O que são tributos vinculados e como se aplicam a restaurantes?

Uma das formas de gerir com qualidade o restaurante é saber o que são tributos vinculados e não vinculados. Confira o post e saiba mais!

Saber a diferença entre tributo vinculado e não vinculado é fundamental para o restaurante. Uma boa gestão passa pelo recolhimento correto dos impostos, de modo que não se pague nem mais, nem menos.

Não conhecer bem o que precisa ser pago pode acarretar prejuízos financeiros, punições do Fisco ou pagamentos indevidos. Mas ter um bom entendimento sobre o assunto ajuda a evitar que seu lucro seja reduzido e a manter as contas e obrigações fiscais em dia.

Continue a leitura para saber o que são tributos vinculado e não vinculado e as diferenças entre esses conceitos aplicados ao restaurante!

O que é tributo vinculado?

O conceito de tributo vinculado é bem simples: conjunto de impostos ligados diretamente à operação do restaurante, sendo o ICMS um dos principais. Por ser um imposto estadual, existem variações no percentual da cobrança, mas a alíquota máxima é inferior a 20%.

Outro tributo vinculado é o ISS, ou Imposto Sobre Serviços. Diferentemente do ICMS, este é um imposto municipal, sendo aplicado sobre o serviço de atendimento do restaurante. A alíquota costuma variar entre 2% e 5%.

Existem ainda o PIS e o COFINS, tributos vinculados federais. A cobrança vai depender do regime tributário do estabelecimento, que pode ser:

  • Simples Nacional: faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais;
  • Lucro Presumido: faturamento anual máximo entre 4,8 e 78 milhões de reais;
  • Lucro Real: faturamento anual superior a 78 milhões de reais.

Para restaurantes pertencentes ao Simples Nacional, mais especificamente ao MEI, Erik, do Marketing B2B do iFood, afirma que:

“Ao se tornar MEI, você precisará de uma ótima compreensão da sua rotina contábil e fiscal”. Ele prossegue pontuando que “multas, juros e taxas, salvo exceções, são aplicadas a quem não paga os tributos referentes ao Microempreendedor Individual”.

Sobre a realidade do empreendedor, Erik pontua que “o Brasil é um país com alta carga tributária, muitas vezes acompanhada de uma complexa burocracia. Todavia, no caso do MEI, os impostos cobrados na hora de emitir a nota fiscal são vantajosos”.

Vale destacar que isso ocorre porque os impostos são unificados em uma única guia, o DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é tributo não vinculado?

Tributos não vinculados são custos não ligados diretamente à operação do restaurante. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é o principal a ser recolhido, de modo que sua alíquota, assim como PIS e COFINS, dependem do regime tributário do estabelecimento.

Outro tributo não vinculado é a CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Se o restaurante for do Lucro Real, por exemplo, a alíquota pode chegar a 15%, podendo ser menor em outros regimes tributários.

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Qual a principal diferença entre tributos vinculados e não vinculados?

Primeiramente, imposto não é o mesmo que tributo. Dito isso, é preciso entender que os impostos são um tipo de tributo, podendo ser ainda de dois tipos: as taxas e as contribuições de melhoria, usadas para a manutenção da iluminação pública, por exemplo.

Para evitar dúvidas, basta ter em mente o seguinte: tributos vinculados estão relacionados à atividade do negócio, que no caso é um restaurante. Além disso, os impostos que devem ser recolhidos podem ser de competência municipal (ISS), estadual (ICMS) ou federal (PIS e COFINS).

Já os tributos não vinculados incidem sobre o faturamento ou o lucro do restaurante. Além disso, eles são apenas de competência federal, no caso o IRPJ e a CSLL.

Também é importante lembrar que os tributos não vinculados têm alíquotas que dependem do regime tributário da empresa, o que nem sempre acontece com os tributos vinculados. Dito isso, cabe ao dono do restaurante estar atento a essas informações, para evitar quaisquer pendências junto ao Fisco.

Saber a diferença entre um tributo vinculado e não vinculado é crucial porque ajuda o estabelecimento a evitar problemas fiscais e contábeis.

Com o devido planejamento tributário, o negócio terá menos risco, por exemplo, de pagar mais impostos do que o necessário, contribuindo para o crescimento do restaurante.

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3 respostas

  1. O texto contém vários erros, sobretudo no principal objetivo dele de informar o que são tributos vinculados e não vinculados. Não é necessário ser um grande estudioso do direito tributário para perceber que desde o primeiro tópico “O QUE É TRIBUTO VINCULADO?” as informações foram passadas de forma equivocada. Vale ressaltar que ICMS e ISS são impostos (tributos) e jamais serão considerados vinculados pelo CTN, na verdade são ótimos casos de Não Vinculados, o interessante é que o ICMS foi tratado no texto como um dos PRINCIPAIS tributos vinculados. Espero ter ajudado para que atualizem as informções contidas na página, sugiro melhor pesquisa, as vezes não vale a pena escrever uma página inteira só para melhorar o SEO.

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