Desenquadramento MEI: quando é a hora certa e como funciona

Será que você precisa fazer o desenquadramento do MEI? Neste post, veja as informações e entenda como funciona esse processo.

O desenquadramento MEI é um passo importante que muitas pessoas precisam dar em sua jornada empreendedora. Ao abrir um pequeno restaurante, bar ou outro estabelecimento no ramo alimentício, por exemplo, a formalização como Microempreendedor Individual até pode ser o primeiro passo ideal. Porém, conforme o negócio cresce, chega o momento em que a transição para outro tipo de empresa se torna necessária.

De acordo com Boletim do Mapa de Empresas referente ao 2º quadrimestre de 2023, 58,1% dos negócios ativos no Brasil estão enquadrados como MEI. São mais de 12 milhões de microempreendedores individuais que podem, eventualmente, precisar fazer o desenquadramento. Por isso, é muito importante saber quando esse procedimento deve ser realizado e como ele funciona.

Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o desenquadramento MEI!

O que é o MEI e suas vantagens?

O MEI, que significa Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa bastante simplificado voltado para pessoas empreendedoras que atuam, como o próprio nome já indica, de forma individual. Esse modelo foi criado pela Lei Complementar 128, de dezembro de 2008, visando facilitar a formalização de pequenos negócios.

Para pequenos negócios, abrir um MEI é uma forma de sair da informalidade e contar com vantagens como essas:

  • processo de abertura simplificado — o registro como MEI é feito pela internet, de forma bem rápida e gratuita, sem burocracia;
  • emissão de nota fiscal — com o CNPJ de MEI, é possível emitir notas fiscais com isenção de impostos;
  • facilidade de obtenção de crédito — os bancos costumam oferecer linhas de crédito com condições especiais para MEIs;
  • possibilidade de contratação de funcionário — o MEI pode contratar um funcionário para atuar no estabelecimento;
  • acesso a benefícios — auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Quais as limitações e restrições do MEI em crescimento?

Embora o MEI seja uma ótima forma de regularizar um pequeno negócio, esse modelo tem algumas restrições que precisam ser respeitadas. Do contrário, é obrigatório realizar o desenquadramento MEI e enquadrar a empresa em outra categoria. A lista abaixo destaca quais são as limitações do Microempreendedor Individual:

  • o faturamento anual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil;
  • só pode exercer atividades que constam na lista de ocupações permitidas para MEI;
  • não pode contratar mais de um funcionário;
  • não pode ter sócio;
  • não pode ter filial;
  • não pode ser sócio de outra empresa.

Sinais de que chegou a hora do desenquadramento

Em um pequeno negócio que começou como MEI, algumas mudanças indicam que é necessário fazer o desenquadramento. Uma delas é quando o faturamento anual fica acima dos R$ 81 mil permitidos. Isso significa que seu negócio conseguiu crescer, e é preciso deixar de ser MEI para adotar outro enquadramento empresarial.

A necessidade de contratar mais de um funcionário é outro sinal de que a hora do desenquadramento chegou. Digamos que você trabalhe na cozinha do restaurante e precise de uma pessoa atendendo as mesas e outra cuidado do caixa. Fazer o desenquadramento do MEI para ME (microempresa), por exemplo, possibilita a contratação desses funcionários, o que até ajuda o negócio a crescer mais.

Mais um exemplo de um bom momento para fazer o desenquadramento é quando você consegue um sócio para o negócio. Caso haja alguém de confiança com interesse em investir na ideia, pode ser bem vantajoso mudar de enquadramento empresarial, mesmo se o faturamento ainda estiver dentro do limite anual de R$ 81 mil.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

Quando o negócio não consegue mais cumprir todas as exigências para ser MEI, é obrigatório realizar o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual. Na prática, este é o passo a passo do procedimento:

  • acessar o portal do Simples Nacional, na parte do “SIMEI | Desenquadramento”;
  • clicar em “código de acesso” na opção de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
  • informar alguns dados, como CPF, CNPJ e o seu código de acesso;
  • informar o motivo do desenquadramento e a data em que a razão da mudança ocorreu;
  • aguardar que o pedido de desenquadramento MEI seja analisado.

