A Declaração MEI é a prestação de contas anual que todo MEI deve enviar à Receita Federal. Nela, o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior, considerando todas as receitas obtidas com a venda de produtos e serviços, com ou sem emissão de nota fiscal.
Para quem opera um estabelecimento, essa é uma das obrigações fiscais mais importantes do ano. A declaração não gera pagamento adicional de impostos, já que os tributos do MEI são quitados mensalmente por meio do DAS. Ainda assim, ela funciona como uma confirmação oficial de que o negócio está dentro dos limites da categoria e em situação regular com o governo.
Na prática, deixar a DASN-SIMEI de lado pode trazer consequências como multa, bloqueio do CNPJ e restrições na emissão de notas fiscais, afetando diretamente a operação e as vendas em plataformas como o iFood.
A boa notícia é que o processo é simples, gratuito e feito totalmente online. Com os dados organizados, a declaração leva apenas alguns minutos, e neste guia você vai entender exatamente como fazer isso sem erros.
O que você vai ver:
- Passo a passo para fazer a Declaração MEI
- Prazo oficial da Declaração MEI
- Quem precisa fazer a Declaração MEI?
- Como calcular o faturamento bruto?
- O que acontece se eu não declarar no prazo?
- Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?
- Qual é a diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda Pessoa Física?
- Mantenha seu MEI regular e continue crescendo no iFood!
- Perguntas frequentes
Passo a passo para fazer a Declaração MEI
O processo é feito diretamente no site oficial da Receita Federal e costuma levar entre 10 e 20 minutos, desde que os dados de faturamento já estejam organizados.
Mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano, o envio da declaração continua sendo obrigatório para todo MEI com CNPJ ativo.
Passo 1: acesse o portal do Simples Nacional
O endereço oficial é www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ . Na home, localize a seção MEI e clique em “DASN-SIMEI (Declaração Anual)”.
O sistema é gratuito e o processo é feito integralmente pela web, sem necessidade de baixar programas.
Passo 2: Login com a conta gov.br ou CNPJ
O acesso ao sistema de declaração é feito, principalmente, por meio da conta gov.br. Para transmitir a DASN-SIMEI, é necessário que essa conta tenha nível de segurança Prata ou Ouro.
Caso ainda não tenha esse nível, é possível atualizá-lo com reconhecimento facial pelo aplicativo ou validação de dados por um banco credenciado.
Como dica, vale saber que, embora o sistema ainda mostre em algumas telas a opção de “Código de Acesso”, a Receita Federal vem centralizando os serviços do MEI no portal gov.br. Por isso, ter uma conta com nível Prata ou Ouro é o jeito mais seguro de evitar problemas de acesso no momento de enviar a declaração.
Passo 3: selecione o ano-calendário
Na hora de preencher a declaração, é preciso selecionar o ano-calendário (o ano anterior ao da entrega da declaração, de 1º de janeiro a 31 de dezembro) correspondente ao período que será declarado.
Esse é um ponto de atenção importante. Se a declaração for entregue em 2026, por exemplo, ela deve se referir ao faturamento de 2025, e não ao ano atual.
Passo 4: preencha o valor total da receita bruta
Este é o campo central da declaração. Informe o total bruto faturado, somando todas as vendas realizadas pelo seu negócio, independentemente de terem gerado nota fiscal.
O valor inclui pedidos pelo iFood, vendas no balcão, atendimento via outros canais e qualquer outra receita do CNPJ — sem descontar comissões, taxas ou custos operacionais.
Confira um exemplo hipotético: imagine que, em um mês, sua loja vendeu um total de R$ 10.000. Desse valor, o iFood retém R$ 1.500 entre comissões e taxas. Embora tenham caído R$ 8.500 líquidos na sua conta, o número que você deve preencher na declaração é o valor cheio: R$ 10.000.
Seguir essa lógica é fundamental para manter a saúde do seu negócio. Declarar o faturamento total, e não apenas o lucro, garante que sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e evita problemas futuros com a malha fina.
Passo 5: indique se contratou funcionário
A declaração pergunta se o MEI teve funcionário registrado durante o ano-calendário. A resposta é simples: sim ou não. Você deve responder com base no seu histórico real do ano.
Passo 6: revise todas as informações
Antes de transmitir, o sistema apresenta uma tela de revisão com todos os dados informados.
Confira cada campo: CNPJ correto, ano de referência correto, valor da receita bruta exato, situação de funcionário correta. Erros aqui geram necessidade de declaração retificadora no futuro.
Passo 7: transmita a declaração
Após confirmar os dados, clique em “Transmitir”. O sistema processa o envio em poucos segundos e gera o recibo oficial da entrega. Esse é o documento que comprova o cumprimento da obrigação.
