ICMS: o que é, quem é obrigado a pagar, isentos e cálculo!

Conhecer melhor o ICMS, o que é e como calcular permite fazer uma boa precificação de produtos. Leia o conteúdo e entenda!

Saber o que é ICMS e para que serve é muito importante na gestão de um comércio alimentício. Isso porque esse imposto tem impacto direto sobre a precificação dos produtos.

Apesar de esse tributo estar presente na maioria das operações de compra e venda de produtos no dia a dia do comerciante brasileiro, os valores se alteram por se tratar de um tributo de competência estadual.

Confira sobre o conceito do ICMS, quando há obrigação de pagar, como calcular esse imposto e como consultar seu valor!

O que é ICMS?

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual e incide sobre produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. Dessa forma, cada estado da federação mais o Distrito Federal são responsáveis por definir sua alíquota própria, que será cobrada dos consumidores daquele local.

Na prática, o ICMS só incide no momento da venda de um produto ou serviço. Ou seja, os impostos são cobrados do consumidor final e isso se dá por o tributo ser embutido no preço de venda que o cliente paga ao prestador de serviços ou ao comerciante. Essa é uma cobrança que recebe o nome de indireta, justamente porque o imposto é cobrado apenas na ponta final da transação.

Vale ressaltar que existem 3 tipos principais de ICMS. O primeiro é o ICMS normal, que é aquele que faz parte das cobranças via Simples Nacional. Seu recolhimento deve ser feito sempre por meio das guias DAE e DAS.

O segundo é o ICMS-ST ou ICMS de Substituição Tributária, que normalmente incide sua alíquota sobre operações interestaduais. Por fim, o ICMS Difal, que ocorre quando há diferença de alíquota entre estados.

Quem é obrigado a pagar ICMS?

O ICMS é a principal fonte de arrecadação de tributos de um estado no Brasil. Sendo assim, pode-se dizer que esse imposto incide em praticamente todas as operações do dia a dia. Quase todo produto comprado ou serviço adquirido no país contém uma carga tributária de ICMS que já vem embutida nele. Não há como escapar disso.

Sendo assim, se você mora em um estado em que a alíquota de ICMS é de 17%, isso significa que a cada R$ 100 faturados, R$ 17 vão para o governo do estado. Se você tem uma doceria, por exemplo, e vende uma caixa de brigadeiros a R$ 10, por volta de R$ 1,70 serão destinados para o pagamento do ICMS.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias de modo geral, sobre as prestações de serviços de transporte e de serviços de comunicação, sobre todos os produtos cujo fornecimento não seja tributado pelo próprio município e sobre as entradas de mercadorias que vêm do exterior.

Quem está isento do ICMS?

Existem alguns produtos e operações que são isentos do pagamento desse imposto. Entre elas, a produção de jornais, revistas, demais periódicos e livros, bem como as operações de compras de papéis utilizados na sua fabricação.

Outra transação isenta de ICMS é a exportação de produtos para o exterior, bem como operações que envolvam o ouro como instrumento de câmbio ou, ainda, como ativo financeiro.

A operação do setor hortifrutigranjeiro também não paga ICMS, assim como as transações envolvendo os insumos agrícolas, que são os produtos necessários para a atividade no campo.

Algumas operações de necessidade específica também são beneficiadas com a isenção do ICMS, como a aquisição dos veículos adaptados para pessoas com deficiência em sua mobilidade física.

Como calcular o ICMS?

Existem duas situações para cálculo do ICMS. A primeira é quando o produto é fabricado e comprado dentro de um mesmo estado. Nesse caso, a conta é mais simples, pois basta aplicar o percentual do imposto sobre o valor final do produto.

Assim, se a alíquota local é de 17%, no exemplo da doceria, caso a caixa de brigadeiros deva ser vendida no valor de R$ 10 para garantir a margem de lucro, o empreendimento poderá vender por R$ 12,05. Desta forma, é possível manter a margem de lucro, a despeito do tributo.

Já o segundo caso se refere a um produto que é fabricado em um estado e comercializado em outro. Nessa situação, pode haver diferenciação de alíquota e deve ser aplicado o Difal, que é a diferenciação entre os impostos.

Ou seja, se em um estado a alíquota é de 12% e, em outro, é de 18%, o estado fabricante da mercadoria deve pagar 6% de Difal, que corresponde à diferença entre 18% e 12%.

Por exemplo, é como na época da Páscoa, quando uma empresa fabrica ovos de chocolate em um estado e envia-os para outros, onde são vendidos em supermercados, mercearias e outras lojas.

Como consultar as alíquotas de ICMS?

Antes de abrir um comércio alimentício e escolher o regime tributário, (ou mesmo se já estiver em funcionamento), faz muito sentido consultar a alíquota de ICMS. Isso pode ser feito com o auxílio de um profissional da área, que é o contador.

Também é possível fazer a consulta por conta própria. Para isso, basta consultar a Fazenda Estadual de onde fica localizado o estabelecimento. De acordo com o regime escolhido, será apresentada uma tabela em que é possível identificar o ICMS devido segundo a atividade exercida.

Entender corretamente o que é ICMS tem impacto em um ponto muito importante de um comércio alimentício: a precificação de produtos.

Como os impostos influenciam o preço final cobrado do cliente, é importante conhecer essas variáveis para calcular o preço adequado. Com uma precificação bem elaborada, é possível aumentar ou manter o lucro operacional do negócio.

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Por iFood

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