É importante destacar que, se você vai fazer essa mudança apenas por opção, ela pode ser realizada a qualquer momento. Porém, quando ocorre um desenquadramento do MEI por faturamento que ultrapassa o limite permitido, o procedimento é um pouco diferente.

Nesse caso, é preciso fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) logo no mês de janeiro seguinte ao ano em que o teto de R$ 81 mil foi excedido. Você vai informar o valor faturado e o sistema vai gerar um boleto para pagar. Esse boleto é referente aos impostos que o negócio deixou de recolher ao longo daquele ano.

Quais as consequências e obrigações após o desenquadramento MEI?

Além de fazer o pedido de desenquadramento MEI e quitar a dívida com o Simples Nacional, no caso de quem ultrapassou o limite de faturamento anual, a pessoa empreendedora ainda precisa cumprir outras obrigações. Um exemplo disso é fazer a migração para outro enquadramento empresarial, como empresa individual ou sociedade limitada, entre outras possibilidades.

Nesse processo, o ideal é contar com um profissional de contabilidade para regularizar toda a parte fiscal e tributária do negócio a partir do desenquadramento. Afinal de contas, o recolhimento de tributos do MEI é bastante simplificado, enquanto outros tipos de empresa precisam realizar uma contabilidade mais detalhada para não errar na hora de cumprir suas obrigações.

Planejamento tributário após o desenquadramento: escolha do regime ideal

Uma etapa essencial após o desenquadramento MEI é a escolha do novo regime de tributação. São 3 opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para encontrar o melhor regime para o negócio, é interessante pedir que o profissional de contabilidade faça uma simulação, levando em conta a situação financeira da empresa.

Desse jeito, você vai escolher um enquadramento empresarial e um regime tributário que sejam vantajosos para o negócio nessa nova etapa da sua jornada. A depender da opção selecionada, é possível pagar mais ou menos impostos, além de simplificar o recolhimento dos valores.

Uma vez que existem situações em que o desenquadramento MEI se torna necessário, é fundamental realizar esse procedimento no momento adequado para não ter problemas com a fiscalização. Vale ressaltar que é muito importante procurar orientação especializada para evitar erros, principalmente na escolha do novo regime tributário. Assim, você garante o crescimento da empresa de forma tranquila e sustentável.

Antes de ir, confira 14 planilhas que você pode baixar para ajudar na gestão do seu negócio!

Author picture

Uma resposta

  1. Qual as mudanças que tenho que fazer depois que eu deixar de ser mei para me e fazer o desenquadramento, tenho que fazer novo cadastro, como funciona?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Parceiro iFood recebendo pedido.

Assine a newsletter e receba em seu e-mail novos conteúdos que vão ajudar a melhorar o desempenho do seu negócio!

POSTS RELACIONADOS

10/12/2023

Culinária brasileira: 10 pratos que conquistam o mundo

09/12/2023

Culinária Nordestina: 9 pratos típicos da região

08/12/2023

Culinária Argentina: 5 pratos surpreendentes

Você vende pelo WhatsApp ou Instagram?

Conheça o Anota AI e otimize a sua jornada de vendas!

anota ai
Confira os ganhadores

Feijoada da Vó

SÃO PAULO - SP

Dubai Shawarmas

NAVEGANTES - SC

Delícias do Pará

CAMPO GRANDE - MS

Duque Lanches

RIBEIRÃO DAS NEVES - MG

Via Sabores Restaurante

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP

Holiebitu'z

MACAÉ - RJ

Akajé - Acarajé Alagoano

MACEIÓ - AL

Deo Salgados

SUMARÉ - SP

Casa do Yakisoba

PARACAMBI - RJ

Viih e Naty Gourmet

PIRACICABA - SP

Açaí da Felicidade - Barra do Ceará

FORTALEZA - CE

The Point Paulista e Pastéis

NATAL - RN

Rancho 26 - Pizzas, Hambúrgueres e Açaí

DUQUE DE CAXIAS - RJ

Sorveteria da Vila

GUARULHOS - SP

Dom Bolo

VIÇOSA - MG

Nuuhh Ki Delicia Açaiteria

UBERLÂNDIA - MG

Açaí Chefe

CASCAVEL - PR

Cookie Coffee Belém

BELÉM - PA

Shams - Shopping

BARRETOS - SP

Dall'alto Doceria

CAMPINAS - SP