Décimo terceiro: cálculo para saber quanto você vai pagar!

Aprenda neste conteúdo como calcular o décimo terceiro salário dos seus funcionários e evite dores de cabeça!

Quando se gerencia um negócio, é natural que surjam muitas dúvidas a respeito da administração. Entre elas, o cálculo do décimo terceiro tem destaque, pois confunde muitos empreendedores. Esse aspecto demanda um planejamento financeiro do negócio, bem como um bom entendimento das regras relacionadas.

Para administrar essa e outras questões, é essencial ter a ajuda de um contador especializado. Mas, mesmo com esse suporte, entender o assunto é essencial para uma boa gestão de restaurante, bar, lanchonete ou semelhante.

Entenda como funciona o décimo terceiro salário e como fazer os cálculos!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro é um salário para além dos 12 meses de remuneração. Trata-se de uma gratificação natalina prevista em lei, equivalente a um mês de salário do colaborador e paga de acordo com os meses trabalhados ao longo do ano.

Nesse sentido, vale ressaltar que é essencial à gestão empresarial contar com a experiência de um profissional da contabilidade, para evitar erros nos cálculos e pagamentos.

Como calcular o décimo terceiro?

Suponha que um colaborador trabalhou na empresa o ano todo. Nessa situação, ele tem direito ao valor integral de seu salário mensal em duas parcelas, sendo que, na segunda, são aplicados descontos. Caso tenha recebido um aumento, é o novo salário que deve ser levado em consideração no cálculo.

Se o funcionário não trabalhou durante o ano inteiro, o valor-base para o cálculo das parcelas do décimo terceiro pode ser obtido em três passos:

  1. divida o salário mensal do colaborador por 12;
  2. multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano;
  3. divida o novo resultado por 2.

É importante ter em mente que os meses que devem ser contabilizados — como meses trabalhados — são aqueles em que o funcionário trabalhou por, no mínimo, 15 dias.

A partir do resultado obtido no terceiro passo, você pode descobrir quanto deve pagar em cada parcela. Como a segunda sofre desconto, a primeira parcela sempre será maior.

Primeira parcela

A primeira parcela do décimo terceiro precisa ser paga do dia 1º de fevereiro a 30 de novembro. Ela não deve ter descontos — ou seja, não há dedução de IRPF ou INSS. Então, se o colaborador trabalhou o ano inteiro, deve receber metade do valor de seu salário nessa parcela.

Se uma funcionária que trabalhou o ano inteiro recebe um salário de R$ 3 mil, ela deve receber R$ 1.500 na primeira parcela da gratificação. Mas se a gestão financeira concedeu-lhe um aumento e esse salário passou para R$ 3.500, a primeira parcela será de R$ 1.750, pois ela deve considerar a remuneração do mês que antecede o pagamento.

Se um colaborador não trabalhou durante o ano inteiro, basta aplicar a regra de contabilização do tempo trabalhado. O resultado obtido após o cálculo é o valor da primeira parcela.

Segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro precisa ser paga até 20 de dezembro. A justiça admite o pagamento da gratificação natalina em uma só parcela — ou seja, juntando as duas —, desde que ele seja efetuado até o dia 30 de novembro — prazo da primeira.

Essa parcela é menor, pois conta com os descontos de Imposto de Renda e INSS. Para fazer o cálculo, tome como base o mesmo valor usado na primeira parcela e aplique os descontos.

Descubra o desconto do INSS

Para calcular o desconto do INSS na segunda parcela do décimo terceiro, faça o seguinte:

  1. verifique a alíquota para a faixa salarial;
  2. subtraia, do salário, o valor mínimo da faixa salarial;
  3. multiplique o resultado da subtração pela alíquota;
  4. some o novo resultado aos descontos das faixas salariais anteriores.

Em seguida, subtrai-se o valor mínimo de cada faixa anterior do respectivo valor máximo e aplica-se a alíquota. Então, basta somar os resultados para obter o valor do desconto.

Descubra o desconto do IPRF

Multiplique o valor obtido no cálculo do INSS pela alíquota do IPRF da faixa salarial e subtraia a parcela dedutível especificada na tabela. Então, subtraia, do valor-base (o da primeira parcela), esse resultado e o valor do desconto do INSS, e pronto: você já tem o valor da segunda parcela!

O décimo terceiro salário é uma obrigação do empregador e um direito do trabalhador. É essencial pagar a gratificação corretamente para cumprir com as leis e evitar ações trabalhistas. Então, não se esqueça de conferir os cálculos para se certificar de que chegou aos valores corretos!

Além de pagar corretamente seus funcionários, um bom empreendedor precisa atuar de forma estratégica. Aproveite a visita e entenda o que é e como construir o planejamento estratégico do seu negócio!

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