A MVA, ou Margem de Valor Agregado, é a responsável pela definição de uma porcentagem utilizada pela Secretaria da Fazenda de cada estado para compor o cálculo de um imposto bastante conhecido: o ICMS. Ela engloba produtos que fazem parte da cadeia de comércios alimentícios, como bebidas.
O conceito é especialmente importante para empresas que lidam com muitos fornecedores. Compreendê-lo, bem como saber fazer o cálculo, é fundamental para entender quem deve arcar com esses tributos e como eles afetam o seu negócio.
Continue a leitura para entender o que é MVA, em quais estabelecimentos ela é aplicada e como realizar o cálculo!
O que é MVA?
Para entender a Margem de Valor Agregado, é necessário, antes, entender dois outros conceitos: ICMS e substituição tributária. O primeiro é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é de responsabilidade estadual e incide sobre determinados serviços e produtos, especificados por lei.
Sobre o ICMS, pode ser cobrada uma substituição tributária — uma forma de recolher impostos na qual apenas um estabelecimento é responsabilizado pelo pagamento das taxas. Com os dois tributos juntos, tem-se uma nova sigla: ICMS-ST.
A MVA é um índice percentual, definido pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de calcular os produtos que estão sujeitos à substituição tributária. Além do índice original, existe a fórmula da MVA ajustada.
Atenção: é importante não confundir a MVA com a margem de lucro. Ela é um cálculo para mensurar o faturamento, enquanto a Margem de Valor Agregado está ligada à obrigação tributária e só diz respeito às empresas caracterizadas como substitutas na legislação de impostos.
MVA ajustada
A MVA ajustada é uma ramificação do índice original, utilizada para equilibrar as diferenças de alíquotas entre os estados brasileiros. É importante notar que o seu cálculo é obrigatório no cálculo do ICMS, em operações nas quais esse tributo for maior no estado de destino da mercadoria, em relação ao seu estado de origem.
A MVA original só vale para operações internas que se sujeitam à substituição tributária. É, portanto, uma porcentagem estabelecida pela Secretaria da Fazenda de cada unidade da federação e incide sobre um grupo específico de produtos.
Já a MVA ajustada é representada por uma fórmula e aplicada em transações comerciais interestaduais. Quando você conferir a fórmula, mais adiante neste post, verá que o valor da MVA original é utilizado no cálculo.
Por exemplo: um comerciante mineiro que queira comprar bebidas de um fornecedor do Mato Grosso do Sul, para revender, teria que encarar alíquotas mais altas (nos valores de 2022, 28% no Mato Grosso e 25% em Minas). A MVA ajustada é aplicada para minimizar a diferença de alíquotas de ICMS e evitar a concorrência interestadual desleal.
Como funciona a MVA?
A MVA original é aplicada em negócios fechados entre empresas dentro de um mesmo estado e que estejam sujeitas à substituição tributária. Já a MVA ajustada é utilizada em produtos que também estejam sujeitos à substituição tributária, mas em âmbito interestadual.
Sua função principal é representar a margem de lucro das mercadorias, de modo a compor e facilitar o cálculo do ICMS pelas empresas. Assim, cada contribuinte entenderá exatamente quanto de tributos deve recolher, antecipadamente.
Outra função do índice é determinar um preço-varejo de determinada mercadoria — isto é, quanto ela custará para o consumidor final. Nesse sentido, o cálculo deve ser realizado antes de o produto entrar em circulação. Isso porque o propósito da MVA também é oferecer subsídio para a substituição tributária.
Quais os tipos de empresas em que a MVA é aplicada?
A MVA é aplicada em relação às empresas que se enquadram como substitutas em relação ao regime de substituição tributária do estado em que ela atua. Se esse for o caso do seu negócio, você precisa incluir esse índice na sua gestão empresarial.
No caso de comércios alimentícios que comprem bebidas e alimentos de fornecedores, é comum que o estabelecimento se encaixe na categoria de substituído, e não substituto: o último seria o próprio fornecedor.
Nesse caso, o estabelecimento não teria que se preocupar com a MVA, uma vez que é na empresa substituta (o fornecedor) que se concentraria a arrecadação do ICMS, cujo valor seria repassado ao governo.
Há alguns casos nos quais distribuidores e outras empresas da cadeia econômica também são enquadradas. Por isso, em caso de dúvida, é necessário verificar junto à Sefaz do seu estado.
