regime tributário que sejam vantajosos para o negócio nessa nova etapa da sua jornada. A depender da opção selecionada, é possível pagar mais ou menos impostos, além de simplificar o recolhimento dos valores.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento MEI

Confira, a seguir, as principais dúvidas sobre o assunto:

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

É possível voltar a ser MEI após o desenquadramento, mas é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso procurar a Receita Federal para solicitar a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração as razões do desenquadramento e do pedido de cancelamento.

Em algumas situações, ocorre o desenquadramento mesmo que todas as regras tenham sido seguidas. Se o empreendedor não pediu essa mudança e pode provar que tudo estava em conformidade, deve contatar a Receita Federal. Assim, poderá entender o motivo do desenquadramento e fazer o necessário para retornar à condição de MEI.

O desenquadramento MEI é automático?

A Receita Federal realiza o desenquadramento automático do MEI em três situações específicas:

  • quando uma filial da empresa é aberta;
  • quando há inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria.
  • quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Nesses cenários, o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência do evento. Por exemplo, se um desses descumprimentos ocorrer em agosto, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de setembro.

Lembre-se de realizar uma consulta sobre o desenquadramento MEI para entender a situação do seu estabelecimento antes de tomar qualquer medida.

O desenquadramento opcional pode ser feito a qualquer momento?

Sim, o desenquadramento opcional do MEI pode ser solicitado a qualquer momento pelo empreendedor. No entanto, a efetivação da mudança depende do mês em que o pedido foi feito. 

Por exemplo, se o pedido for feito em janeiro, a mudança passa a valer dentro do mesmo ano. Já os pedidos feitos entre fevereiro e dezembro só terão efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte.

O que acontece quando o MEI é desenquadrado?

Após o desenquadramento do MEI, seja por solicitação do empreendedor ou de forma automática, é importante buscar a orientação de um contador

Além disso, é possível verificar os próximos passos necessários consultando o Manual de Registro de Empresário Individual, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Qual o prazo para pedir o desenquadramento do MEI?

Você pode solicitar o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento. Esse pedido produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se feito em janeiro, quando os efeitos começam no mesmo ano.

Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?

O tempo necessário para desenquadrar um MEI para ME pode variar dependendo da opção escolhida: se você optar por dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME, ou se preferir fazer a migração diretamente.

Além de saber as diferenças entre MEI E ME, no caso da migração, é importante considerar o passo a passo necessário antes de estimar o tempo total do processo:

  • solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
  • comunique a Junta Comercial do seu estado;
  • atualize os dados cadastrais da empresa em todos os órgãos responsáveis;
  •  pague os tributos e impostos devidos. 

O tempo pode variar de acordo com a eficiência de cada etapa e dos órgãos envolvidos.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Para verificar se você foi desenquadrado do MEI, ou para qualquer outra empresa, a forma mais simples é por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando apenas o CNPJ da empresa.

Acesse o portal. Selecione “Consulta Optantes“. Insira o CNPJ da empresa e clique em “Consultar“. A consulta mostrará o nome empresarial e a situação perante o Simples Nacional. Indicará se está como MEI e desde quando.

O desenquadramento MEI é um passo essencial para empresários cujos negócios ultrapassam os limites desse regime. Seja por opção ou de forma automática, é preciso estar ciente dos procedimentos envolvidos para garantir uma transição tranquila e estar em conformidade com a legislação.

Uma vez que existem situações em que o desenquadramento MEI se torna necessário, é fundamental realizar esse procedimento no momento adequado para não ter problemas com a fiscalização. Vale ressaltar que é muito importante procurar orientação especializada para evitar erros, principalmente na escolha do novo regime tributário. Assim, você garante o crescimento da empresa de forma tranquila e sustentável.

Antes de ir, confira 14 planilhas que você pode baixar para ajudar na gestão do seu negócio!

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3 respostas

  1. Qual as mudanças que tenho que fazer depois que eu deixar de ser mei para me e fazer o desenquadramento, tenho que fazer novo cadastro, como funciona?

    1. Oi Dilma. Não precisa! Fale com um de nossos especialistas para te ajudar! Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  2. ola,
    Como nao acho um canal de contato com o Ifood estou utilizando esse meio.

    Ja cadastrei minha loja como parceira mas como nao utilizei a venda pelo ifood pedi para cancelar a minha conta.
    Agora quero retomar o cadastro pois me sinto apta a vender no ifood.
    Tentei acessar o portal de parceiro como se ja fosse um cliente e apos inserir o e-mail e o código de 6 numeros recebidos via e-mail a pagina seguinte da o seguinte erro: Parece que algo deu errado
    Estamos com problemas para carregar a aplicação. Você pode tentar recarregar.

    E, se tento fazer um novo cadastro, ao final de todo o processo (apos ele correr o % para criar o contrato) o sistema informa que ja tenho CNPJ cadastrado.

    Como resolvo esta situacao ?

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