Lidar com dinheiro diariamente no caixa do estabelecimento é uma responsabilidade que exige precisão e atenção: mas você já ouviu falar sobre a quebra de caixa?
Essa gratificação é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação dos profissionais que atuam nessa função.
A ausência de conhecimento sobre a quebra de caixa pode levar a mal-entendidos e até mesmo a conflitos trabalhistas.
Além disso, não oferecer essa bonificação pode desmotivar os funcionários, afetando a eficiência e a precisão nas transações diárias.
Continue a leitura para entender melhor esse conceito, se é obrigatório e qual é o valor de quebra de caixa.
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O que é quebra de caixa?
A quebra de caixa é um valor extra pago aos colaboradores que manuseiam dinheiro diariamente. Assim, trata-se de uma espécie de recompensa dedicada aos profissionais do caixa.
O objetivo é proporcionar um incentivo financeiro para que os operadores se dediquem à função e desempenhem o trabalho do dia a dia com eficiência.
A quebra de caixa também funciona como uma bonificação adicional pelos riscos em lidar com o dinheiro — e como uma forma de compensar possíveis prejuízos sofridos no exercício da função.
Vale lembrar que os funcionários de caixa, e todos que precisam manusear dinheiro diariamente, cumprem diversas funções. Cabe a eles cuidar dos pagamentos que entram, repassar o troco e navegar por diferentes formas de pagamento, por exemplo.
Por isso, um incentivo a mais para colaboradores que cuidam de uma função crucial é importante para motivar essas pessoas.
Lidar com dinheiro exige agilidade e concentração extras; nesse sentido, o valor de quebra de caixa também corresponde a possíveis erros que podem ser cometidos naquela correria do dia a dia de um empreendimento.
Como funciona a quebra de caixa?
Esse adicional é incluído no salário do trabalhador e serve como uma forma de protegê-lo de arcar com prejuízos financeiros de pequenos erros.
Assim, caso haja uma pequena diferença no caixa, a empresa não pode simplesmente descontar esse valor do funcionário, já que ele recebe esse complemento justamente para cobrir esses riscos.
O valor pode ser pago de forma fixa ou proporcional ao tempo de trabalho, de acordo com o que estiver previsto no contrato ou convenção coletiva.
O adicional de quebra de caixa é obrigatório?
A dúvida mais comum entre empregadores e empregados é se a quebra de caixa é obrigatória, e a resposta é: essa prática não é prevista na CLT, logo, não há obrigatoriedade prevista em lei federal.
No entanto, o pagamento pode ser exigido se estiver determinado em convenção coletiva, acordo sindical ou política interna da empresa. Ou seja: se a convenção da categoria determinar esse pagamento, ele se torna obrigatório.
O tema, inclusive, já foi abordado por uma Súmula do TST, que estabeleceu que a quebra de caixa tem natureza salarial, o que significa que ela integra os vencimentos do prestador de serviço, para todos os efeitos legais.
Portanto, se o pagamento da bonificação é regular, ela é interpretada juridicamente como parte do salário. Logo, se a empresa só fornece essa gratificação em casos específicos, ela não será parte integrante dos vencimentos e não será uma tradição mensal.
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Quais as causas mais comuns da quebra de caixa?
Embora o adicional não se refira diretamente às causas da diferença no caixa, ele está relacionado à rotina de riscos que envolve:
- erros no troco;
- falhas no sistema;
- lançamentos equivocados;
- furtos ou golpes no ponto de venda;
- situações de estresse e sobrecarga durante o atendimento.
Esses riscos justificam o pagamento do adicional como forma de compensar o profissional pela responsabilidade extra que assume ao lidar com numerário.
Quais os impactos dessa discrepância de valores no negócio?
Embora o termo quebra de caixa se refira ao adicional pago a quem lida com dinheiro, é comum que algumas pessoas utilizem essa expressão como sinônimo de diferença no fechamento do caixa — ou seja, quando o valor apurado no fim do expediente não bate com o que foi registrado.
