CPOM: o que é o Cadastramento de Prestadores de Serviços?

Vai prestar serviço em outro município? Então, fique atento ao CPOM e evite prejuízos para o seu restaurante!
8 Min
cpom

Aplicável aos  estabelecimentos que prestam serviços fora do seu município de origem, o CPOM é um cadastro criado pelas prefeituras para evitar manobras de sonegação fiscal e arrecadação de tributos. Presente na maioria dos municípios do país, esse cadastro pode impedir problemas capazes de impactar diretamente o seu negócio.

Deixar de fazer o cadastro pode, por exemplo, resultar no pagamento de impostos em dobro, dificultando a precificação em outros municípios e prejudicando a imagem do seu negócio.

Continue a leitura deste post para esclarecer suas dúvidas sobre como funciona CPOM. Saiba também como realizar o cadastro e quais são as consequências de não tomar essa providência para o seu negócio.

O que é o CPOM?

CPOM significa Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. É um registro obrigatório em algumas cidades para empresas que prestam serviços em municípios diferentes de onde estão sediadas. Por exemplo, se sua empresa fica em Campinas e presta serviço em São Paulo, precisará fazer o cadastro no CPOM da capital paulista.

O principal objetivo desse cadastro é combater a evasão fiscal. Antes da criação do CPOM, era comum empresas mudarem seu endereço fiscal para cidades com alíquotas menores de ISS, mas continuarem operando em sua localização original. O cadastro permite que os municípios comprovem de fato onde o prestador de serviços está estabelecido.

O cadastro no CPOM é obrigatório?

O CPOM não é obrigatório em todo o Brasil, mas, se sua empresa presta serviços em um município que exige o registro e não se cadastra, pode ocorrer bitributação do ISS. Ou seja: você pagará o tributo duas vezes – no seu município e no local onde o serviço foi executado.

Por isso, sempre verifique se a cidade do seu cliente exige o CPOM ou um cadastro similar. Caso não haja exigência, você não precisa se preocupar.

Veja abaixo quais Estados e cidades exigem o CPOM:

Rio Grande do Sul 

  • Bagé
  • Rio Grande

Santa Catarina 

  • Lauro Muller
  • Siderópolis

Paraná 

  • Curitiba

Rio de Janeiro 

  • Santa Maria Madalena
  • São Sebastião Do Alto
  • Cordeiro 
  • Barra do Piraí 
  • Nova Friburgo 
  • Rio de Janeiro (opcional)
  • Niterói
  • Sapucaia
  • Teresópolis

São Paulo 

  • São Paulo (opcional)
  • Mogi Das Cruzes (opcional)
  • Sorocaba (opcional)
  • Campinas

Espírito Santo 

  • Vila Velha

Minas Gerais 

  • Barbacena
  • Campos Altos
  • Cássia
  • Córrego Fundo
  • São Gonçalo Do Pará
  • Uberaba
  • Veríssimo
  • Extrema
  • Igaratinga
  • Passos
  • Santa Rita Do Sapucaí
  • Santana Do Riacho

Bahia 

  • Alagoinhas
  • Bom Jesus Da Lapa
  • Candeias
  • Guanambi
  • Itabuna
  • Santo Antônio De Jesus
  • Simões Filho
  • Itacaré
  • Itapetinga

Ceará 

  • Fortaleza

Maranhão 

  • Imperatriz
  • São Luís

Pernambuco 

  • Ipojuca
  • Recife

Piauí 

  • Valença Do Piauí

Sergipe 

  • Aquidabã
  • Aracaju
  • Barra Dos Coqueiros
  • Nossa Senhora Do Socorro
  • São Cristóvão
  • Tobias Barreto
  • Alta Floresta D’oeste
  • Carmópolis
  • Itabaiana
  • Moita Bonita

Rondônia 

  • Cerejeiras
  • Rolim De Moura
  • São Francisco Do Guaporé
  • Vilhena

Tocantins 

  • Araguaína
  • Araguatins
  • Dianópolis
  • Porto Nacional

Goiás 

  • Caldas Novas
  • Edealina
  • Sanclerlândia

Mato Grosso 

  • Itanhangá

Quem deve se cadastrar?

Nos municípios em que o CPOM é obrigatório, as empresas que devem realizar o cadastro são as que se encaixam nos seguintes requisitos:

  • ser prestadora de serviços;
  • ter endereço fora do município;
  • estar constituída como pessoa jurídica;
  • emitir NFs e documentos fiscais autorizados por outro município.

