No ramo alimentício, proporcionar uma experiência completa vai além da qualidade dos pratos. É aí que entra o PAT: um programa que visa garantir uma alimentação adequada aos trabalhadores brasileiros, além de oferecer benefícios tanto para os estabelecimentos como para os colaboradores.
Esse programa fomenta o uso do vale-refeição (VR) e vale-alimentação, que é uma modalidade de pagamento aceita em negócios alimentícios. Por isso, vale a pena considerar esse meio de pagamento no negócio, visto que há diferentes motivações de uso para os trabalhadores.
Continue a leitura para entender mais sobre as regras do PAT e quais evoluções o programa teve!
O que é Programa de Alimentação do Trabalhador?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro que busca garantir a melhoria da qualidade da alimentação dos trabalhadores.
Ele foi criado com o intuito de proporcionar uma alimentação adequada, saudável e balanceada, contribuindo para a saúde, bem-estar e produtividade dos funcionários.
O PAT incentiva que as empresas empregadoras (e não estabelecimentos) ofereçam benefícios aos seus trabalhadores e tem como contrapartida benefícios fiscais. Por meio do programa, as empresas podem fornecer vale-refeição, cestas básicas ou vale-alimentação aos seus profissionais.
Esses benefícios podem ser oferecidos em restaurantes próprios, convênios com restaurantes, por meio de empresas especializadas em refeições coletivas ou pela oferta do vale-refeição.
Entretanto, é importante destacar que aderir ao PAT não é obrigatório, sendo que a decisão de participar do programa cabe a cada estabelecimento.
Caso a empresa decida ingressar no programa, ela será responsável por fornecer os subsídios necessários para a alimentação dos trabalhadores, enquanto os funcionários contribuirão com, no máximo, 20% do valor do custo de alimentação.
O que muda com a nova lei do PAT?
A Lei 14.442, em vigor desde setembro de 2022, trouxe mudanças significativas nas regras do PAT.
Uma das mudanças importantes é o fim do rebate, que era o desconto oferecido pelas operadoras dos vales-alimentação e vale-refeição às empresas contratantes de seus produtos por meio do PAT.
Além disso, o pagamento pós-pago desses vales também foi encerrado. Essas medidas visam simplificar o processo e garantir maior transparência na utilização dos benefícios de alimentação.
Outra novidade trazida pelo novo PAT é o estímulo ao arranjo aberto de pagamento. Esse modelo aumenta a rede de aceitação dos vales-alimentação e refeição, permitindo que sejam utilizados em uma variedade maior de estabelecimentos.
Com isso, os trabalhadores têm mais opções para utilizar seus benefícios de alimentação de acordo com suas preferências e necessidades.
Além disso, a nova legislação também prevê a portabilidade do auxílio-alimentação. A portabilidade permite que o trabalhador escolha qual a bandeira do seu VA/VR, além de poder escolher trocar de produto.
No entanto, é importante ressaltar que a portabilidade e a interoperabilidade ainda precisam passar por regulamentação para entrar em vigor.
A regulamentação é a etapa que vem depois da aprovação de uma lei, como no caso da Lei 14.442. A ideia é criar e publicar as regras específicas para que essa lei efetivamente entre em operação. Em relação ao novo PAT, ainda falta definir as regras específicas para que a portabilidade e a interoperabilidade efetivamente comecem a funcionar.
De acordo com a Lei 14.442, essa regulamentação deveria ser feita até maio de 2023, mas esse prazo foi adiado. Isso porque nesse mesmo mês, o governo federal editou uma medida provisória (MP 1173) que busca prorrogar o prazo da regulamentação até maio de 2024.
Por que isso é importante para os parceiros iFood?
A importância se deve ao fato de que as compras realizadas por meio de vale-refeição (VR) têm uma relevância significativa dentro da plataforma. Por isso, vale a pena aceitar o VR como meio de pagamento em seu negócio.
Além de aceitar esse meio de pagamento, modernização no PAT precisa ser aceita e regulamentada como foi aprovada. Assim você poderá ampliar a aceitação e pagar taxas mais baixas. As taxãs sairão de cerca de 7% cobrados pelas tradicionais ticketerias, passando a taxas similares aos cartões de crédito, menores que 2%.
Dados do iFood mostram que, em maio de 2023, mais de 120 mil lojas transacionaram utilizando VR como forma de pagamento, totalizando mais de 13 milhões de pedidos concluídos com essa modalidade de pagamento.
É importante ressaltar também que o número de restaurantes cadastrados no iFood que estão habilitados e aceitam VR tem crescido nos últimos anos.
Só em maio de 2023, esse percentual alcançou 40,2%, mostrando um aumento significativo em comparação aos 30% anteriores.
O PAT pode trazer benefícios aos negócios parceiros do iFood que aceitam o VR e VA como meio de pagamento. A conexão dos sistemas, a portabilidade, a modernização do mercado e aumento de competição entre os vales pode fazer com que esse meio de pagamento seja ainda mais atrativo aos negócios.
Aproveite a visita no blog e conheça as principais formas de pagamento e como escolher para seu negócio!