Passo 8: salve o recibo de entrega
O recibo é o seu único comprovante oficial de que a declaração foi entregue no prazo, então vale guardá-lo com cuidado por pelo menos 5 anos — esse é o prazo em que a Receita ainda pode pedir comprovações. Salve o PDF no seu computador, envie uma cópia para o seu próprio e-mail e, se possível, imprima uma versão em papel. A ideia é ter o comprovante em mais de um lugar, garantindo que ele não se perca ao longo dos anos.
Vale ressaltar que os impostos do MEI já são pagos mensalmente por meio do DAS MEI, que reúne todos os tributos em um valor fixo.
Prazo oficial da Declaração MEI
O prazo de entrega da Declaração MEI costuma se manter o mesmo todos os anos. O envio deve ser feito entre 1º de janeiro e 31 de maio, sempre com base no faturamento do ano-calendário anterior. Durante esse período, o sistema da Receita Federal fica disponível para envio a qualquer momento.
De acordo com o Governo Federal, caso a declaração seja enviada após 31 de maio, há cobrança automática de multa.
Por isso, o ideal é regularizar a situação o quanto antes, já que o valor da penalidade aumenta com o tempo de atraso.
A multa mínima é de R$ 50, podendo ser reduzida pela metade se for paga em até 30 dias após a notificação.
Casos especiais de prazo
Existem duas situações que alteram o prazo padrão:
- MEI que encerrou o CNPJ durante o ano da declaração ainda deve entregar a DASN-SIMEI, com prazo definido conforme o mês de encerramento;
- MEI desenquadrado (quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou contrata mais de um funcionário) deve apresentar a declaração seguindo regras específicas, podendo incluir uma declaração complementar.
Quem está nessa situação deve consultar o manual oficial da DASN-SIMEI no site do Simples Nacional para verificar o prazo exato aplicável ao caso.
Quem precisa fazer a Declaração MEI?
A regra é simples e vale para todos dentro da categoria: todo MEI que teve o CNPJ ativo em qualquer momento do ano-calendário precisa entregar a declaração, sem exceção. Na prática, isso inclui os seguintes casos:
- MEI que faturou dentro do limite anual (até R$ 81.000 no ano-calendário);
- MEI que não teve nenhum faturamento no ano (declaração obrigatória, com valor zero);
- MEI que abriu o CNPJ durante o ano-calendário (declara proporcionalmente ao período ativo);
- MEI que fechou o CNPJ durante o ano-calendário (declara o período operacional);
- MEI que ultrapassou o limite de faturamento (declara o valor real, mesmo fora do teto);
- MEI com atividade sazonal ou intermitente (declara sobre todo o ano fiscal).
Se o seu estabelecimento está ativo como MEI, você se encaixa em um desses perfis e tem a obrigação de declarar.
Como calcular o faturamento bruto?
O faturamento bruto é a soma de todos os valores que entram no seu negócio antes de qualquer desconto. Para a maioria das lojas MEI que trabalham com delivery, esse cálculo é a base da declaração e segue uma lógica simples:
Faturamento Bruto = vendas no iFood + vendas no balcão + vendas em outros canais, como WhatsApp ou telefone.
Veja um exemplo: imagine que, em um mês, sua loja teve R$ 7.000 em vendas pelo iFood, R$ 2.000 no balcão físico e R$ 1.000 em pedidos via WhatsApp. Somando tudo, o faturamento bruto mensal será de R$ 10.000.
É importante lembrar que esse valor deve considerar o total pago pelo cliente. Mesmo que o iFood cobre comissões ou que existam custos com embalagens e ingredientes, esses valores não devem ser descontados na hora de calcular o faturamento bruto para a Receita Federal.
Na prática, calcular o faturamento bruto é um exercício de somar tudo o que entrou pelos diferentes canais do seu negócio. Por isso, vale separar fonte por fonte, garantindo que nenhuma venda fique de fora. Confira como buscar essa informação em cada uma delas.
Fonte 1: vendas pelo iFood
A plataforma disponibiliza relatórios completos de faturamento no Portal do Parceiro. Para puxá-los, é preciso acessar o Painel Financeiro, filtrar pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e exportar o relatório de vendas brutas.
O valor que você deve considerar é o bruto, antes dos descontos de comissão, taxa de pagamento e mensalidade.
Fonte 2: vendas no balcão físico
Se a sua loja também realiza vendas no balcão, é necessário somar todo o valor recebido por esse canal ao longo do ano-calendário. Para isso, utilize os relatórios do sistema de PDV, do caixa ou das maquininhas de cartão.
Inclua no cálculo todas as formas de pagamento, como dinheiro, cartão e Pix, garantindo que o faturamento esteja completo e corretamente apurado.