Porém, é preciso ressaltar que cada prefeitura tem a sua própria exigência. Em São Paulo, por exemplo, MEI e autônomos que atuam como pessoa física não precisam se cadastrar. 

Por esse motivo, você deve conferir a norma do município para confirmar se o seu empreendimento está ou não dispensado dessa obrigatoriedade.

Quais as consequências de não fazer o cadastro do seu estabelecimento?

Caso o seu negócio não tenha o cadastro no CPOM e preste serviços em cidades nas quais existe essa retenção, uma série de situações desagradáveis e prejuízos sérios podem ocorrer como consequência. A seguir, conheça as principais!

Dificuldade na precificação

A falta de cadastro gera insegurança na hora de precificar os serviços do seu estabelecimento. Isso ocorre porque a prática de preços será diferente em cada localidade, dependendo se o município em questão exige ou não o CPOM. Com isso, você pode ter dificuldade de chegar ao ponto de equilíbrio do seu negócio, correndo o risco de sofrer prejuízos.

Em caso de dupla tributação, incluir esse valor no preço final pode levar à perda de vendas. Outro problema em relação à precificação se deve ao risco de prestar o serviço e acabar recebendo um valor menor do que o esperado. 

Perda da credibilidade no mercado

Além da bitributação, a falta de cadastro no CPOM pode indicar aos clientes e parceiros que o seu estabelecimento não tem a estrutura necessária para obter o registro. Isso pode ter a imagem afetada de forma negativa, levando à perda de negócios importantes para a concorrência.

Problemas na gestão fiscal

Sem o cadastro no CPOM, o ISS vai ser retido na fonte pela empresa que contratou os serviços do seu estabelecimento. Com isso, haverá o desconto do pagamento pelos serviços, reduzindo a lucratividade.

Alguns cuidados, como contar com um gerenciador financeiro, contribuem para a melhor gestão do seu negócio. Assim, é importante que essa atenção estenda-se para a questão fiscal.

Nesse sentido, a falta do registro pode comprometer a parte fiscal do empreendimento, visto que o ISS consiste em um dos tributos mais relevantes sobre as operações de prestação de serviços.

Perda de novos clientes

Outro sério problema da ausência do CPOM restaurante é que boa parte dos municípios só permite a atuação de empresas prestadoras de serviços que contam com o cadastro prévio. Sem realizar esse passo e sem ter a aprovação do órgão responsável, não há autorização para trabalhar, o que leva à perda de clientes.

Como se cadastrar?

Para fazer o cadastro no CPOM, antes de qualquer coisa, você precisa buscar informações na prefeitura do local em que vai prestar serviço. Isso porque cada município tem as suas próprias exigências e, por isso, podem ter diferenças entre si.

Enquanto algumas prefeituras exigem que todo o processo seja feito presencialmente, por exemplo, outras permitem o cadastro online. Há também municípios que solicitam mais documentos para confirmar a existência e o funcionamento do negócio do que outros, além de terem prazos maiores ou menores para o cadastramento.

Apesar de algumas etapas apresentarem diferenças, existem documentos que são essenciais para conseguir realizar o cadastro no CPOM. Por isso, não deixe de ter em mãos as cópias a seguir:

  • CNPJ;
  • alvará de funcionamento;
  • documento de constituição;
  • comprovante de endereço do estabelecimento;
  • contrato de locação;
  • fotos externas do estabelecimento para comprovar sua localização e funcionamento (fachada e detalhes do número do imóvel);
  • documentos que comprovem o funcionamento do empreendimento (conta de luz ou telefone dos últimos 6 meses).

STF decide contra a bitributação: o que muda para o seu negócio?

No julgamento do recurso 1.167.509, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) de São Paulo. 

Em outras palavras, ter que contribuir em um segundo município pela prestação do mesmo serviço foi considerado inapropriado e, principalmente, em desacordo com o conjunto de leis que regem o país. Afinal, a empresa prestadora de serviços já paga o ISS no território em que reside. 

Nesse sentido, a partir do momento dessa decisão do STF, é necessário pagar apenas o ISS referente a seu município. Além disso, é possível, por meio da abertura de processos administrativos, ser ressarcido dos valores pagos em duplicidade nos últimos anos.

Mas atenção, é necessário dizer que essa decisão do STF julgou apenas o CPOM de São Paulo. Logo, em outras cidades essa cobrança ainda pode ser uma realidade. Sendo assim, é necessário pesquisar mais a fundo e compreender como está o cenário tributário nesses outros lugares.

Para continuar preservando a saúde financeira do seu negócio, leia este post sobre gestão financeira e confira 8 boas práticas sobre o assunto!

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