Entenda o que é RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), para que serve e como funciona!

Sua empresa deve entregar RAIS? Quais são as multas para quem não a faz? Leia o post e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Proprietários de estabelecimentos alimentícios devem lidar com diversas obrigações com o governo. Assim, certas dúvidas podem surgir em relação a determinados documentos. Nesse sentido, entender o que é RAIS e seus prazos, por exemplo, é uma maneira de garantir que essa importante declaração esteja em dia.

A RAIS existe desde 1975 e abrange diversos tipos de empresas, como restaurantes e outros comércios de alimentos. Seu principal objetivo é centralizar informações previdenciárias e trabalhistas.

Confira o post para entender melhor o que é RAIS e como não errar na entrega!

O que é RAIS e para que serve?

A sigla significa Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um documento de coleta de dados relacionados às atividades trabalhistas, cujo objetivo é mapear a situação do mercado de trabalho no país.

Pela sua obrigatoriedade, gestores devem incluir esse documento no planejamento e na gestão empresarial do negócio. A RAIS também serve para que o governo verifique:

  • registros no FGTS;
  • os benefícios previdenciários;
  • as informações no Cadastro de Informações Sociais (CNIS);
  • quem tem direito ao abono salarial.

Quem deve entregar a RAIS?

A emissão do documento é obrigatória para todas as empresas inscritas em um CNPJ, com ou sem funcionários, no ano-base das informações. A única exceção de entrega são MEIs que não tenham contrato com funcionários.

Na RAIS, devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patrimoniais do estabelecimento e também dados de todos os colaboradores que trabalham pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Assim, as informações são:

  • data de admissão de cada colaborador;
  • valores de verbas rescisórias;
  • dados do colaborador, como data de nascimento e CPF;
  • valores de parcelas integrantes ou não das remunerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Como fazer a entrega e qual o prazo de envio da RAIS?

Em 2022, a entrega foi feita até o dia 29 de abril, sendo que esse mês geralmente marca o prazo final. O Governo Federal divide as empresas brasileiras em seis grupos:

  • 1: empresas que tenham faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • 2: empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional; MEIs com funcionários contratados; empregadores que sejam pessoas físicas (menos os domésticos); e entidades sem fins lucrativos;
  • 4: entes públicos federais e organizações internacionais;
  • 5: entes públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • 6: entes públicos municipais, consórcios públicos e comissões polinacionais.

Cada um desses grupos tem prazos e obrigações específicas. As empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem acessar o site da RAIS, buscar o item “entrega de declaração” e clicar na opção “ler manual de orientação”. Depois, é preciso ir até a página 11 do guia e seguir as instruções.

Já as empresas pertencentes dos grupos 3 a 6 podem emitir a RAIS direto pelo portal. Para isso, devem acessar o site, clicar em “entrega de declaração”, ir até a opção de download de programas e entregas e seguir as instruções.

Quais as consequências de não entregar a RAIS?

As empresas que não entregam a RAIS no prazo ou que enviam informações incorretas ficam sujeitas à multa. No primeiro caso, o valor previsto é de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por cada bimestre de atraso.

Caso declare informações incorretas, a organização arca com os mesmos R$ 425,64, mas com um acréscimo de R$ 26,60 por empregado declarado de forma inadequada.

Agora que você já sabe o que é RAIS, os dados necessários para preenchimento do documento e o prazo, já pode se programar para o próximo ano. Para realizar uma gestão financeira eficiente e para cumprir todas as obrigações, a Relação Anual de Informações Sociais não deve ser negligenciada nas atividades de gestão de restaurantes, bares, lanchonetes e outros negócios do setor alimentício.

Garanta que a gestão do seu estabelecimento fique ainda mais organizada, entenda o que é e como construir o planejamento estratégico do seu negócio!

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