Fonte 3: outros canais de venda
WhatsApp, telefone, cardápio próprio ou qualquer outro canal que tenha gerado receita no ano anterior deve ser somado. O MEI declara o total bruto de todas as vendas do CNPJ, não apenas de um canal específico.
Organização que facilita a declaração
A recomendação é manter o controle mensal das receitas ao longo do ano. Uma planilha simples, atualizada quinzenalmente, permite que o total anual esteja pronto em minutos quando chega janeiro.
Quem utiliza o Portal do Parceiro do iFood conta com um painel completo de gestão financeira, no qual é possível acompanhar vendas, recebimentos e meios de pagamento de forma centralizada. Isso traz mais previsibilidade para o negócio e evita surpresas ou falta de informações na hora de fazer a declaração.
O que acontece se eu não declarar no prazo?
Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o atraso pode gerar três consequências diretas: multa, bloqueio da emissão do DAS e a inaptidão do CNPJ.
Consequência 1: multa de atraso
O cálculo oficial é 2% sobre o valor dos tributos devidos, por mês de atraso, limitado a 20%. A multa mínima é de R$ 50. Se o pagamento for feito em até 30 dias da notificação, o valor da multa é reduzido em 50%, caindo para R$ 25, no mínimo.
Consequência 2: bloqueio de emissão de DAS
Enquanto a declaração não for regularizada, o MEI pode ficar impedido de emitir o DAS MEI mensal. Na prática, isso leva ao acúmulo de pagamentos em atraso, gerando multas e juros que se somam ao longo do tempo.
Consequência 3: CNPJ declarado inapto
A situação mais grave ocorre quando o CNPJ é declarado inapto por omissão de declarações. Nesse caso, o estabelecimento perde a regularidade fiscal e fica impedido de emitir notas fiscais, abrir contas bancárias vinculadas à empresa e operar normalmente. Para quem atua no iFood, isso pode significar a interrupção das atividades como parceiro.
Em qualquer um desses cenários, a melhor saída é regularizar a situação o quanto antes. Quanto menor o tempo de atraso, menor será a multa e mais rápida será a normalização do CNPJ.
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000. Caso esse valor seja ultrapassado, você deve fazer a declaração normalmente, informando o faturamento real, e iniciar o processo de desenquadramento da categoria.
A partir daí, o seu negócio passa a ser enquadrado como microempresa (ME), dentro do regime do Simples Nacional.
Na prática, existem dois cenários mais comuns, especialmente para quem atua com delivery:
- quando o faturamento ultrapassa em até 20% (até R$ 97.200), é necessário entregar a DASN-SIMEI, pagar a diferença de impostos e o desenquadramento passa a valer a partir do ano seguinte; e
- quando o excesso é superior a 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado, o que exige uma regularização tributária mais complexa.
Em ambos os casos, o ideal é contar com o apoio de um contador para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e evitar problemas fiscais.
Qual é a diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda Pessoa Física?
A principal diferença é que a DASN-SIMEI se refere apenas ao faturamento da empresa, enquanto o Imposto de Renda MEI, que corresponde à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do titular, considera os rendimentos pessoais, incluindo valores retirados do negócio, como pró-labore ou lucro. Ou seja, são declarações distintas, com objetivos diferentes, e, em alguns casos, o MEI pode precisar entregar as duas.
DASN-SIMEI
- Quem declara: o CNPJ do MEI;
- O que informa: faturamento bruto do ano;
- Prazo: 31 de maio;
- Sistema: portal do Simples Nacional.
Imposto de Renda Pessoa Física
- Quem declara: a pessoa física titular do MEI;
- O que informa: rendimentos pessoais (inclusive pró-labore do MEI);
- Prazo: em geral até o último dia útil de maio;
- Sistema: programa ou aplicativo da Receita Federal.
O MEI cujo pró-labore mensal ultrapassa o limite de isenção pode ter obrigação de entregar também a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Regularidade MEI: mantenha seu CNPJ apto para crescer no iFood!
A entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) dentro do prazo é o que garante a proteção do seu CNPJ, evita multas e assegura a continuidade operacional na maior plataforma de delivery do país.
Esse marco de organização é o que permite ao gestor focar no que realmente importa: atender bem, vender mais e escalar a operação com tranquilidade.
Organize as informações financeiras do seu negócio e reserve um momento antes do dia 31 de maio para concluir o envio pelo portal oficial. Empresas com a regularidade fiscal em dia têm mais facilidade para fechar parcerias, transmitem maior profissionalismo ao mercado e garantem acesso simplificado a opções de empréstimo MEI, posicionando a loja para crescer pelo iFood com total segurança.