O limite de faturamento MEI (Microempreendedor Individual) é uma informação essencial que as pessoas empreendedoras precisam saber para não terem problemas em seus negócios.
Trata-se do valor máximo que um MEI pode faturar ao longo de um ano para que sua empresa continue enquadrada nessa categoria.
Mesmo quem já sabe qual é esse limite deve continuar se atualizando sobre o assunto, uma vez que as regras podem mudar, afetando milhões de negócios por todo o país. Segundo o Sebrae, existem 11,5 milhões de MEIs ativos no Brasil.
Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o limite de faturamento MEI!
Qual o limite do MEI em 2025?
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 é de R$ 81 mil. Isso é fundamental saber antes mesmo de abrir um MEI.
Essa definição de teto anual é importante porque determina quem pode ou não se manter como Microempreendedor Individual. Passar desse valor significa sair da categoria e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
Qual o limite do MEI mensal?
Embora a Receita Federal faça o controle por ano, muita gente prefere dividir o limite por mês para ter um acompanhamento mais fácil do faturamento. Hoje, com o teto de R$ 81 mil, o valor mensal de referência fica em R$ 6.750.
O limite de faturamento MEI vai aumentar?
Existem algumas propostas tramitando no governo visando elevar esse valor. Em agosto de 2023, o Comitê Técnico MEI chegou a aprovar o aumento do limite de faturamento MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil por ano.
A mudança foi uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para entrar em vigor, no entanto, a proposta ainda tem que ser aprovada pelo Congresso.
Com o teto anual mais alto, a expectativa é que mais empresas consigam se enquadrar como MEI.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Ultrapassar o limite do MEI tem consequências fiscais sérias. Tudo depende de quanto foi o excesso.
Se o faturamento anual ultrapassar os R$ 81 mil, mas ficar dentro de 20% acima do teto (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e precisará migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME).
Agora, se o faturamento passar mais de 20% acima do limite, o desenquadramento acontece de forma retroativa a janeiro daquele mesmo ano. Nesse caso, o empreendedor terá que recalcular todos os impostos do ano como se já fosse uma microempresa desde o início.
Além disso, o desenquadramento exige que o empresário faça a transição de CNPJ, ajuste a contabilidade e arque com as diferenças tributárias. Se houver omissão ou atraso, há incidência de multa e juros.
Quais são as mudanças recentes para o MEI?
Em 2025, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS‑MEI) foi reajustado em função do novo salário‑mínimo de R$ 1.518, passando a equivaler a 5% desse valor.
- MEI “comum” (apenas INSS): R$ 75,90;
- Com ICMS (comércio ou indústria): R$ 76,90;
- Com ISS (prestação de serviços): R$ 80,90;
- Com ICMS e ISS (comércio + serviços): R$ 81,90.
Além disso, no começo do ano, algumas profissões foram retiradas da lista do MEI. algumas delas incluem:
- Coletor de resíduos perigosos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de fogos de artifício.
Como calcular o limite de faturamento do MEI?
Para saber se seu negócio está faturando dentro do limite anual para MEIs, basta somar suas receitas mensais de janeiro a dezembro. Não tem problema se você faturar bastante em um mês e nada no outro.
O importante é que, ao fim do ano, esse total não ultrapasse o teto estabelecido pelo governo.
Também é interessante você saber qual é o limite proporcional do MEI. Esse cálculo é importante, principalmente, no primeiro e no último ano de abertura do negócio, caso a empresa tenha ficado ativa apenas por alguns meses.
Para entender melhor, imagine um negócio aberto no início do segundo semestre, ou seja, que ficou ativo só por 6 meses. Levando em conta o teto de R$ 81 mil, o limite anual seria a metade: R$ 40.500.
O cálculo é bem simples: (R$ 81 mil ÷ 12 meses) × total de meses em que a empresa ficou ativa. O resultado é o limite de faturamento MEI em seu primeiro ano de atividade. A partir do segundo ano, o limite passa a ser os R$ 81 mil.
Se o negócio for encerrado, o limite do último ano também é calculado de forma proporcional.
Como declarar o faturamento anual do MEI?
Todo MEI tem a obrigação de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. Mesmo que não tenha tido faturamento, o envio da declaração é obrigatório.
Nessa declaração, o empreendedor informa o total do faturamento bruto do ano anterior e indica se teve ou não funcionários contratados. A Receita Federal cruza esses dados com as notas fiscais emitidas e outras fontes, para verificar se houve estouro de limite.
A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor, com o login do gov.br. Caso precise retificar, o empreendedor pode seguir os mesmos no portal e enviar novamente as informações.
Veja o passo a passo:
- 1. Separe todas as informações do faturamento do ano: antes de acessar o sistema, reúna o total de receitas brutas obtidas no ano anterior (soma de tudo que a empresa faturou, sem descontos) e indicação se você teve ou não funcionário contratado com carteira assinada;
- 2. Acesse o site oficial do Simples Nacional;
- 3. Informe seu CNPJ: digite o número do seu CNPJ no campo indicado e selecione o ano-calendário referente à declaração (por exemplo: se está em 2025, a declaração é sobre o faturamento de 2024);
- 4. Preencha os campos obrigatórios: o sistema vai pedir o valor total do faturamento bruto anual, se você exerceu atividades de comércio, indústria ou serviço e se teve funcionário ao longo do período;
- 5. Revise todas as informações: antes de finalizar, confira cada campo. Um erro pode gerar problemas futuros com a Receita Federal;
- 6. Envie a declaração: depois de revisar, clique em “Transmitir”. O sistema vai gerar um comprovante de entrega. Guarde esse documento. Ele serve como prova de regularidade caso a Receita faça alguma fiscalização.
O não envio da DASN gera multa mínima de R$ 50, que cresce 2% a cada mês de atraso, bloqueio do CNPJ e até impedimento para emissão de notas fiscais.
Gerenciar seu CNPJ inclui saber informações importantes sobre o MEI, como o limite de faturamento e os impostos. Inclui também saber enviar as informações corretas todo ano na declaração anual.
Mas você sabia que é possível alterar os dados cadastrados na abertura do MEI? Se quiser entender melhor, leia: como fazer alterações nos dados do MEI.
Perguntas Frequentes
Ainda não há data oficial. A mudança depende da regulamentação da Receita Federal e de ajustes nos sistemas tributários.
O MEI será desenquadrado e passará a ser tributado como Microempresa (ME), com recolhimento de impostos pelo Simples Nacional, podendo ter cobrança retroativa.
A Receita cruza informações das notas fiscais emitidas, movimentações bancárias e dados declarados na DASN-SIMEI.
Não há uma multa fixa só por ultrapassar o limite, mas há cobranças retroativas de impostos com juros e multa por atraso no recolhimento. Além disso, a falta de declaração também gera penalidades.
Sim, é possível encerrar o MEI. No entanto, antes é necessário quitar todos os débitos e entregar as declarações pendentes. Caso contrário, o CNPJ continuará com pendências fiscais.
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