Essa discrepância, quando frequente, não deve ser tratada como algo normal ou esperado. Pelo contrário, ela representa um problema operacional que pode afetar a saúde financeira do negócio e a confiança na equipe.
Entre os impactos negativos, destacam-se:
- falhas na auditoria interna;
- prejuízos financeiros recorrentes;
- dificuldade de controle do fluxo de caixa;
- suspeitas injustas ou conflitos com a equipe;
- risco de ações judiciais se houver descontos indevidos no salário do funcionário.
É essencial diferenciar o adicional de quebra de caixa, que é um incentivo pago ao trabalhador, da “quebra” no sentido de erro operacional, que deve ser monitorada e evitada com processos claros, sistemas de controle eficientes e treinamento contínuo da equipe.
Como calcular quebra de caixa?
Não há uma fórmula exata, já que essa gratificação não é obrigatória; no entanto, os gestores podem definir critérios para fazer uma distribuição justa do incentivo.
O importante é que o valor seja significativo em relação ao salário-base.
Um exemplo: caso os colaboradores recebam R$ 2.000, uma gratificação de R$ 300 é um bom estímulo para que eles cumpram suas funções. Além disso, a empresa pode adotar o Precedente Normativo definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa resolução informa que, no caso de a organização seguir o Precedente e optar por uma porcentagem fixa de 10% da quebra, essa gratificação deve ser calculada em cima do salário.
Então, no exemplo anterior, cada operador de caixa teria direito a R$ 200 de bonificação.
Como evitar a quebra de caixa?
Tão importante quanto incentivar os colaboradores com gratificações, é adotar uma série de práticas financeiras que reforcem o controle financeiro.
Nesse sentido, algumas dicas para evitar possíveis rombos podem ajudar:
- Padronize os procedimentos de caixa. Todo mundo que for responsável pelo manuseio de dinheiro e fechamento de caixa deve seguir os mesmos processos, da mesma forma. Isso evita erros comuns e garante que todos estejam alinhados.
- Compare o saldo final dos caixas com as vendas registradas. Essa atividade é de praxe, mas é essencial investigar a origem de possíveis diferenças.
- Registre as entradas e saídas de dinheiro, inclusive vales-desconto, cheques devolvidos, entre outros. Essas informações ajudam a mapear eventuais erros.
- Preste atenção à emissão de notas fiscais. É importante que elas estejam sempre em ordem para evitar problemas como notas denegadas e rejeitadas (e não registradas).
- Registre os pagamentos e os recebimentos. Assim, será mais fácil identificar erros comuns, como pagamentos duplicados ou que nem entraram na conta do estabelecimento.
Em resumo, vimos que a quebra de caixa é uma bonificação com diversas funções: servir como incentivo financeiro para que operadores realizem suas funções com empenho, assim como proporcionar um pagamento adicional relacionado aos riscos de se lidar diariamente com o dinheiro.
Considere esse pagamento extra aos seus caixas! Garantir seu pagamento quando devido é essencial para manter uma relação de trabalho justa, evitar conflitos legais e preservar a saúde financeira do negócio.
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Perguntas Frequentes
Funcionários que trabalham diretamente com dinheiro, como operadores de caixa e tesoureiros, têm direito ao adicional caso ele esteja previsto em convenção coletiva, contrato de trabalho ou política da empresa.
Depende. Se estiver previsto em convenção coletiva, sim. Caso contrário, o pagamento não é obrigatório por lei federal, mas pode ser adotado como política interna pela empresa.
Sim, se o adicional for pago de forma habitual, ele deve ser incluído no cálculo das férias, pois passa a integrar a remuneração do colaborador.
Sim. Se for habitual, o valor da quebra de caixa deve ser considerado nas verbas rescisórias, como parte do salário.
Respostas de 2
Bom dia !Gostaria de saber porque a plataforma não funciona .
Oi Fabio. Não identificamos nenhuma instabilidade por aqui! Poderia nos explicar melhor o que está acontecendo?