Quando a MVA deve ser usada?
A MVA impede uma diferença alta de preço para um mesmo produto, considerando dois estados brasileiros diferentes. O cálculo da versão ajustada deve ser realizado sempre que a carga tributária do estado de destino do produto for maior que a do estado de origem, para que as alíquotas estaduais sejam equiparadas.
Alguns produtos, comercializados por restaurantes, bares e afins, que estão sujeitos à substituição tributária são:
- bebidas alcoólicas;
- cervejas, chopes (estes dois não se enquadram na categoria anterior por estarem em um código diferente de segmento), águas, refrigerantes e outras bebidas;
- produtos alimentícios em geral (código de segmento 17);
- sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Como saber a MVA de um produto?
Primeiramente, verifique se o item consta na lista de produtos sujeitos à substituição tributária. Ela é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pode ser conferida no Convênio ICMS 142/18.
Cada produto tem o seu próprio CEST (Código Especificador de Substituição Tributária), um padrão das mercadorias que se enquadram na substituição tributária. Com o nome e o código da mercadoria, será possível descobrir a MVA pelo site da Secretaria da Fazenda do estado.
Como calcular a MVA ajustada?
O cálculo deve ser realizado toda vez que a carga tributária no estado de destino de um produto for maior do que aquela adotada no estado de origem. A conta, feita para equiparar as alíquotas, fica assim:
MVA ajustada= {[(1+ MVA-ST original) X (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] – 1} X 100
O cálculo pode parecer complicado de primeira, mas basta abordar cada um dos seus elementos separadamente:
- “MVA-ST original” se refere à MVA das transações internas;
- “ALQ inter” é a alíquota interestadual;
- “ALQ intra” é a alíquota intraestadual ou interna (o percentual de carga tributária do estado de onde sai a mercadoria).
Caso uma empresa queira entender qual é a MVA ajustada para a sua operação, ela deve encontrar os valores das alíquotas. Suponha alguns valores, como:
- MVA = 45%;
- ALQ inter = 15%
- ALQ intra = 20%.
Nesse exemplo, o cálculo fica assim:
MVA ajustada = {[(1+ 0,45) x (1 – 0,15) / (1 – 0,20)] – 1} X 100
MVA ajustada = {[(1,45) x (0,85) / (0,80)] – 1} X 100
MVA ajustada = [(1,2325/0,80) – 1] X 100
MVA ajustada = 0.540625 X 100
MVA ajustada = 54,06%
Cálculo do ICSM-ST
O valor do item MVA-ST que você encontrar nas suas contas será utilizado na fórmula de base de cálculo empregada para definir o ICMS-ST que a sua empresa pagará por aquele produto.
Um exemplo: um estabelecimento de Minas Gerais quer diversificar a sua carta de bebidas e realiza uma compra com um fornecedor de São Paulo que está se destacando no ramo de cervejas artesanais. Os gastos finais ficam em R$ 15 mil, com um IPI de 5% e um ICMS de 18%.
Essas alíquotas são hipotéticas, uma vez que cada estado pratica os seus próprios valores, de acordo com cada mercadoria. Cabe aos proprietários de cada estabelecimento consultar os dados. Mas, no exemplo, o cálculo ficaria assim:
Base de cálculo ICMS-ST: 15.000 + 5% (IPI) + 54,06% (MVA) = R$ 23.859
ICMS-ST = [(23.859 x 18% (a alíquota ICMS)] – 2700 (o valor do ICMS)]
ICMS-ST = R$ 1594,62
É bom lembrar que o IPI é um imposto federal aplicado a todos os produtos que passem por algum processo de industrialização. Suas alíquotas podem ser fixas, variáveis ou nulas, a depender da mercadoria.
A MVA é um índice que afeta diversos produtos na cadeia econômica brasileira. Por isso, ela deve ser incluída no planejamento estratégico de qualquer estabelecimento e servir como um dos critérios na hora de realizar a precificação de produtos.
Para complementar o gerenciamento tributário do seu negócio, conheça também os 8 passos essenciais para o sucesso na gestão financeira do restaurante!
2 respostas
Preciso de ajuda urgente, não estou conseguindo entrar no meu gestor de pedidos e nem no portal do parceiro
Pode ligar no telefone 15 99846-7777
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