Todo funcionário tem direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Uma Calculadora de Férias pode ajudar nesse sentido, já que é necessário fazer o pagamento correto. Além disso, podem existir valores extras a acrescentar e até cálculos proporcionais.
Ainda é preciso considerar as mudanças feitas na Reforma Trabalhistas. Isso costuma trazer dúvidas para empreendedores e colaboradores. Então, resolvemos simplificar o assunto e explicar como calcular férias.
A partir de agora, você verá os detalhes e a importância dessa conta e como a Calculadora de Férias do iFood funciona e pode ajudar. Confira!
O cálculo de férias é uma conta que determina o valor que deve ser pago ao colaborador no momento em que ele tirar seu período de 30 dias de folga remunerada. Ele considera os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
Por isso, é importante analisar o regime de contratação, a existência de outros direitos (como adicional noturno), uma possível venda de parte dos dias etc. Em outras palavras, há vários fatores a considerar na hora de saber como calcular férias.
É importante calcular férias para acertar nos processos de pagamento existentes na rotina do Departamento Pessoal (DP). Isso garante o direito dos colaboradores e evita prejuízos à empresa. Ao mesmo tempo, você consegue organizar o fluxo de caixa do seu negócio.
Assim, fazer essa conta é uma forma de cumprir as leis trabalhistas e fazer o negócio funcionar da maneira correta.
Essa conta é, especialmente, importante devido à quantidade de fatores que precisam ser considerados. Por exemplo, há o adicional de ⅓, descontos, proporcionalidade, venda de parte dos dias e mais.
Desse modo, fica mais fácil fazer um bom planejamento financeiro. Isso assegura a provisão necessária para fazer os pagamentos sem interferir em outros aspectos do negócio.
Para calcular férias, use a fórmula: (salário bruto + ⅓ do salário bruto) – descontos de INSS e IRRF. Esse é o método padrão, mas também podem ser analisados outros fatores. Vale a pena reforçar que o IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte.
O cálculo de venda das férias é feito da seguinte forma: (salário bruto + ⅓ do salário bruto + abono pecuniário + ⅓ do abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS.
Tenha em mente que o abono pecuniário é, justamente, o valor relativo à compra de até ⅓ das férias. Portanto, existe a quantia a ser paga de forma integral e também o direito a ⅓ desse total, porque isso está previsto na legislação.
Outro detalhe relevante é que os descontos de IRRF e INSS não são aplicáveis sobre o abono pecuniário. Portanto, o valor recebido com a venda das férias é integral.
O cálculo de férias fracionados segue a fórmula: (salário bruto + ⅓ do salário bruto) ÷ 30 × número de dias de férias – descontos de IRRF e INSS. Essa conta é utilizada quando o colaborador opta por tirar mais de um período de folga.
Desde a Reforma Trabalhista, ficou definido que as férias podem ser divididas em 3 períodos, no máximo. Para isso, é preciso que um deles tenha 14 dias corridos ou mais e os outros tenham, no mínimo, 5 dias.
O cálculo de férias proporcionais é o seguinte: (salário bruto) × número de meses trabalhados ÷ 12 + ⅓ de férias. Normalmente, essa conta serve para verificar quanto o colaborador deve receber ao ter férias coletivas sem ter fechado 1 ano de contrato.
Essa fórmula também é usada para o cálculo de rescisão trabalhista. Assim, é possível saber quanto ele deve receber, se tiver férias vencidas ou alguns meses de trabalho até esse período.
Para calcular ⅓ de férias, faça a conta: salário bruto ÷ 3. Assim, se o colaborador tiver uma remuneração de R$ 3.000 na folha de pagamento, o resultado será de R$ 1.000.
O cálculo de férias vencidas usa a fórmula: (salário bruto × ⅓ do salário bruto) × 2. A multiplicação por 2 é necessária, porque essa situação implica pagamento em dobro. Com o resultado, é preciso descontar IRRF e INSS. Caso tenha horas extras, elas devem ser consideradas.
Por sua vez, se as férias estiverem parcialmente vencidas, o cálculo é diferente: (salário bruto ÷ 30) × (número de dias de férias × 1,3) × 2.
A Calculadora de Férias do iFood funciona a partir de campos predeterminados, que consideram as particularidades de cada situação. A partir disso, o resultado será apresentado e você saberá quanto terá que pagar (caso seja apessoa empreendedora) ou receber (se for o colaborador).
Desse modo, você sabe como calcular férias de forma acertada e não terá problemas. Então, basta fazer o controle desses períodos para que todos consigam aproveitar essa folga sem causar prejuízos à operação do seu negócio.
Além disso, analise a provisão necessária para evitar problemas financeiros. Dessa forma, você conseguirá ter processos mais eficientes e ainda investir na sua empresa. Esse é o motivo pelo qual a Calculadora de Férias do iFood é tão útil.
Então, que tal usar essa ferramenta? Use agora a Calculadora de Férias e facilite a sua rotina empresarial.
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